Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo òrgão/entidade promotor da Licitação

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Diego Fernandes do Nascimento

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Apr 15, 2014, 2:51:33 PM4/15/14
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Prezados colegas,

 

Boa tarde, estou realizando um pregão para contratação de serviços de transporte de cargas e encomendas, desclassifiquei a primeira colocada, pois ela apresentou a Demonstração do Resultado do Exercício sem a assinatura do responsável da empresa e do contador;

 

A segunda colocada apresentou a documentação em consonância com o edital, contudo um dos atestado de capacidade técnica apresentados é aqui do IBRAM, minha dúvida é se os órgãos de controle têm alguma orientação acerca de atestados emitidos pelos órgãos promotores do certame licitatório?

 

Desde já agradeço.

 

Atenciosamente,

 

Diego Fernandes do Nascimento

IBRAM - Ministério da Cultura

Coordenação de Recursos Logísticos e Licitação

Divisão de licitações

Tel. (61) 3521.4273

http://intranet/IBRAM/img/logo_IBRAM_p.png

 



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Ricardo da Silveira Porto

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Apr 15, 2014, 2:58:50 PM4/15/14
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Boa Tarde, Diego !
Não vejo nenhum impedimento legal, quanto a apresentação de tal documento, e vejo como o maior amparo legal para te fundamentares:
Art. 30, da Lei n.º 8.666/93 (redação alterada pela Lei n.º 8.883/1994)

"Art. 30. ...............................................................

§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do caput deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;


Entendo que não terias amparo legal, para recusar tal documento, tendo em visto o regramento legal acima, salvo se o ato convocatório, fizer alguma menção neste sentido (o que não é comum).

Este é meu entendimento.

Atenciosamente,


--
 
Ricardo da Silveira Porto
Diretor do Departamento de Licitações
____________________________

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Pró Reitoria de Administração - PROAD/UFSC
Departamento de Licitações - DPL/UFSC
Fone (48) 3721-4429

Assim que todo mundo concorda com uma idéia, um líder deve começar a trabalhar na próxima.




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        RICARDO PORTO
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Funcionário Público Federal

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Ronaldo Corrêa

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Apr 15, 2014, 2:59:00 PM4/15/14
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Olá, Diego!

 

Creio que não haja qualquer óbice ao aceite deste atestado apresentado, desde que seja idôneo.

 

Nunca li nada sobre impedimentos deste tipo, mas na dúvida creio que caberia até uma consulta bem objetiva à AGU, principalmente se para o seu órgão eles costumam aceitar questionamentos mais simples como este por e-mail.

 

Eu não me preocuparia em receber um atestado assim, emitido pelo meu próprio órgão (só teria o cuidado de confirmar se foi mesmo emitido pela gente).

 

Att.,

 

Ronaldo Corrêa

AADM

Matrícula 11.922

Chefe do SELOG/SR/DPF/SE em exercício

79-3234 8558 (VOIP X7900 8558)

79-9838 1281 (Celular funcional – Vivo)

79-8112 2679 (Celular pessoal – Claro + WhatsApp)

--

Eliezer Gentil de Souza

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Apr 15, 2014, 3:24:32 PM4/15/14
to ne...@googlegroups.com

Aqui na SR/DPF/MT tb já aceitamos Atestados da própria SR, numa licitação de TI.

 

Gentil

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Ronaldo Corrêa
Enviada em: terça-feira, 15 de abril de 2014 14:59
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo òrgão/entidade promotor da Licitação

 

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Jorge Thiago Vianna

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Apr 15, 2014, 3:27:59 PM4/15/14
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Aqui no Exército também, apenas com o cuidado de verficar se nós realmente os emitimos.

FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO DESTE EMAIL!

______________

Jorge Thiago - Projetos & Consultoria
Engenheiro de Fortificação e Construção
Engenheiro Segurança do Trabalho

VIVO: (61) 9871-6116
CRO11: (61)3415-4637


Jackson Meireles

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Apr 15, 2014, 4:05:43 PM4/15/14
to ne...@googlegroups.com
Sendo o objetivo verificar a capacidade da empresa prestar o serviço / fornecimento, um atestado legítimo emitido pelo próprio órgão, a meu ver, é a melhor prova de capacidade.
--

FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO DESTE EMAIL!

______________

Jorge Thiago - Projetos & Consultoria
Engenheiro de Fortificação e Construção
Engenheiro Segurança do Trabalho

VIVO: (61) 9871-6116
CRO11: (61)3415-4637


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Jackson R. Meireles
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Diego Fernandes do Nascimento

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Apr 15, 2014, 4:44:32 PM4/15/14
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Muito obrigado pela força galera!!!!

 

Diego Fernandes do Nascimento

IBRAM - Ministério da Cultura

Coordenação de Recursos Logísticos e Licitação

Divisão de licitações

Tel. (61) 3521.4273

http://intranet/IBRAM/img/logo_IBRAM_p.png

 

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