Prezados colegas,
Boa tarde, estou realizando um pregão para contratação de serviços de transporte de cargas e encomendas, desclassifiquei a primeira colocada, pois ela apresentou a Demonstração do Resultado do Exercício sem a assinatura do responsável da empresa e do contador;
A segunda colocada apresentou a documentação em consonância com o edital, contudo um dos atestado de capacidade técnica apresentados é aqui do IBRAM, minha dúvida é se os órgãos de controle têm alguma orientação acerca de atestados emitidos pelos órgãos promotores do certame licitatório?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Diego Fernandes do Nascimento
IBRAM - Ministério da Cultura
Coordenação de Recursos Logísticos e Licitação
Divisão de licitações
Tel. (61) 3521.4273
"Art. 30. ...............................................................
§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do caput deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
Assim que todo mundo concorda com uma idéia, um líder deve começar a trabalhar na próxima.
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Olá, Diego!
Creio que não haja qualquer óbice ao aceite deste atestado apresentado, desde que seja idôneo.
Nunca li nada sobre impedimentos deste tipo, mas na dúvida creio que caberia até uma consulta bem objetiva à AGU, principalmente se para o seu órgão eles costumam aceitar questionamentos mais simples como este por e-mail.
Eu não me preocuparia em receber um atestado assim, emitido pelo meu próprio órgão (só teria o cuidado de confirmar se foi mesmo emitido pela gente).
Att.,
Ronaldo Corrêa
AADM
Matrícula 11.922
Chefe do SELOG/SR/DPF/SE em exercício
79-3234 8558 (VOIP X7900 8558)
79-9838 1281 (Celular funcional – Vivo)
79-8112 2679 (Celular pessoal – Claro + WhatsApp)
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Aqui na SR/DPF/MT tb já aceitamos Atestados da própria SR, numa licitação de TI.
Gentil
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Ronaldo Corrêa
Enviada em: terça-feira, 15 de abril de 2014 14:59
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo òrgão/entidade promotor da Licitação
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Jorge Thiago - Projetos & Consultoria--FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO DESTE EMAIL!
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Jorge Thiago - Projetos & Consultoria
Engenheiro de Fortificação e ConstruçãoEngenheiro Segurança do TrabalhoVIVO: (61) 9871-6116CRO11: (61)3415-4637
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Muito obrigado pela força galera!!!!