Consulta unificada de certidões: Inidôneos TCU, CEIS e CNEP CGU e CNIA CNJ.

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Maike André Marques

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Dec 12, 2018, 11:43:51 AM12/12/18
to ne...@googlegroups.com

Prezados senhores,

 

Para ampla divulgação.

 

Aos envolvidos com procedimentos de aquisições, licitações e contratos, recebi o link do TCU que realiza a consulta unificada de certidões: Inidôneos TCU, CEIS e CNEP CGU e CNIA CNJ.

 

https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

 

Agiliza e simplifica os processos. Alguém já esta usando?

 

Grato,

 

 

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OLÍMPIO DE PAULA E SILVA

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Dec 13, 2018, 5:19:17 AM12/13/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia. Muito bom essas consultas unificadas. Obrigado.

Atenciosamente,

Olimpio de Paula e Silva
Diretoria DMP/UFG
(62) 3521-1015


De: "Maike André Marques" <licit...@core-sp.org.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 14:43:43
Assunto: [NELCA] Consulta unificada de certidões: Inidôneos TCU, CEIS e CNEP CGU e CNIA CNJ.

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image001.jpg

Franklin Brasil

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Dec 13, 2018, 2:13:47 PM12/13/18
to NELCA
Excelente. Parabéns ao TCU pela iniciativa. 

Lembrando que essa é parte de uma das propostas que o NELCA fez em 2013 para aperfeiçoar as compras públicas:

image.png

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--
Artigo Zenite - O que pensam os compradores publicos.pdf

cristiane cebalho

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Dec 13, 2018, 2:38:16 PM12/13/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, eu já estou usando Franklin excelente estão de parabéns ajudou e muito. 

Att,
Cristiane Cebalho de Oliveira
Pregoeira Oficial
Prefeitura de Cáceres-MT

Christiano Teixeira de Figueiredo

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Dec 14, 2018, 10:04:08 AM12/14/18
to ne...@googlegroups.com
que maravilha....

Christiano Teixeira de Figueiredo
Médico Veterinário
CRMV/AM - 0200
SIAPE 2193386



Isabela Felipe

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Dec 14, 2018, 10:41:48 AM12/14/18
to ne...@googlegroups.com
Que ótimo!!!
Conseguimos consultar CNPJ e também CPF?

Isabela Dias
IFFluminense - campus Quissamã

Ronaldo Corrêa

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Dec 14, 2018, 4:56:31 PM12/14/18
to nelca
Creio que sim.

Mas não faz sentido consultar CPF a não ser o CPF do sócio majoritário no CNIA, por força da Lei de Improbidade.

A não ser que o licitante seja um CPF.


Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Isabela Felipe

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Dec 17, 2018, 7:51:32 AM12/17/18
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, bom dia!
Obrigada pela resposta!
No Edital da AGU, que usamos de modelo, está prevista a consulta ao CPF do sócio majoritário em todos esses sítios. Por esse motivo que estou consultando em todos esses.. Apenas em dispensas e Cotações Eletrônicas que estou consultando apenas no CNIA.
No caso de caronas, o que você acha que eu deveria fazer? Consulto o CPF apenas no CNIA também?
Tentei consultar o CPF pelo link que enviaram, mas não consegui.

Atenciosamente,

Isabela Dias
IFFluminense - campus Quissamã


Livre de vírus. www.avast.com.

Livre de vírus. www.avast.com.

Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 17, 2018, 9:20:31 AM12/17/18
to nelca
Isabela,

Eu conheço a redação da AGU, mas discordo que lá diga pra consultar CPF em todos esses sites.

Primeiro porque a orientação é genérica, pra ser usada conforme o caso.

E segundo porque não faria o menor sentido se não for o próprio CPF que estiver participando como licitante (sim, é possível pessoa jurídica participar como licitante em alguns casos).

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Isabela Felipe

unread,
Dec 17, 2018, 10:23:52 AM12/17/18
to ne...@googlegroups.com
Oi Ronaldo,
Dei uma olhada aqui, e logo após citar as certidões do SICAF, TCU, CEIS E CNIA; no subitem 8.1.5 do Edital Simplificado e Exclusivo da AGU consta o seguinte:

"8.1.5.           A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário."

Por isso surgiu minha dúvida...
Mas de qualquer forma, posso otimizar os procedimentos dessas consultas e consultar, quanto ao CPF do sócio majoritário, apenas o CNIA?

Att,

Isabela Dias
IFFluminense - campus Quissamã

Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 17, 2018, 1:04:46 PM12/17/18
to nelca
Observe que o texto da AGU cita claramente que tal consulta se dará " por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992".

Lei o que tal lei diz:

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

        I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

        II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

        III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Portanto, mesmo que a redação não seja lá essa clareza toda, não me parece difícil concluir que não cabe consulta do CPF do sócio majoritário além daquela que verifica eventual condenação por ato de improbidade. E quem controla isso é o CNIA do CNJ.

Att., 
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM. Use a opção Cco: (Cópia Oculta) e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


Isabela Felipe

unread,
Dec 17, 2018, 5:33:05 PM12/17/18
to ne...@googlegroups.com
Obrigada pelo esclarecimento, Ronaldo!
Agora ficou bem mais claro para mim e já vai otimizar bastante os procedimentos dessas consultas!!!

Atenciosamente,

Isabela Dias
IFFluminense - campus Quissamã
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