Boa tarde Vanessa,
Dê uma olhada nesta resposta do Franklin a respeito dos serviços de limpeza e conservação. Nela tem um link do Edital da SAMF/MF/MT no qual foi utilizada produtividade diferenciada.
Att,

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para
nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para
ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
| A
ideia é diminuir a jornada dos terceirizados de limpeza, para contenção
de custos, de 8h/dia para 6 h/dia, alterando o contrato atualmente em vigor.
E alterar os postos de vigilância de 44 horas semanais para 30 horas semanais
Os colegas me pediram minha opinião e me manifestei contra, considero alteração das regras da licitação, e entendo que deve ser feita nova licitação. |
Espero contribuir para que sejam conhecidos
as particularidades para a redução dos valores dos contratos de limpeza
e conservação e de vigilância antes da tomada de decisão que, pelo jeito,
vai ser tomada de uma forma ou outra. A intenção é somente ajudar, pois
pode ocorrer de alguns colegas recém-chegados na área de licitações e contratos
administrativos não conhecerem em profundidade as peculiaridades dos objetos
tratados nesta mensagem.
Quanto aos pedidos de esclarecimentos
sobre a redução dos valores dos contratos de limpeza e conservação e
de vigilância, faço algumas considerações abaixo, no sentido de divulgar
as peculiaridades dos serviços para ajudar a entender o sério problema
que enfrentamos em termos de recursos, somente para fins de subsidiar a
tomada de decisão (sem qualquer conotação de apoio favorável ou contra
às redução).
Parece-me que papel higiênico, papel
toalha e sabonete líquido se manteriam no mesmo quantitativo e se reduziriam
outros itens de menor repercussão. Pode ocorrer até de, se reduzirmos o
número de serventes, aumentar o custo dos materiais nos serventes remanescentes.
Henrique: Concordo! Nos
casos em que os citados materiais compõem o preço final esses custos devem
permanecer no contratos eis que não guardam relação com alteração de produtividade
ou mesmo de diminuição de jornada do servente. O custo do material de higiene
estará majorado pois o mesmo será inalterado e agora deverá ser rateado
por um número menor de pessoas.
A redução do horário (por exemplo de
8h para 6h) levaria à redução dos salários das serventes de limpeza proporcionalmente
à jornada de 44 horas semanais. Como efeito secundário poderia acarretar
maior rotatividade de empregados, notadamente nas capitais.
Henrique: Nesse caso,
a produtividade seria mantida nos atuais parâmetros com necessidade de
adequação das rotinas de trabalho. Não haveria a necessidade de desligamento
de pessoas mas o piso salarial vai cair algo da ordem de 25% do já minguado
salário. O turn over aumentará de forma significativa. Não sou simpático
a essa possibilidade. A alteração da produtividade é a menos ruim.
Se somente aumentar a produtividade,
a contratada vai tentar se eximir de não limpar corretamente as áreas,
se for cobrada pelo fiscal do contrato. Não poderíamos cobrar a limpeza
corretamente, pois na licitação, foi exigida a produtividade de 600 m2,
com uma determinada metodologia de referência. Para evitar esse problema,
se alterarmos a produtividade, teríamos que também alterar a Metodologia
de Referência dos Serviços de Limpeza e Conservação (Anexo V da IN SLTI
nº 2/2008) (em vez de limpar os banheiros duas vezes por dia, limpar somente
uma, etc. etc.). Como fazer isso no atual contrato? Será que não estaríamos
ofendendo a isonomia da licitação? Se fosse licitado com outra produtividade
outra empresa poderia ter se sagrado vencedora? Será que é regular fazer
isso? Sugiro, para maior proteção dos administradores, que seja consultada
a procuradoria. Registre-se que se a redução for mais do que 25%
a empresa não tem obrigação de aceitar.
Henrique: Concordo! O aumento de produtividade deverá ser acompanhada de adequação das rotinas de trabalho, em especial, em relação à frequencia das atividades.
Poderia ser feita outra licitação (não prorrogando o atual contrato ou rescindindo amigavelmente no interesse da Administração, esta somente se aceito pela contratada) com uma produtividade maior que a sugerida pela IN SLTI nº 2/2008 (acarretaria menos serventes), porém, com os riscos de com menor número de serventes não dar conta do serviço (produtividade em aberto na licitação ou fixar no Edital uma produtividade maior que a da IN 2/2008). As duas alternativas acarretam uma limpeza mais precária em relação ao que ocorre atualmente. Mas, é uma solução.
Henrique: Já implementamos adequação na produtividade. Das 5 empresas que prestavam serviços no estado de São Paulo, todas concordaram com a redução dos valores recebidos. Na oportunidade, foi feita a alteração da produtividade, com adequação das rotinas de trabalho e rateio dos custos do material de higiene, equipamentos e insumos em um número menor de pessoas.
2) Pela redução da área
limpa: é uma hipótese, mas, denotaria,
em tese, falta de planejamento na licitação, ou seja, se não precisa limpar
daqui para a frente determinada área por que na licitação precisou? Ocorreu
um fato superveniente após a licitação?
Henrique: Acho que o corte
ora aventado é na carne. Não é na gordura. A limpeza da área continua sendo
necessária mas as contingências exigem cortes mais profundos.
Henrique: Na CCT de SP, o acréscimo do cargo é de 10% até 10 faxineiros. Se for retirar o adicional de 10% para 5%, por exemplo, o ganho seria muito pouco representativo.
As alterações propostas nos contratos de limpeza tem resultado pouco significativo e devem ser adotadas se outros cortes menos prioritários já tiverem sido operacionalizados.
Contratos de Vigilância
e Segurança:
2) Poderia ocorrer de, dependendo da magnitude da redução, as empresas mais sérias ficarem inconformadas e informar à administração que se eximirão de responsabilidade em casos de furtos, etc. Ocorreu aqui na 10ª RF em uma das reduções.
3) Alguns poderiam perguntar: quem vai se responsabilizar por eventos ocorridos por falta de segurança adequada? Ocorreu aqui na 10ª RF em uma das reduções.
4) Em princípio, smj, penso que é temerária a alteração da jornada diurna dos vigilantes (de 44h para 30 h), eis que não licitada. Se a jornada fosse outra, quem sabe a vencedora da licitação não teria sido outra empresa. Sugiro, para maior proteção dos administradores, consulta, mesmo que informal, à procuradoria para proceder a essa redução. Essa jornada (30 h) não tem limites de valores divulgados pelo MPOG, mas tem que ser menor do que os da jornada de 44 h semanais diurnas. Se não houver uma uniformidade da PGFN, cada PFN/PRFN poderá ter seu próprio entendimento.
Como as alterações contratuais deverão ser feitas por termo aditivo ao contrato (instrução, justificativas, negociações com a contratada, nova planilha de custos, procuradoria, aprovação, publicação, cronograma, etc.) sugiro consultar a procuradoria, mesmo que informalmente, antes da tomada de decisão, para que não haja, eventualmente, perda de tempo e recursos humanos e materiais.
É bem provável que eu não tenha abordado todas as hipóteses possíveis. Assim, fiquem à vontade para complementar, em face de suas próprias experiências particulares na atividade. A ideia é subsidiar os administradores neste momento para a melhor tomada de decisão.
Espero ter ajudado para subsidiar a tomada
de decisão.
Saudações Logísticas.
José Hélio Justo
Chefe de Equipe de Logística
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3455.2412
Fax: 51-3455.2453
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br
De:
Vanessa de Oliveira
<vanessa....@ifrj.edu.br>
Para:
ne...@googlegroups.com
Data:
24/04/2017 14:31
Assunto:
[NELCA] Processo
de limpeza: frequência x produtividade
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: <
http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA -
Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie
um e-mail para
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para
ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.