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Concessão de gratificação para membros de CPL, Pregoeiro e Equipe de Apoio

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kerley.c...@terra.com.br

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Apr 15, 2016, 2:29:45 PM4/15/16
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,

Quero compartilhar com vocês que a Câmara Municipal de Patos de Minas instituiu comissão de 50% sobre os vencimentos para servidores efetivos que fizerem parte de comissões: Cerimonial, Permamente de Licitações, de Cadastro de Fornecedores, Pregoeiro e membros da equipe de apoio.
Considero que já é um avanço, vez que tais funções, de grande responsabilidade, são sempre desempanhadas concomitantemente com as dos cargos efetivos.

Bom final de semana!

Kerley Cristhina de Paula e Silva
Diretoria Adjunta Administrativa/Câmara Municipal de Patos de Minas

Ronaldo Corrêa

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Apr 15, 2016, 3:19:17 PM4/15/16
to nelca
Ótima notícia, Kerley!

Parabéns a vocês pela conquista!

É bem isso mesmo o que ocorre, do servidor que assume a função de pregoeiro não ter dedicação exclusiva, e ter que desempenhar TODAS as demais atribuições do seu cargo de origem.

A propósito, será que algum órgão tem portaria de designação de pregoeiros COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA? Acho difícil, mas precisava perguntar...

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

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Gefiton Tavares

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Apr 15, 2016, 4:11:22 PM4/15/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., kerley.c...@terra.com.br
Sem dúvida é uma conquista importante. Em geral, o que ocorre é que o Servidor designado para participar da CPL ou da Equipe de Pregão está sempre tendo que fazer muito mais que apenas participar do julgamento dos processos, com isso acaba acumulando atribuições!

Acho difícil Ronaldo, mas acredito que deva ter uns poucos por aí rs...

Parabéns a Câmara de Patos de Minas!!!

rilu...@gmail.com

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Apr 15, 2016, 5:30:57 PM4/15/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., kerley.c...@terra.com.br
Aqui no TCU os pregoeiros têm uma função comissionada (FC-3), equivalente a dos Chefes de Serviço, com dedicação exclusiva.

Ronaldo Corrêa

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Apr 15, 2016, 6:14:11 PM4/15/16
to nelca
Pregoeiro com Função Gratificada é exceção!

A meu ver o ideal seria uma FCT-3 (Função Comissionada Técnica), como originalmente previsto no Decreto 8.189/2014 (opção: R$ 1.294,94). FG normalmente é um valor tão irrisório, que nem deveriam ser concedidas!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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Em 15 de abril de 2016 18:30, <rilu...@gmail.com> escreveu:
Aqui no TCU os pregoeiros têm uma função comissionada (FC-3), equivalente a dos Chefes de Serviço, com dedicação exclusiva.
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Ailson Ricardo

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Apr 15, 2016, 6:46:43 PM4/15/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., kerley.c...@terra.com.br
Aqui na Polícia Militar do Distrito Federal as funções de pregoeiro e equipe de apoio são exclusivas, no que tange às funções administrativas, pois sempre podemos ser escalados na área operacional (policiamento) em missões excepcionais.
Não há qualquer tipo de gratificação, diferente de alguns Órgãos civis que recebem.

Ailson Ricardo
Membro da CPL da PMDF

José Luismar de Campos Larcher

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Apr 18, 2016, 7:44:48 AM4/18/16
to ne...@googlegroups.com

Sobre o assunto foi postado pelo Franlin a mensagem abaixo. O assunto caminha na câmara. É ver para crer. Quem puder, pressione seu deputado. Deixar so por conta deles, só Deus sabe quando vão examinar.

 

 

“ O Projeto de Lei 4.253/2015 cria o cargo de Analista Técnico de Pessoal e de Logística, de nível

superior, organizado na Carreira de Pessoal e de Logística. São 2.190 as vagas criadas.

Esse cargo terá atribuições voltadas ao planejamento, à supervisão, à coordenação, à execução e ao acompanhamento das atividades administrativas de nível superior relativas ao funcionamento da Administração Pública federal nas áreas de gestão de pessoal civil, de contratação de fornecedores e de gestão de bens e serviços.

 

A remuneração inicial do cargo será de até R$ 9.300,00 e final de até R$ 17.000 na tabela de 2016. 

A mensagem do Ministro do Planejamento apresentando o Projeto de Lei à Presidenta afirma que tal medida tem o objetivo de fomentar uma atuação mais profissional, eficiente e eficaz nas atividades administrativas de gestão de pessoal e logística.

Essa é uma medida que temos defendido aqui no NELCA há tempos.

Espero, sinceramente, que os novos ATPL sejam bem sucedidos nessa missão de profissionalizar a gestão das compras públicas.

Franklin Brasil

CGU-MT “

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tiago...@ifsudestemg.edu.br

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Apr 19, 2016, 8:16:07 AM4/19/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., kerley.c...@terra.com.br
Em sexta-feira, 15 de abril de 2016 18:30:57 UTC-3, rilu...@gmail.com escreveu:
> Aqui no TCU os pregoeiros têm uma função comissionada (FC-3), equivalente a dos Chefes de Serviço, com dedicação exclusiva.

Existe algum regulamento referente a função de pregoeiro do TCU? Como requisitos para compor o quadro ou alguma meta a ser atendida? Pergunto pois existem aqui no Órgão onde trabalho sevidores capacitados como pregoeiro mas que não atuam e estabelecer gratificação poderia resultar em politização da função.

Tiago
IF Sudeste MG

José Luismar de Campos Larcher

unread,
Apr 19, 2016, 8:35:49 AM4/19/16
to ne...@googlegroups.com
O que está tramitando na Camara dos Deputados é o projeto de lei que anexo para conhecimento. São muito tópicos e necessita de apoio generalizado para aprovação. Quem puder sensibilizar seu parlamentar, que o faça. São 168 páginas para exame.

Larcher

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de tiago...@ifsudestemg.edu.br
Enviada em: terça-feira, 19 de abril de 2016 09:16
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Cc: kerley.c...@terra.com.br
Assunto: [NELCA] Re: Concessão de gratificação para membros de CPL, Pregoeiro e Equipe de Apoio
--
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PROJETO LEI LOGISTICA E CARREIRA TI.pdf

rilu...@gmail.com

unread,
Apr 20, 2016, 8:04:01 AM4/20/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., kerley.c...@terra.com.br
Tiago, não há regulamento aqui em relação a isso. Em relação á gratificação, me parece que foi estabelecida de maneira meio informal, já que a função que é exercida é formalmente de "Gerente de Projeto", não exatamente relacionada à pregoeiro.

Ali Veggi Atala Júnior

unread,
Apr 20, 2016, 8:45:35 AM4/20/16
to ne...@googlegroups.com
Tiago,

Função Gratificada que não passa de 800 reais para um serviço que tem responsabilidade e dedicação, não vejo politização e sim uma maneira de TENTAR incentivar os colegas desempenharem a função de pregoeiro. O que acontece ai dos colegas de terem a capacitação e não exercer não é uma situação exclusiva daí e TALVEZ a gratificação mudaria um pouco tal situação.

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José Luismar de Campos Larcher

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Apr 20, 2016, 9:15:23 AM4/20/16
to ne...@googlegroups.com

Para leitura

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PROJETO LEI LOGISTICA E CARREIRA TI.PDF

madeline furtado

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Apr 22, 2016, 1:05:32 PM4/22/16
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Nossa que maravilha. 
Muito bom isso. 


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