Processo de limpeza: frequência x produtividade

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Vanessa de Oliveira

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Apr 24, 2017, 1:31:58 PM4/24/17
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Boa tarde a todos.

Diante dos novos cortes orçamentários, estamos tendo que adequar nossos contratos e estamos fazendo um edital para nova licitação de limpeza, porém, estamos com dificuldade para adequar a questão da produtividade em relação com a frequência de limpeza.

Alguns entendem que a frequência altera com o aumento da produtividade, que não tem como mexer neste segundo e não mexer no primeiro. Ou que mexendo na frequência basta, pois assim, não é necessário mudar a produtividade da IN 02/2008.

Alguém já passou por isso? Alguém já fez esse cálculo? Já passou por essa experiência, dessa relação em algum processo de serviço terceirizado?

Desde já agradeço pela atenção.
--
Vanessa de Oliveira
Diretoria de Licitações e Contratos
Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ
Reitoria
Tel.: (21) 3293-6054

Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Apr 24, 2017, 1:41:53 PM4/24/17
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde Vanessa,

 

Dê uma olhada nesta resposta do Franklin a respeito dos serviços de limpeza e conservação. Nela tem um link do Edital da SAMF/MF/MT no qual foi utilizada produtividade diferenciada.

 

Att,

 

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Jose Helio Justo

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Apr 24, 2017, 1:46:58 PM4/24/17
to ne...@googlegroups.com
Prezada Vanessa, fizemos uma discussão dessas aqui na RFB.
Copiei abaixo. Espero que ajude.

________________________________________________________________________________________________________________

Prezado Justo,

O nosso Administrador quer reduzir os valores dos contratos de limpeza e vigilância atualmente em vigor, em face da falta de recursos.
 
A ideia  é diminuir a jornada dos terceirizados de limpeza, para contenção de custos, de 8h/dia para 6 h/dia, alterando o contrato atualmente em vigor. E alterar os postos de vigilância de 44 horas semanais para 30 horas semanais

Os colegas me pediram minha opinião e me manifestei contra, considero alteração das regras da licitação, e entendo que deve ser feita nova licitação.


Gostaria da sua opinião.



----- Repassado por Jose Helio Justo/RF10/SRF em 21/06/2016 20:25 -----

De:        Henrique Aoki/RF08/SRF
Para:        Jose Helio Justo/RF10/SRF@SRF
Data:        18/05/2015 11:44
Assunto:        Re: Redução dos valores dos contratos de limpeza e conservação e de vigilância devido à falta de recursos - Considerações pessoais do Justo para subsidiar a tomada de decisão pelos administradores



Prezado Justo,
Parabéns pela clareza em sua exposição.

Concordo com suas ponderações. Farei breves comentários.

Ats,
Henrique Aoki
11-3315-5152




De:        Jose Helio Justo/RF10/SRF
Para:        Luis Antonio da Silva Machado/RF10/SRF@SRF, Aline Ubal Przybylski/RF10/SRF@SRF
Cc:        Chefes de SEPOL/SAPOL da 10ª Região Fiscal, Grupo ELG-sem Estagiario, Grupo Gabinete da SRRF10
Data:        18/05/2015 09:57
Assunto:        Redução dos valores dos contratos de limpeza e conservação e de vigilância devido à falta de recursos - Considerações pessoais do Justo para subsidiar a tomada de decisão pelos administradores



Prezada(o)s colegas:
Excluí o nome do remetente da mensagem abaixo, mas, como tenho recebido diariamente várias mensagens do mesmo assunto, estou divulgando para os colegas o que sei sobre o assunto.
Compreendo a apreensão dos administradores regionais (Delegados/Inspetores/Chefes de Dipol e Superintendentes). Eles estão recebendo determinações para redução das despesas em face do contingenciamento de recursos.  

Henrique: Até o presente momento não observei as adequações serem implementadas em contratos vigentes. Tenho observado a substituição de postos 12x36 por 44 horas semanais para as novas licitações.

Nesta época de restrições muito grande de recursos, não é nada fácil a vida do administrador, que tem que adotar soluções às vezes desagradáveis e que não são compreendidas facilmente/rapidamente pelos servidores. Temos que desejar boa sorte aos administradores.

Espero contribuir para que sejam conhecidos as particularidades para a redução dos valores dos contratos de limpeza e conservação e de vigilância antes da tomada de decisão que, pelo jeito, vai ser tomada de uma forma ou outra. A intenção é somente ajudar, pois pode ocorrer de alguns colegas recém-chegados na área de licitações e contratos administrativos não conhecerem em profundidade as peculiaridades dos objetos tratados nesta mensagem.

Quanto aos pedidos de esclarecimentos sobre a redução dos valores dos contratos de limpeza e conservação e de vigilância, faço algumas considerações abaixo, no sentido de divulgar as peculiaridades dos serviços para ajudar a entender o sério problema que enfrentamos em termos de recursos, somente para fins de subsidiar a tomada de decisão (sem qualquer conotação de apoio favorável ou contra às redução).

Quanto aos contratos de  limpeza e conservação  visualiza-se ao menos duas formas de reduzir seus valores: 1) ou aumentar a produtividade (ou  simplesmente reduzir o horário de 8h para 6h de limpeza, por exemplo); ou 2) reduzir área física a ser limpa.
Não estou considerando reduzir o lucro, despesas indiretas, etc. da planilha de custos e formação de preços do contrato, pois que seriam valores muito pequenos em face da grande disputa que ocorre nas licitações. A margem aí é mínima. Essa seria uma alternativa considerável se os contratos tivessem elevados percentuais de lucro e custo indiretos nas planilhas, o que não é a regra.
Henrique: Concordo. Eventualmente será necessário congelar os valores dos custos relacionados às despesas administrativas e operacionais e lucro, pois as bases de cálculo poderão diminuir. Se agirmos de forma oposta estaremos instabilizando os contratos já existentes. A margem de lucro/despesas administrativas é mínima.

Em face da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, nós licitamos e contratamos os serviços de limpeza e conservação por m2 (ou seja, por resultado) e não por postos de trabalho e isso pode, eventualmente, causar uma certa confusão para quem não atua diretamente na área. Ou seja, contratamos uma determinada quantidade de área a ser limpa com uma determinada produtividade exigida na licitação. Isso resulta em um número de serventes de limpeza.

Para reduzir o valor dos contratos de limpeza [(reduzir  o horário dos serventes (mantém o número de serventes, mas  aumenta a produtividade) ou aumentar a produtividade ou reduzir a área a ser limpa (essas duas últimas reduzem o número de serventes):

1) Pelo aumento da produtividade: Exemplo simples para fins de entendimento: o Edital exigiu uma produtividade de 600 m2 para a área interna, ou seja, um servente mantém limpa uma área interna, mensalmente, de 600 m2. A área interna real tem, por hipótese, 3.600 m2 medidos. Assim, a empresa cotou na licitação, obrigatoriamente, o custo de 6 serventes (3.600 m2 / 600 m2) e rateou todo o custo do material e equipamentos nesses 6 serventes. Dúvida: se reduzir o número de serventes se manteria o valor total dos materiais rateados nos 6 serventes?
Henrique: Acredito que a adequação da rotina de trabalho deverá ser alterada. Em seguida, precisaremos identificar os custos fixos (equipamentos) e os custos variáveis (parte variável). Caso a nova rotina de trabalho exigir os equipamento, os custos relacionados deverão ser rateados por um número menor de pessoas. Relativamente aos insumos de limpeza, considerando-se a possibilidade de  diminuir a frequência da limpeza, penso, de forma imediata que haverá redução desse insumo. Eventualmente, ocorra ai um empate. Ou seja, o custo adicional dos equipamentos com redução dos custos pela diminuição dos quantitativos dos insumos de limpeza.

Se exigirmos a redução do número de serventes [ou do horário de prestação dos serviços) significa que cada servente, por exemplo, em vez de manter limpo 600 m2 de área, terá que limpar agora 900 m2, dependendo da magnitude da redução  Elas não vão conseguir limpar a área, ao menos em relação à licitação.

Parece-me que papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido se manteriam no mesmo quantitativo e se reduziriam outros itens de menor repercussão. Pode ocorrer até de, se reduzirmos o número de serventes, aumentar o custo dos materiais nos serventes remanescentes.
Henrique: Concordo! Nos casos em que os citados materiais compõem o preço final esses custos devem permanecer no contratos eis que não guardam relação com alteração de produtividade ou mesmo de diminuição de jornada do servente. O custo do material de higiene estará majorado pois o mesmo será inalterado e agora deverá ser rateado por um número menor de pessoas.

A redução do horário (por exemplo de 8h para 6h) levaria à redução dos salários das serventes de limpeza proporcionalmente à jornada de 44 horas semanais. Como efeito secundário poderia acarretar maior rotatividade de empregados, notadamente nas capitais.
Henrique: Nesse caso, a produtividade seria mantida nos atuais parâmetros com necessidade de adequação das rotinas de trabalho. Não haveria a necessidade de desligamento de pessoas mas o piso salarial vai cair algo da ordem de 25% do já minguado salário. O turn over aumentará de forma significativa. Não sou simpático a essa possibilidade. A alteração da produtividade é a menos ruim.

Se somente aumentar a produtividade, a contratada vai tentar se eximir de não limpar corretamente as áreas, se for cobrada pelo fiscal do contrato. Não poderíamos cobrar a limpeza corretamente, pois na licitação, foi exigida a produtividade de 600 m2, com uma determinada metodologia de referência. Para evitar esse problema, se alterarmos a produtividade, teríamos que também alterar a Metodologia de Referência dos Serviços de Limpeza e Conservação (Anexo V da IN SLTI nº 2/2008) (em vez de limpar os banheiros duas vezes por dia, limpar somente uma, etc. etc.). Como fazer isso no atual contrato? Será que não estaríamos ofendendo a isonomia da licitação? Se fosse licitado com outra produtividade outra empresa poderia ter se sagrado vencedora? Será que é regular fazer isso? Sugiro, para maior proteção dos administradores, que seja consultada a procuradoria. Registre-se que se a redução for  mais do que 25% a empresa não tem obrigação de aceitar.

Henrique: Concordo! O aumento de produtividade deverá ser acompanhada de adequação das rotinas de trabalho, em especial, em relação à frequencia das atividades.

Poderia ser feita outra licitação (não prorrogando o atual contrato ou rescindindo amigavelmente no interesse da Administração, esta somente se aceito pela contratada) com uma produtividade maior que a sugerida pela IN SLTI nº 2/2008 (acarretaria menos serventes), porém, com os riscos de com menor número de serventes não dar conta do serviço (produtividade em aberto na licitação ou fixar no Edital uma produtividade maior que a da IN 2/2008). As duas alternativas acarretam  uma limpeza mais precária em relação ao que ocorre atualmente. Mas, é uma solução.

Henrique: Já implementamos adequação na produtividade. Das 5 empresas que prestavam serviços no estado de São Paulo, todas concordaram com a redução dos valores recebidos. Na oportunidade, foi feita a alteração da produtividade, com adequação das rotinas de trabalho e rateio dos custos do material de higiene, equipamentos e insumos em um número menor de pessoas.


2) Pela redução da área limpa: é uma hipótese, mas, denotaria, em tese, falta de planejamento na licitação, ou seja, se não precisa limpar daqui para a frente determinada área por que na licitação precisou? Ocorreu um fato superveniente após a licitação?
Henrique: Acho que o corte ora aventado é na carne. Não é na gordura. A limpeza da área continua sendo necessária mas as contingências exigem cortes mais profundos.

3) Eliminação do encarregado de limpeza, se tiver  - Como regra, existe a figura do encarregado de limpeza quando o número de serventes é considerável. Neste caso, se eliminada a figura do encarregado, poderia ficar prejudicada a limpeza, por falta de coordenação/supervisão dos serviços. De qualquer forma, a empresa teria que remunerar uma das serventes para ser a "chefinha" e esse custo sairia de onde, já que não foi previsto na licitação, mesmo sendo bem menor que o custo de um encarregado? Teria que sair de parcela do custo do encarregado.

Henrique: Na CCT de SP, o acréscimo do cargo é de 10% até 10 faxineiros. Se for retirar o adicional de 10% para 5%, por exemplo, o ganho seria muito pouco representativo.

As alterações propostas nos contratos de limpeza tem resultado pouco significativo e devem ser adotadas se outros cortes menos prioritários já tiverem sido operacionalizados.


Contratos de Vigilância e Segurança:

1) As procuradorias poderiam exigir justificativas que não somente a falta de recursos para a redução do número de postos, por exemplo, por que então na licitação precisava de X vigilantes e agora precisa de X - Y; o que vai afetar na segurança do prédio, patrimônio; se ocorreu fato superveniente, do tipo instalação de vigilância eletrônica; etc. Essas justificativas foram exigidas aqui na 10ª RF uma ocasião, pois essa falta de recursos ocorre ciclicamente. Algumas reduções à época, inclusive, foram inviabilizadas por falta de justificativas consistentes. Hoje não sei qual seria o entendimento da procuradoria sobre esse assunto, pois não são mais os mesmos procuradores daquela época.

2) Poderia ocorrer de, dependendo da magnitude da redução, as empresas mais sérias ficarem inconformadas e informar à administração que se eximirão de responsabilidade em casos de furtos, etc. Ocorreu aqui na 10ª RF em uma das reduções.

3) Alguns poderiam perguntar: quem vai se responsabilizar por eventos ocorridos por falta de segurança adequada? Ocorreu aqui na 10ª RF em uma das reduções.

4) Em princípio, smj, penso que é temerária a alteração da jornada diurna dos vigilantes (de 44h para 30 h), eis que não licitada. Se a jornada fosse outra, quem sabe a vencedora da licitação não teria sido outra empresa. Sugiro, para maior proteção dos administradores, consulta, mesmo que informal, à procuradoria para proceder a essa redução. Essa jornada (30 h) não tem limites de valores divulgados pelo MPOG, mas tem que ser menor do que os da jornada de 44 h semanais diurnas. Se não houver uma uniformidade da PGFN, cada PFN/PRFN poderá ter seu próprio entendimento.

Como as alterações contratuais deverão ser feitas por termo aditivo ao contrato (instrução, justificativas, negociações com a contratada,  nova planilha de custos, procuradoria, aprovação, publicação, cronograma, etc.) sugiro consultar a procuradoria, mesmo que informalmente, antes da tomada de decisão, para que não haja, eventualmente, perda de tempo e recursos humanos e materiais.

É bem provável que eu não tenha abordado todas as hipóteses possíveis. Assim, fiquem à vontade para complementar, em face de suas próprias experiências particulares na atividade. A ideia é subsidiar os administradores neste momento para a melhor tomada de decisão.

Espero ter ajudado para subsidiar a tomada de decisão.

Saudações Logísticas.
 

José Hélio Justo
Chefe de Equipe de Logística
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3455.2412
Fax: 51-3455.2453
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br










De:        Vanessa de Oliveira <vanessa....@ifrj.edu.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        24/04/2017 14:31
Assunto:        [NELCA] Processo de limpeza: frequência x produtividade

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