Declarar a empresa inidonea

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Prefeitura Vila Riva

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Sep 21, 2011, 8:25:06 AM9/21/11
to ne...@googlegroups.com
Bom dia colegas,

Preciso saber se posso aplicar a penalidade do item 11.3.2 da minha Ata de Registro de Preço à empresa que não entregar o material dentro do prazo determinado na Ata e após Notificação continuar o problema???

 
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PREFEITURA poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
11.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
11.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
11.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
11.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a PREFEITURA.

Quelen

SETOR DE LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Vila Rica / MT
066 3554 1107

Franklin Brasil

unread,
Sep 21, 2011, 12:03:26 PM9/21/11
to ne...@googlegroups.com
Oi,

Quelen. Entendo que o atraso injustificado na entrega de material é inexecução contratual, que se enquadra tanto na multa do item 11.2 como no item 11.4 (falhar na execução do contrato), cabendo, portanto, após a ampla e prévia defesa, a aplicação das penalidades previstas nesses incisos.

Além disso, se a Ata é resultado de um pregão, a própria Lei 10.520/2002 traz, no art. 7º, a previsão do impedimento de licitar, por até 5 anos, nos casos de falha na execução do contrato.  

Entendido contrato como o empenho, caso seja compra para entrega imediata.

Existindo a falha e, depois do devido processo, constatado o DEVER de punir, deve-se dosar a pena. Sendo 5 anos o prazo máximo. Pode-se aplicar a sanção por 1 dia ou por 5 anos, dependendo da gravidade dos fatos e dos antecedentes e outros agravantes ou atenuantes. A pena deve ser proporcional ao crime cometido.

Lembrando que falha é diferente de fraude, embora estejam juntas no art. 7º da lei do pregão. A falha se caracteriza por problema na  execução. A fraude, porém, é muito mais grave, porque sempre está acompanhada da intenção de iludir. Ambos atos são puníveis, mas em proporções diferentes. Deve-se levar em conta, sempre, a existência de culpa ou dolo.

Também deve-se ter em mente que a aplicação da pena é obrigatória. Aplicar a sanção, após comprovado o ilícito, é um poder-dever. O administrador não pode escolher. Ele só escolhe o tamanho (prazo) da pena, nunca tem a opção de punir ou não punir.

E, por fim, há a questão da abrangência da pena. Existe bastante controvérsia sobre a pena de suspensão prevista na Lei 8.666/93, se aplicável apenas ao ente que puniu ou se a toda a Administração Pública. Recentemente o TCU mudou de posição e entendeu que essa penalidade vale para todo mundo, mas ainda é um assunto bem polêmico.

Já no pregão, por causa de um "OU" da lei, a doutrina majoritária tem entendido que a penalidade se aplica apenas à esfera que puniu. Então, no seu caso, o impedimento seria apenas para licitar e contratar com o seu município. 

Há quem discorde disso, eu incluído. Para mim, se não presta para o município, também não presta para qualquer outro órgão público. Mas essa é outra discussão...

Uma boa referência para aplicar sanções é uma cartilha do Estado de Sergipe:
www.comprasnet.se.gov.br/modules/rw_banner/conta_click.php?id=16

Espero ter ajudado.

Franklin Brasil




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Quelen Borghesan

unread,
Sep 21, 2011, 12:19:36 PM9/21/11
to ne...@googlegroups.com
Oi Franklin,
 
Com certeza ajudou muito, vou passar para o nosso jurídico fundamentar e depois emitir uma Declaração de Inidoneidade onde ficará impedido de licitar com o nosso Município pelo período de 2 anos e realizar a publicação dessa Declaração e comunicar a empresa através de AR.
 

 

Date: Wed, 21 Sep 2011 12:03:26 -0400
Subject: Re: [nelca] Declarar a empresa inidonea
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