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I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes (1ª);
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas (2ª) ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa (3ª);
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade (4ª), ou a programas de governo (5ª); ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado (6ª) pela Administração."
Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
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Ronaldo, e quando o edital nao contempla o anexo do contrato administrativo por de tratar de entrega imediata e mesmo assim o órgão participante celebra o instrumento contratual de 12 meses, ultrapassando a validade da ata, exigindo ainda a garantia com fundamento na Lei 8666/93? Esse contrato é válido? O fornecedor é obrigado a celebrar o referido contrato?
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Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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Art. 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
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