Microempreendedor individual nas contratações públicas

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leandro arduini

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Mar 30, 2015, 2:01:52 PM3/30/15
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde

 

Caros colegas, estou com um dúvida, os Microempreendedores – MEI’s podem participar de licitação? No caso de sim, qual seria os documentos de habilitação jurídica, fiscal, econômica financeira e técnica que solicitaremos no edital? Se alguém já contratou um MEI e puder enviar um edital para eu ler será de grande ajuda

 

Atenciosamente.

 

LEANDRO JUNQUEIRA DE PÁDUA ARDUINI

Presidente da Comissão de Licitação

Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT

Departamento de Compras / Licitação

(66) 3411-5734 / 5740

www.rondonopolis.mt.gov.br

CNPJ: 03.347.101/0001-21

 

Franklin Brasil

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Mar 30, 2015, 2:41:37 PM3/30/15
to NELCA
Olá, Leandro. 

Sim, o MEI pode participar de licitações. Valem para ele os mesmos benefícios previstos para ME/EPP (LC 123/06, art. 3º). 

Importante, entretanto, lembrar que a Resolução CGSN n. 58/2009 (art. 6º) proíbe o MEI de "realizar cessão ou locação de mão de obra." entendida como tal a realização de "serviços contínuos (... quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação." As únicas exceções (§ 5º) são os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.  

Lembrando, ainda, que o MEI só pode ter UM empregado (art. 18-A, § 4º, IV, e art. 18-C, da LC n. 123/06). Então, o que ele se propuser a executar deve ser possível de fazer com apenas 2 pessoas. 

Para conferir se alguém é realmente MEI, consulta-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) no www.portaldoempreendedor.gov.br conforme art. 32 da Resolução nº 02/09 do CGSIM. Isso atende ao requisito do art. 28, II da Lei de Licitações (exigir comprovação do registro comercial). 

Portanto, se comprovar sua condição, o MEI tem  direito ao mesmo tratamento privilegiado atribuído as microempresas e empresas de pequeno porte, nos moldes da Lei Complementar nº 123/06.

Mas quais documentos podemos exigir de um MEI? Devemos ter em mente que o MEI é basicamente uma pessoa física com CNPJ. Nesse caso, as exigências devem ser compatíveis com o que se exige de pessoas físicas para participar de licitação.

MEI não tem obrigação de manter contabilidade, então não faz sentido exigir-lhe Balanço Patrimonial. Pode-se exigir Capital social mínimo, que é comprovado com o CCMEI. 

Achei este edital da Prefeitura de Vitoria da Conquista, que trata bem detalhadamente o que deve ser apresentado por cada tipo de empresa na habilitação, inclusive o caso específico de MEI.  

Penso que na maioria dos casos em que se permita - e estimule, pra atender ao comando constitucional - a participação do MEI nas licitações, a exigência de habilitação deve ser mínima para esse tipo de empreendedor - compatível com a expectativa de alavancagem deles por meio das compras públicas. 

Ah. Sobre CND. O Sebrae-MG tem uma cartilha que ajuda a entender como emitir CND para MEI, mas é restrito a cadastrados com CNPJ. Ali diz que 

Você, Microempreendedor Individual, que deseja emitir as CNDs do FGTS e do INSS para participar de licitações ou obter linhas de crédito, por exemplo, precisa preencher a SEFIP e gerar a GFIP, independente se tem ou não funcionário (com ou sem movimento).

Li em alguns sites de contabilidade que pode ser necessário deslocar-se fisicamente até o atendimento da Receita Federal para emitir a CND se não for enviada a GFIP ao sistema. Para enviar a SEFIP sem movimento a fim de gerar no sistema a CND é necessário ter certificado digital. 

Grande abraço,

Franklin Brasil Santos
CGU-MT


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: EM TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E CONSTAR IDENTIFICADO O ÓRGÃO ONDE TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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leandro arduini

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Mar 30, 2015, 4:20:04 PM3/30/15
to ne...@googlegroups.com

MUITO OBRIGADO FRANKLIN AJUDOU MUITO

 

Atenciosamente.

 

LEANDRO JUNQUEIRA DE PÁDUA ARDUINI

Presidente da Comissão de Licitação

Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT

Departamento de Compras / Licitação

(66) 3411-5734 / 5740

www.rondonopolis.mt.gov.br

CNPJ: 03.347.101/0001-21

 

rpinto

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Jun 15, 2015, 2:36:16 PM6/15/15
to ne...@googlegroups.com, leandro...@hotmail.com, leandro...@hotmail.com
Colegas,

Retomando este tópico, surgiu uma dúvida em uma licitação que um colega está realizando. A empresa vencedora é uma MEI, só que o edital é para participação exclusiva de ME, EPP e sociedades cooperativas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007. o MEI entra neste rol? 

Além disso, na exigência da qualificação econômico-financeira exige-se a apresentação do balanço patrimonial. A empresa não tem balanço. Neste caso, há como se relativizar estas condições, ou haveria possibilidade de relativizar?

Obrigado.

Att.

Ricardo Flores Pinto - Inmetro

Franklin Brasil

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Jun 15, 2015, 4:42:45 PM6/15/15
to NELCA
Oi, Ricardo. 

Reitero o que já havia respondido. Valem para o MEI os mesmos benefícios previstos para ME/EPP. Veja que a LC 123/06, no art. 3º, diz que seus efeitos valem para "o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no10.406/2002"

Depois, no Art. 18-A, § 1º, a mesma LC 123/06 explica que considera-se MEI "o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406/2002" segundo as condições de receita bruta e opção pelo Simples. 

Portanto, o MEI é um tipo de empresário a que se refere o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e, assim, tem todos os direitos previstos na LC 123. 

E quais documentos podemos exigir de um MEI? Devemos ter em mente que o MEI é basicamente uma pessoa física com CNPJ. Nesse caso, as exigências devem ser compatíveis com o que se exige de pessoas físicas para participar de licitação.

MEI não tem obrigação de manter contabilidade, então não faz sentido exigir-lhe Balanço Patrimonial. Pode-se exigir Capital social mínimo, que é comprovado com o CCMEI. 

Achei este edital da Prefeitura de Vitoria da Conquista, que trata bem detalhadamente o que deve ser apresentado por cada tipo de empresa na habilitação, inclusive o caso específico de MEI.  

Penso que na maioria dos casos em que se permita - e estimule, pra atender ao comando constitucional - a participação do MEI nas licitações, a exigência de habilitação deve ser mínima para esse tipo de empreendedor - compatível com a expectativa de alavancagem deles por meio das compras públicas. 

Ah. Sobre CND. O Sebrae-MG tem uma cartilha que ajuda a entender como emitir CND para MEI, mas é restrito a cadastrados com CNPJ. Ali diz que 

Você, Microempreendedor Individual, que deseja emitir as CNDs do FGTS e do INSS para participar de licitações ou obter linhas de crédito, por exemplo, precisa preencher a SEFIP e gerar a GFIP, independente se tem ou não funcionário (com ou sem movimento).

Li em alguns sites de contabilidade que pode ser necessário deslocar-se fisicamente até o atendimento da Receita Federal para emitir a CND se não for enviada a GFIP ao sistema. Para enviar a SEFIP sem movimento a fim de gerar no sistema a CND é necessário ter certificado digital. 

Grande abraço,

Franklin Brasil Santos
CGU-MT

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;

Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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