Avisamos todos transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe que utilizam MDFe de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assincrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024 conforme versa a NT 2024.001.
Essa desativação não será prorrogada, alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).
Meu setor contábil informou que até o final desse mês (Jun/24) as NFe´s terão que ser submetidas a autorização somente pelo modo síncrono. Atualmente uso o assíncrono. Dei uma olhada na NT 2024.001 e entendi que isso seria apenas para MDFe/CTe.
Realmente a NFe normal terá que ser somente síncrona?
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