Notícia Portal L&C - PGF aprova parecer vinculante sobre a IN 05/2017-SEGES/MP

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Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 22, 2017, 8:18:06 AM9/22/17
to nelca
Taí um assunto que ainda gerará muita dúvida.


Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

Ricardo da Silveira Porto

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Sep 22, 2017, 8:25:36 AM9/22/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Ronaldo.
Obrigado por compartilhar, por aqui ainda estou me inteirando dos estudos da IN 05/2017, ou seja, estou mais que atrasado. kkkkk

PGF aprova parecer sobre a IN Nº 5/2017

Por: Portal L&C | Postada em: 20/09/2017

A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União – AGU encarregado das atividades jurídicas junto a autarquias e fundações, aprovou o Parecer nº 6/2017/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU (clique para baixar), da Câmara Permanente de Licitações e Contratos, para fixar a data de início da aplicação efetiva da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.

Como foi aprovado pelo Procurador-Geral Federal, o Parecer nº 6/2017 vincula todos os Advogados Públicos atuantes nas Procuradorias Federais junto a autarquias e fundações.

A conclusão da referida manifestação jurídica é a seguinte:

CONCLUSÃO DEPCONSU/PGF/AGU Nº 137/2017

I.             A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 26 DE MAIO DE 2017, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E DESENVOLVIMENTO, PASSARRÁ A VIGER NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2017, SÁBADO, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 95, DE 1998;

II.           COMO SOMENTE PODEM SER PRATICADOS ATOS PROCESSUAIS EM DIAS ÚTEIS, A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 2017, SERÁ EFETIVAMENTE APLICADA AOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AUTUADOS OU REGISTRADOS A PARTIR DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2017, SEGUNDA-FEIRA;

III.          NÃO SERÁ APLICADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 2017, À FASE INTERNA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO AUTUADOS OU REGISTRADOS ANTES DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2017;

IV.         APÓS 25 DE SETEMBRO DE 2017, SERÁ APLICÁVEL A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 2017, AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO REFERIDO NORMATIVO OU DECORRENTES DE PROCESSOS INSTAURADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR, REFERENTES À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, RENOVAÇÃO/PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, A APLICAÇÃO DE SANÇÕES E MOTIVOS QUE LEVEM À RESCISÃO CONTRATUAL.

V.   NÃO É ADMISSÍVEL À ADMINISTRAÇÃO CRIAR OBRIGAÇÕES NA FASE DE GESTÃO CONTRATUAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 2017, QUE NÃO FORAM EXIGIDAS NO MOMENTO DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02, DE 2008.


Parabéns aos amigos do portal L & C por estarem compartilhando esta importante notícia.

Bom final de semana a todos.

Ricardo Porto
DPL/PROAD/UFSC


        RICARDO PORTO
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Tereza Gamba

unread,
Sep 22, 2017, 9:24:15 AM9/22/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia a todos.

    Meus neurônios estão confusos:

"IV.         APÓS 25 DE SETEMBRO DE 2017, SERÁ APLICÁVEL A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 2017, AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO REFERIDO NORMATIVO OU DECORRENTES DE PROCESSOS INSTAURADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR, REFERENTES À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, RENOVAÇÃO/PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, A APLICAÇÃO DE SANÇÕES E MOTIVOS QUE LEVEM À RESCISÃO CONTRATUAL.

V.   NÃO É ADMISSÍVEL À ADMINISTRAÇÃO CRIAR OBRIGAÇÕES NA FASE DE GESTÃO CONTRATUAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05, DE 2017, QUE NÃO FORAM EXIGIDAS NO MOMENTO DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02, DE 2008."


Pode alterar a gestão contratual ou não?


Tereza Gamba

MCTIC

Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 22, 2017, 10:26:21 AM9/22/17
to nelca
Pode Tereza,

Nas partes que não gerem obrigações novas à contratada, como no caso do faturamento somente após a medição, por exemplo.

Mas os procedimentos gerais de gestão e fiscalização podem (e na opinião da CPLC devem) ser ajustados à IN 05.


Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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Tereza Gamba

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Sep 22, 2017, 11:11:43 AM9/22/17
to ne...@googlegroups.com
Certo, Ronaldo. Obrigada!

Carla Benedetto

unread,
Sep 22, 2017, 3:25:48 PM9/22/17
to ne...@googlegroups.com
E quanto a prorrogação desses contratos? Não serão encarados como uma nova contratação e por isso, deveriam ser novamente licitados pela nova norma?

Em 22 de setembro de 2017 11:26, Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com> escreveu:



--
         Carla Di Benedetto
Diretora de Compras, Licitações e Contratos
           IF Farroupilha - Reitoria
                 (55)3218-9814

Ronaldo Corrêa

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Sep 23, 2017, 9:32:47 AM9/23/17
to nelca
Todo termo aditivo é um novo ajuste, mas não implica na necessidade de nova licitação. Isso vale para todo e qualquer contrato continuado.

A IN 5 deixa claro que os processos autuados até ontem ficam regidos pela IN 2.

O que a CPLC orienta é ajustar os contratos regidos pela IN 2 às regras da IN 5. Mas desde que isso não gere novas obrigações à empresa. Especialmente aquelas com efeitos financeiros. Mas não é necessária nova licitação, pois são contratos continuados. Portanto, prorrogáveis.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)
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