[NOTÍCIA] Eliana Calmon defende revisão da Lei de Licitações

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Ronaldo Corrêa

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Nov 5, 2012, 4:11:36 PM11/5/12
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Olá de novo, colegas!

 

Lendo na semana passada o Boletim Eletrônico nº 21/2012, da Divisão de Pesquisa, Padrões e Dados Criminalísticos do INC/DPF, li a seguinte notícia, que compartilho e comento abaixo.

 

Eliana Calmon defende revisão da Lei de Licitações

 

Um dos principais entraves no combate à corrupção no Brasil é o excesso de burocracia na administração pública, disse a ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, durante seminário na Câmara dos Deputados. Para ela, o excesso de normas legais, em vez de coibir a corrupção, acaba por facilitá-la. Ele defendeu a revisão da Lei de Licitações (Lei 8.666). 

Segundo a ministra, o excesso de detalhamento da lei tem sido um dos fatores para a corrupção. ”Ela é muito detalhada, muito minuciosa e esse formalismo tem prejudicado a própria execução da lei. Nesses últimos anos, temos verificado a proliferação dos contratos emergenciais, do continuísmo de contratos com preços superfaturados pela urgência e, dessa forma, as empresas se locupletam com esses 'pluses' dados pelo governo que desfalcam os nossos serviços”, disse.

Para Eliana Calmon, o país precisa ser criativo em buscar soluções de boas práticas. Durante o 1º Seminário sobre Boas Práticas nas Contratações Públicas, na Câmara, ela defendeu aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), adotado pelo Executivo para obras da Copa do Mundo de 2014, para Olimpíadas de 2016 e obras do Programa de Aceleração do Crescimento.

A ex-corregedora do CNJ enfatizou que é necessário abrir mão do formalismo para facilitar as licitações e evitar a assinatura de contratos emergenciais. 

“Como juíza, tenho a ideia de como muitas vezes é deletéria a colocação de detalhes nos editais de licitação que direcionam para determinadas empresas. Isso cria um obstáculo para a formação de um contrato mais liberal a ponto de termos a inutilização de contratos, o que acaba fortalecendo os contratos emergenciais. E é nesses contratos que começa a corrupção. Eles vão sendo esticados em emergência com reavaliação no custo e leva a grande sangria do serviço público”, disse.

Outra maneira de evitar a corrupção, disse a ministra do STJ, é investir na educação e estimular na população o instinto de valorizar a coisa pública. “No momento em que não nos sentimos participantes de uma sociedade ou governo, cruzamos os braços e olhamos somente para os nossos interesses, mas no instante em que somos educados para participar de uma sociedade e fiscalizarmos aqueles que elegemos, naturalmente somos mais responsáveis na hora de votar e nos voltamos para os interesses da sociedade em geral. E isso só a educação nos dá”.

A ministra disse que é fundamental o debate sobre boas práticas no serviço público como forma de conscientizar os próprios gestores sobre a importância da lisura nos atos e também a sociedade como um todo. “No momento em que se faz, dentro do Poder Legislativo, um evento em que estamos preocupados em difundir as práticas de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e chamamos diversos representantes de órgãos de controle, estamos sinalizando que somos uma sociedade diferente. Preocupada em fazer o combate à corrupção.” Com informações da Agência Brasil. 

Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2012

Link: http://www.conjur.com.br/2012-out-21/eliana-calmon-defende-revisao-lei-licitacoes-diminuir-fraudes

COMENTÁRIOS:

 

Quanto ao uso do RDC para outras licitações que não sejam OBRAS, que eu penso que é a proposta da Ministra Eliana Calmon, suspeito de que é uma proposta de quem entende muito pouco de licitação, pois o RDC, s.m.j., é inaplicável para objetos que não sejam obras.

 

Ademais, os detalhes da proposta da ministra deixam mais forte ainda a suspeita da suposta falta de conhecimento de causa, pois nem sequer tangenciou um dos principais problemas hoje das licitações, que é a falta de pessoal capacitado e valorizado.

 

Eu particularmente penso que a solução para melhorar as compras públicas passa, necessariamente, pela criação de uma carreira de compradores públicos (função típica das carreiras de Estado). Sem isto, de nada adiantará mudar as regras. Afinal, de regras já estamos suficientemente supridos, e ainda não se resolveu o problema...

 

Att.,

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Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Polícia Federal em Sergipe (SR/DPF/SE)

Setor de Administração e Logística Policial (SELOG)

Comissão Permanente de Licitação (CPL)

Aracajú/SE

79-3234 8534

79-8112 2679 (Claro)

 

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Bruno Dantas Faria Affonso

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Nov 5, 2012, 4:38:36 PM11/5/12
to ne...@googlegroups.com
Grande Ronaldo, sempre trazendo ótimas questões para o grupo.

Eu li essa notícia quando saiu no conjur e confesso que tive a mesma impressão. Apesar da ministra esbanjar conhecimentos em direito administrativo, a visão dela, ao menos quando deu essas declarações, é muito centralizada no aspecto normativo da licitação. Fica um vazio no aspecto do gerenciamento como um todo, planejamento , capacitação, remuneração, etc. Ver as compras públicas (e o seu universo ampliado, englobando fiscalização e controle) como algo a se investir é (ou deveria ser) uma política pública.

Apesar de minhas críticas ao governo Cabral aqui no RJ, há iniciativas promissoras no âmbito da gestão das compras públicas. Tenho visto muitas coisas bacanas acontecendo, iniciando-se pela legislação que institui o pagamento de um jeton aos pregoeiros do Estado, por sessão pública presidida, com um limite de x sessões mensais. Veja a seguinte matéria:


O reconhecimento de uma carreira típica faz todo o sentido. Você pode terceirizar o pregoeiro? Então, no meu humilde entender, é atividade típica de estado. 

Não só os pregoeiros, mas os fiscais e auditores de controle interno espalhados pelas autarquias e fundações, que inclusive já estão sob a supervisão técnica da CGU. De uma certa forma, a criação de um órgão central englobando as atribuições da SLTI seria um primeiro passo. Um órgão responsável pela uniformização e orientação técnica a todos os pregoeiros federais. É complicado pois envolve um lobby fortíssimo no legislativo e no executivo. 

Criação de novas carreiras (e absorção de quadros em carreiras existentes, como foi o caso dos assistentes jurídicos e procuradores federais que viraram AGUs) em um momento de alegada recessão econômica não me parece um cenário viável. É uma pena pois toda solução que contemple apenas a "flexibilização da licitação", vista como a solução para todos os problemas, será incompleta e trará de volta as mesmas dificuldades...

Cordialmente,


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Bruno Dantas F. Affonso
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Ronaldo Corrêa

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Nov 6, 2012, 8:45:09 AM11/6/12
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Grande Bruno!

 

Além de alegre pela notícia alvissareira do jeton para pregoeiros (rs), posso estar equivocado, mas não li nada sobre este benefício aos pregoeiros na matéria linkada.

 

Quanto é o valor? Qual o limite máximo de seções mensais? Qual o procedimento para pedir remoção pra lá (rs!)?

 

Att.,

 

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Ronaldo Corrêa

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Bruno Dantas Faria Affonso

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Nov 6, 2012, 9:05:54 AM11/6/12
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Ronaldo, 

Aqui no Estado do Rio o Decreto 31.863 tratou do assunto. Veja o art. 7º, §5º. Tenho a impressão - na verdade, ouvi isso no Congresso de Pregoeiros - que o limite mensal de reuniões, apesar de não constar do Decreto, foi estabelecido posteriormente pelo atual governador, Sérgio Cabral.



Sei que no RS também há uma gratificação para os pregoeiros e em diversos municípios isso também ocorre. São iniciativas bem legais que poderiam ser aproveitadas pelo MPOG para valorizar os pregoeiros federais.... 

Abraços,


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Osmarina Scarabele E. Cardoso

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Nov 6, 2012, 9:22:01 AM11/6/12
to Nelca Grupo de Estudos CGU

Essa juíza é muito sábia, concordo com ela em número, gênero e grau.
 
Espero que esse entendimento dela ganhe espaço e vire realidade.
 

From: ronal...@dpf.gov.br
To: ne...@googlegroups.com
Subject: [NELCA] [NOTÍCIA] Eliana Calmon defende revisão da Lei de Licitações
Date: Mon, 5 Nov 2012 18:11:36 -0300

Bruno Dantas Faria Affonso

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Nov 7, 2012, 6:58:52 AM11/7/12
to ne...@googlegroups.com
Prezados, bom dia.

Dando continuidade ao tema, gostaria de saber a opinião dos colegas sobre essa tendência de criação de "uma empresa pública especializada em licitações". Recentemente, conheci uma jovem mestranda cuja linha de pesquisa propunha, ao fim, a criação de uma empresa pública federal gestora de terceirizações. Sem dúvida que a centralização traz enormes benefícios como economia de escala e padronização. A princípio, me parece uma ideia promissora. O que vocês acham?




6novembro2012

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Lei de Licitações completa 20 anos e pede reformas

Por Alan Trajano

A Lei Geral de Licitações (8.666/93) completará 20 anos marcada por contundentes críticas negativas quanto à eficácia em relação ao seu objetivo principal que é atingir as condições mais vantajosas para a Administração Pública nas contratações pelo Estado.

As principais críticas atribuem à Lei de Licitações a responsabilidade pelo engessamento do processo, facilitação da ocorrência de fraudes e corrupção, encarecimento de bens e serviços fornecidos e a excessiva judicialização dos certames.

As organizações públicas e privadas são estruturadas a partir de bases burocráticas (Max Weber) onde a norma e o processo são imprescindíveis para atingir os seus objetivos. Segui-las seria pressuposto para garantir a estabilidade e a segurança necessárias à manutenção e à reprodução do modelo organizacional.

Assim, não somente os órgãos públicos, mas também as grandes empresas privadas necessariamente obedecem a regramentos e procedimentos licitatórios para assegurar as melhores condições contratuais, evitar fraudes e beneficiamento pessoal de “escolhidos” pelos gerentes de compras. Estes setores também são objeto constante de auditorias. Raramente se divulgam, por motivos óbvios, mas não raro se descobrem desvios e fraudes nas áreas de compras que impactam os resultados de empresas privadas.

A resposta do poder público e das empresas privadas às fraudes geralmente é o aumento do controle baseado no enrijecimento do processo e intensificação da fiscalização, o que acaba por provocar menor grau de eficiência nas contratações.

Assim, o ponto ótimo parece estar localizado em algum lugar entre o controle e a flexibilização. Mas como encontrar este ponto?

Evolução dos métodos licitatórios
Os procedimentos licitatórios públicos têm evoluído ao longo destes 20 anos não somente na adoção de novos modelos que são inseridos no ordenamento jurídico, mas na prática cotidiana dos órgãos finalísticos e de controle interno e externos.

Os escândalos de corrupção, os prejuízos causados aos cofres públicos e à sociedade pela ineficiência dos processos licitatórios e as transformações no ambiente da produção de bens e serviços têm sido fonte inesgotável a inspirar modificações incrementais nas regras de licitação e aperfeiçoamento dos modelos.

O pregão eletrônico, que diminuiu os procedimentos e aumentou a competitividade, inicialmente foi pensado para a aquisição de medicamentos dado a homogeneidade dos produtos e necessidade de observação das normas técnicas fixadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comunidade científica, acabou por se expandir para outros tantos produtos adquiridos pelo Estado.

Outra importante inovação foi a ata de registro de preços que é o mecanismo licitatório onde as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica em que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos públicos, adequando a contratação às suas necessidades.

Recentemente instituída, a lei que regula as contratações públicas de serviços de publicidade se caracteriza pela delimitação expressa do objeto licitado de forma a restringi-lo às funções típicas de uma agência de publicidade, buscando evitar desvios e utilização indevida das mesmas.

Dois aspectos notórios desta lei são a não identificação do concorrente durante o julgamento, de maneira a evitar preferências indevidas por parte dos membros da comissão de licitação, bem como a exigência de que os três responsáveis pela análise da proposta técnica sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing, exigindo-se que ao menos um deles não mantenha nenhum vínculo funcional ou contratual com o órgão ou entidade responsável pela licitação. Os membros serão sorteados e devem constar de um cadastro formado anteriormente.

O regime diferenciado de contratação (RDC) instituído originariamente para atender às necessidades específicas de contratação para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos em 2016, recentemente ampliado para obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e obras no setor de educação, foi criado com o objetivo principal de viabilizar, em tempo hábil, a implementação da infraestrutura necessária aos eventos.

Inspirado originariamente no regime de contratações da Petrobras, que por ser empresa de economia mista não se submete à Lei 8.666/93, tem como principais características a contratação integrada, a inversão de fases na licitação, o contrato de eficiência, a dispensa de apresentação de projeto básico pelo ente licitante, caso adotada a contratação integrada, bem como o sigilo do orçamento. Espera-se que seja uma experimentação positiva para posteriormente ser generalizado para as demais situações.

Os modelos inicialmente caracterizados como evolução, no momento seguinte se mostram falhos ou incompletos diante da “criatividade” das empresas que buscam incrementar seus resultados. No âmbito do pregão eletrônico já se registra a existência de programas informatizados que captam as ofertas dos concorrentes e automaticamente registram lances inferiores em centavos buscando ser o último a apresentar a proposta no lapso de tempo estabelecido para a competição.

As atas de registro de preços, por sua vez, já materializam disfunções no mercado, pois, uma vez realizada em um órgão, é possível que outro adira e adquira os produtos registrados. Este procedimento acaba por produzir registros de preços que não necessariamente sejam os mais vantajosos por serem realizados por órgãos periféricos, onde a baixa publicidade do certame leva à existência de poucos concorrentes. Entretanto, a adesão à ata e a aquisição dos produtos que necessita representam para o outro órgão a desnecessidade de realizar um novo certame licitatório, que é trabalhoso e sujeito a nulidades e responsabilização dos gestores públicos por eventuais falhas.

Assim, é razoável afirmar que o ideal não seria pura e simplesmente a modernização da Lei de Licitações, mas a constante inovação de normas, organizações estatais e procedimentos para que a distância entre o ideal e o real seja mitigada.

A vida real da licitação
Há no Congresso Nacional um sem número de projetos de lei que têm por objetivo modernizar mais contundentemente o arcabouço legal relativo às licitações. Entretanto, creio que é necessário colocar luz na outra vertente que é a capacidade técnica e organizacional do estado para utilizar o instrumento legal de forma adequada a produzir os seus fins. A contrário senso, a modernização da lei sem se assegurar condições razoáveis aos órgãos públicos e consistência organizacional redundará apenas na mudança da forma de ver o problema, mantendo-se as ineficiências e críticas hoje existentes.

Destaquem-se as principais deficiências na organização estatal para a realização das licitações:

— Inexistência ou fragilidade no planejamento e na própria preparação dos processos licitatórios, notadamente em relação às licitações de maior nível de complexidade. Naturalmente estamos tratando de modo generalizado, já que diversos processos licitatórios foram concluídos com êxito e as disputas acirradas não necessariamente representam falha no planejamento do órgão público;

— Fragilidade na elaboração de termos de referência, projetos básicos e executivos que orientarão a elaboração do edital provocado geralmente pela insuficiência de quadros técnicos especializados;

— Editais com linguagem excessivamente complexa e muitas vezes ambígua que dificulta o entendimento pelos licitantes e/ou advogados;

— Baixa qualificação dos membros das comissões de licitação e insuficiência de suporte jurídico e técnico para orientar suas decisões;

— Postura excessivamente conservadora dos servidores membros das comissões de licitação em decorrência do receio da sua responsabilização pelos órgãos de controle interno, externo e Ministério Público;

— Falta de uniformização de procedimentos em licitações semelhantes realizadas por órgãos distintos, elevando o custo de aprendizagem para as empresas privadas;

— Cultura reativa do órgão que acaba por interpretar os pedidos de esclarecimentos e impugnações do edital como ameaça ou beligerância o que levaria a tratamento discriminatório à empresa privada pelos servidores responsáveis pela licitação;

— Tendência de rejeição dos recursos apresentados provocados pelo apego do órgão (servidores) ao edital ou à dificuldade de aceitar a possibilidade de erro ou falha do órgão.

A cooptação corruptiva de membros das comissões de licitação tem sido recorrente, segundo relato de empresários. Há certa tendência de que os prejudicados não denunciem tais fatos por receio de represálias durante o processo licitatório e, na hipótese de conseguirem se sagrar vencedores do certame, serem perseguidos quando da execução do contrato.

O que deve mudar?
Infelizmente não há soluções mágicas, completas e imediatas que superem as dificuldades e ineficiências nos processos licitatórios apontados anteriormente. Também deve-se reconhecer as iniciativas dos órgãos em aprimorar os processos, capacitar servidores e buscar melhorias que qualifiquem as licitações. De igual forma, iniciativas da CGU e do TCU têm contribuído substancialmente no aprimoramento da atuação dos órgãos no âmbito das contratações públicas, seja em relação ao caráter repressivo no que diz respeito às fraudes e corrupção, como também na formulação de manuais e orientações.

Não obstante, a complexidade do problema requer a adoção de medidas mais densas. As compras governamentais representam forte impacto na macroeconomia e no resultado das ações estatais. Esta realidade exige ações mais agressivas do mesmo modo como vem sendo feito no âmbito da Receita Federal no que diz respeito à arrecadação.

Assim, aponto algumas propostas que poderiam fazer frente aos problemas apontados.

A criação de uma empresa pública especializada em licitações. Esta empresa se destinaria à análise permanente das licitações de maneira a diagnosticar os principais problemas e apontar soluções de forma dinâmica e continuada, já que a realidade impõe mudanças constantes. Com um quadro de servidores especializados, teria como escopo de serviços a elaboração de estudos e editais destinados a licitações mais complexas, prestação de consultoria aos órgãos, oferecimento de cursos de capacitação para servidores, dentre outros serviços desta natureza.

Como exemplo de experiências exitosas na criação de órgãos que produzem serviços para outros órgãos do próprio governo, temos o Instituto de Pesquisas Econômicas (Ipea), cuja missão institucional é produzir, articular e disseminar conhecimento para aperfeiçoar as políticas públicas e contribuir para o planejamento do desenvolvimento brasileiro. Por sua vez, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável por administrar os recursos financeiros e humanos dos hospitais universitários das Instituições Federais de Ensino Superior e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), que tem por objetivo desenvolver competências de servidores para aumentar a capacidade de governo na gestão das políticas públicas.

Criação deórgão destinado a unificar e atualizar procedimentos licitatórios de maneira a assegurar a similaridade na atuação dos órgãos e assim diminuir as incertezas e contradições nas decisões governamentais

Criação de órgão autônomo responsável por julgar os recursos nas licitações de maneira a assegurar a imparcialidade já que se a decisão recursal estiver no âmbito do mesmo órgão a tendência natural seria a manutenção da decisão, o que culminaria na perpetuação dos possíveis equívocos que redundam muito frequentemente em ações judiciais que paralisam as licitações e, principalmente, atrasa e posterga a fruição dos bens e serviços a serem contratados pelo Estado.

A organização de uma ouvidoria própria para denúncias anônimas ou identificadas de possíveis irregularidades nos processos licitatórios com rebatimento na atuação concreta da CGU ainda no curso do processo licitatório poderia inibir fraudes e decisões inconsequentes das comissões de licitação.

Organização de um “conselho de compras”, com participação de representantes de órgãos governamentais e associação de fornecedores de bens e serviços para o Estado, com participação de representantes do Ministério Público e Tribunal de Contas da União com o objetivo de frequentemente discutir e aprofundar a análise de situações problemas relativas às licitações, bem como sugerir o aprimoramento de leis, regulamentações e processos nas contratações públicas.

Uma série de outras medidas complementares seriam imprescindíveis e plenamente viáveis no intuito de otimizar os processos de contratação pública que podem ser adotados independentemente da necessidade de aprovação de leis. Muitas destas ações já vêm sendo adotadas com sucesso.

Entretanto, somente com a eleição deste tema como prioridade na agenda governamental, como se tem em relação ao controle da inflação, incremento da arrecadação e das obras de aceleração do crescimento será possível observar uma melhoria qualitativa expressiva nas licitações no Brasil. Desta forma será possível acreditar que a modernização da lei produzirá os efeitos esperados.

Alan Trajano é advogado, especialista em Direito Público, processo legislativo, administração, políticas públicas e gestão governamental. Sócio do escritório Trajano Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2012



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Bruno Dantas F. Affonso
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Osmarina Scarabele E. Cardoso

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Nov 7, 2012, 7:17:33 AM11/7/12
to Nelca Grupo de Estudos CGU
 
Excelente a idéia, pois isto facilitaria até mesmo a especialização na matéria por parte dos envolvidos nessa Empresa, considerando-se que Terceirização é um tema bastante melindroso e na prática bastante espinhoso, portanto é bom estar bem qualificado pra montar, licitar e gerir um processo como este.
 
E pode-se dizer que entre os Nelquianos temos excelentes nomes para compor o quadro desta Empresa.

 

From: bruno...@id.uff.br
Date: Wed, 7 Nov 2012 09:58:52 -0200
Subject: Re: [NELCA] [NOTÍCIA] Eliana Calmon defende revisão da Lei de Licitações
To: ne...@googlegroups.com

Ronaldo Corrêa

unread,
Nov 7, 2012, 7:26:10 AM11/7/12
to ne...@googlegroups.com

Bom dia!

 

Em sede de juízo preliminar sobre o a assunto, penso o seguinte:

 

A despeito de concordar plenamente com a uma possível política de especialização dos agentes públicos que operam as contratações, ao verificar o quanto o SERPRO, por exemplo, é moroso em sua atuação e atendimento célere de produção de funcionalidades em sistemas como o SIASG, apesar da alta especialização daquela empresa, eu chego à conclusão de que talvez não seria bom para o serviço público tirar dos órgãos a autonomia de fazer as suas próprias licitações, sem depender de uma empresa ou órgão externo.

 

Acho até que seria um motivo a mais para contratações emergenciais e de caráter precário, presumivelmente de pior qualidade.

 

Att.,

 

--

Ronaldo Corrêa

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Pedro Paulo de Oliveira

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Nov 8, 2012, 3:11:06 PM11/8/12
to nelca CGU
 Somente para debater o tema....


A Lei nº 12.462, de 4 de Agosto de 2011 que estabelece as normativas em relação ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, é incisiva e não permite dupla interpretação, vejamos:
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
§ 1o O RDC tem por objetivos:
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III - incentivar a inovação tecnológica; e
IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
§ 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)
         A ex-corregedora do CNJ enfatizou que é necessário abrir mão do formalismo para facilitar as licitações e evitar a assinatura de contratos emergenciais.
        Assim diz: Como juíza, tenho a ideia de como muitas vezes é deletéria a colocação de detalhes nos editais de licitação que direcionam para determinadas empresas. Isso cria um obstáculo para a formação de um contrato mais liberal a ponto de termos a inutilização de contratos, o que acaba fortalecendo os contratos emergenciais. E é nesses contratos que começa a corrupção. Eles vão sendo esticados em emergência com reavaliação no custo e leva a grande sangria do serviço público”, disse.

Outra maneira de evitar a corrupção, disse a ministra do STJ, é investir na educação e estimular na população o instinto de valorizar a coisa pública. “No momento em que não nos sentimos participantes de uma sociedade ou governo, cruzamos os braços e olhamos somente para os nossos interesses, mas no instante em que somos educados para participar de uma sociedade e fiscalizarmos aqueles que elegemos, naturalmente somos mais responsáveis na hora de votar e nos voltamos para os interesses da sociedade em geral. E isso só a educação nos dá”.

        Então Caro P. Paulo, ao que está colocado pela ex-corregedora do CNJ Eliana Calmon, é de uma obviedade imensa, os editais de licitação estão a cada dia mais engessados e isso facilita exatamente aquilo que Ela disse. Você mesmo está com uma dessa dificuldade para comprar veículo.
Eu tenho opinião diferente, oras; discordo da colocação dos colegas que a Ministra esteja centralizada no aspecto normativo da licitação, vejamos a colocação dos dois colaboradores, nominalmente falando; Bruno Dantas F. Affonso e Ronaldo Corrêa, respectivamente:
- “Fica um vazio no aspecto do gerenciamento como um todo, planejamento, capacitação, remuneração”
- outro: - é inaplicável para objetos que não sejam obras. Ademais, os detalhes da proposta da ministra deixam mais forte ainda a suspeita da suposta falta de conhecimento de causa, pois nem sequer tangenciou um dos principais problemas hoje das licitações, que é a falta de pessoal capacitado e valorizado.

         Logo, Caro amigo P. Paulo, indubitado deixar de observar a razoabilidade da Min. Eliana Calmon, até porque, há que se ater ao que está inserido no ordenamento jurídico da Lei 12.462/2011, concernente a manifestação contrária dos companheiros colaboradores do grupo. É inoportuno trazer à baila elementos exclusivos da regimentação interna de cada órgão da Administração Pública, no caso; ambos os colaboradores enfatizam a necessidade de melhorar o “planejamento, capacitação, remuneração” … “principais problemas hoje das licitações, que é a falta de pessoal capacitado e valorizado”. 
         
           Isso são matérias de caráter interno e individualizado a cada órgão público e não poderá jamais ser partícipe da Lei de Licitações e Contratos, visto que, são de pertinência ao Estatuto do Órgão e próprio do seu Regimento e Carreira.
          
           Observa-se que o art. 1º, inc III da Lei Regimentação Diferenciada, (….) III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços, NÃO NÃO HÁ QUE INTERPRETAR DIFERENTE, TRATA-SE DE SERVIÇOS
 
           Isso posto, “smj”, está absolutamente correta a interpretação da Ministra Eliana Calmon, razão ao qual, faz dela uma das mais ilustre e brilhante conhecedora da matéria, pois, assim como ela, estou certo que é necessário alterar a Lei 8.666/93, diminuindo a exigência desnecessária de documentos em que nada colaboram com a Administração, causando licitações desertas; desinteressados; fornecedores descompromissados e outras mazelas própria do sistema que permite aceitação em cumprimento do art. 37 CF/88, ante ao princípio isonômico, c.c art. 3º da lei 8.666/93.

        CONCLUSÃO:

        Entendo que os colegas colaboradores confundem a necessidade de mudança da lei de licitações e contratos, com as normativas estatutárias específicas de cada órgão da Administração Publica.
        A normatização é subjetivo da estrutura do órgão e segue de acordo com o Regimento Interno/Estatuto, logo, não há que se permitir padronização. Se assim for, aí é que as licitações serão mesmo um caos para a Administração Pública. Mudar a lei está na contra mão de mudar a operacionalização de cada órgão da Administração Pública.
        Não confunda! 
        Abraços,

Djalma Rodrigues

 

From: bruno...@id.uff.br
Date: Mon, 5 Nov 2012 19:38:36 -0200
Subject: Re: [NELCA] [NOTÍCIA] Eliana Calmon defende revisão da Lei de Licitações
To: ne...@googlegroups.com

Ronaldo Corrêa

unread,
Nov 9, 2012, 11:04:55 PM11/9/12
to ne...@googlegroups.com
Gente!

Fiquei curioso agora para descobrir qual o órgão além da Presidência da República, exclusivamente por meio do Presidente, tem a prerrogativa de baixar normas acerca da organização de pessoal... se nem o Congresso o pode. Queria trabalhar lá... rs!

O problema presente no cerne da questão, sequer tangenciada pela Ministra (ilustre em outros temas, mas neste infelizmente não), como afirmei e é facilmente constatada, não é e nem pode ser um assunto "interno", pois trata-se de organizar uma carreira típica de Estado (com "E" maiúsculo, não se confundindo com governo nem funcionalismo público).

Obviamente que a Lei "cabalística" de hoje é draconiana e "corruptocêntrica", como diz o Profº Alexandre Motta, diretor da ESAF. E defendê-la intransigentemente seria uma atitude carente de razão e até mesmo lucidez. Mas não é disso que estamos falando aqui... O problema é que para se ter boas contratações públicas é necessário se ter uma carreira típica de estado, adequadamente estruturada, capacitada e [regiamente] bem remunerada (rs!). Uma "solução" que ouvide este aspecto (como parece propor a Ministra) é incompleta e fatalmente fadada ao fracasso.

Apesar do inafastável e caro princípio da legalidade, o serviço público é regido por leis, regulamentos e normas, mas é FEITO, de fato e "de verdade", por PESSOAS, o que já de há muito tempo se sabe que é um fator crucial a ser considerado em qualquer projeto que se preze, a exemplo da "tecnocracia" francesa, denunciada já em 1974 pelo fundador da Bic, um exemplo mundial de bom planejador, gestor e executor de projetos.

"A tecnocracia é o mal de nossa época. É comum na França, onde as pessoas tendem a ser analíticas no sentido cartesiano, mas produz administradores e organizadores demais e não pessoas preparadas o bastante para arregaçar as mangas e trabalhar de verdade."
Carta de Marcel BICH (fundador da Bic) aos acionistas na Assembleia Anual de 4 de junho de 1973


Mais uma lei, regulamento ou norma, ou até mesmo a "modernização" tão somente da atual base jurídica das contratações públicas brasileiras, apesar de crucial, nunca terá o condão de resolver, por si só, os graves problemas hoje enfrentados por nós e, por extensão e consequência, pela própria sociedade.

Aliado a esta modernização é premente e imprescindível elaborar e implantae uma política séria de recursos humanos, como qualquer empresa que se preze já o faz há anos luz, como o Google e demais assíduos "fequentadores" da lista anual de premiados da revista Exame, além de alguns estados mais bem organizados e eficientes do que o nosso.


Att.,
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Ronaldo Corrêa


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Ronaldo Corrêa

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Nov 9, 2012, 11:05:35 PM11/9/12
to ne...@googlegroups.com
Gente!

Fiquei curioso agora para descobrir qual o órgão além da Presidência da República, exclusivamente por meio do Presidente, tem a prerrogativa de baixar normas acerca da organização de pessoal... se nem o Congresso o pode. Se de fato existisse um órgão poderoso assim, eu queria trabalhar lá... rs!


O problema presente no cerne da questão, sequer tangenciada pela Ministra (ilustre em outros temas, mas neste infelizmente não), como afirmei e é facilmente constatada, não é e nem pode ser um assunto "interno", pois trata-se de organizar uma carreira típica de Estado (com "E" maiúsculo, não se confundindo com governo nem funcionalismo público).

Obviamente que a Lei "cabalística" de hoje é draconiana e "corruptocêntrica", como diz o Profº Alexandre Motta, diretor da ESAF. E defendê-la intransigentemente seria uma atitude carente de razão e até mesmo lucidez. Mas não é disso que estamos falando aqui... O problema é que para se ter boas contratações públicas é necessário se ter uma carreira típica de estado, adequadamente estruturada, capacitada e [regiamente] bem remunerada (rs!). Uma "solução" que ouvide este aspecto (como parece propor a Ministra) é incompleta e fatalmente fadada ao fracasso.

Apesar do inafastável e caro princípio da legalidade, o serviço público é regido por leis, regulamentos e normas, mas é FEITO, de fato e "de verdade", por PESSOAS, o que já de há muito tempo se sabe que é um fator crucial a ser considerado em qualquer projeto que se preze, a exemplo da "tecnocracia" francesa, denunciada já em 1974 pelo fundador da Bic, um exemplo mundial de bom planejador, gestor e executor de projetos.

"A tecnocracia é o mal de nossa época. É comum na França, onde as pessoas tendem a ser analíticas no sentido cartesiano, mas produz administradores e organizadores demais e não pessoas preparadas o bastante para arregaçar as mangas e trabalhar de verdade."
Carta de Marcel BICH (fundador da Bic) aos acionistas na Assembleia Anual de 4 de junho de 1973


Mais uma lei, regulamento ou norma, ou até mesmo a "modernização" tão somente da atual base jurídica das contratações públicas brasileiras, apesar de crucial, nunca terá o condão de resolver, por si só, os graves problemas hoje enfrentados por nós e, por extensão e consequência, pela própria sociedade.

Aliado a esta modernização é premente e imprescindível elaborar e implantae uma política séria de recursos humanos, como qualquer empresa que se preze já o faz há anos luz, como o Google e demais assíduos "fequentadores" da lista anual de premiados da revista Exame, além de alguns estados mais bem organizados e eficientes do que o nosso.


Att.,
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Ronaldo Corrêa

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Em 8 de novembro de 2012 17:11, Pedro Paulo de Oliveira <pedro...@hotmail.com> escreveu:

Ronaldo Corrêa

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Dec 10, 2012, 6:05:19 PM12/10/12
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Olá caros colegas!

 

Retomando aquela nossa discussão sobre gratificação para membros da CPL, localizei hoje um outro estado que a paga a “Gratificação Por Encargo de Licitação” (GEL), e achei bem intere$$ante, se [é que me entendem, rs!

 

Vejam o que diz a Lei Complementar Nº 65, de 03.01.08:

 

Art. 3º Os pregoeiros e membros de apoio e os componentes das Comissões de Licitações, previstas no art. 2º desta Lei Complementar, serão compostas por ato do Governador do Estado, ou por ato de autoridade por ele delegada, preferencialmente dentre servidores e militares dos Quadros dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e servidores e empregados de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 4º Os servidores designados pregoeiros e membros de apoio, e os designados componentes das Comissões de Licitações previstas no art. 2º desta Lei Complementar exercerão suas atribuições em regime de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º Os servidores e empregados designados pregoeiros e membros de apoio, e os designados componentes das Comissões de Licitações previstas no art. 2º desta Lei Complementar, permanecerão lotados em seus órgãos e entidades, com exercício na Procuradoria Geral do Estado durante o prazo de designação, ficando, a partir da publicação do ato de designação, afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos, funções ou empregos, sem prejuízo das respectivas remunerações ou salários.

§ 2º Os militares designados pregoeiros e membros de apoio, ou designados componentes das Comissões de Licitações previstas no art. 2º desta Lei Complementar, permanecerão lotados em suas organizações militares, sem prejuízo de sua remuneração, e, na atividade designada, estarão no exercício de funções de interesse do serviço militar ativo.

Art. 5º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Licitação, devida pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e membros de apoio, e pelo exercício das atribuições das Comissões de Licitações previstas no art. 2º desta Lei Complementar, que será concedida nos seguintes valores:

I - pregoeiro e Presidente de Comissão de Licitação: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II - membros de Apoio e Membro de Comissão de Licitação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

§ 1º Nas ausências e nos impedimentos do presidente de Comissão de Licitação, esse será substituído por um dos membros da respectiva Comissão, designado pelo Governador do Estado.

§ 2º O membro que substituir o presidente de Comissão de Licitação perceberá a diferença entre a gratificação que lhe corresponda e a devida ao presidente, proporcionalmente aos dias de substituição.

§ 3º Os valores estabelecidos neste artigo serão revistos exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará, não podendo servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, não sendo incorporados para qualquer fim, inclusive aposentadoria.

§ 4º Os valores estabelecidos neste artigo serão devidos proporcionalmente aos dias de efetivo exercício.

§ 5º A Gratificação por Encargo de Licitação poderá ser percebida cumulativamente com a representação de cargo em comissão da estrutura administrativa do Sistema de Licitações do Estado do Ceará. (DESTAQUE ADICIONADO)

(http://www.al.ce.gov.br/index.php/lei-complementar)

 

 

Não é nada irrelevante o valor da GEL, né!?

 

E é interessante que TODOS os servidores da CPL passam a ser lotados na PGE, e têm dedicação exclusica (ai que sonho)... mesmo mantendo o exercício no órgão de origem. Dá uma elevada autonomia para a prática dos atos. Diferentemente do que ocorre normalmente nos demais órgãos, principalmente federais, em que ficamos lotados e em exercício (e sob a chefia) do órgão requisitante do objeto. Daí decorrem tantos conflitos de interesse que nem vou me adentrar na discussão deles (mas fiquem à vontade).

SENARMT | Luiz Alexandre

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Dec 11, 2012, 6:39:08 AM12/11/12
to ne...@googlegroups.com

Ronaldo e demais colegas, bom dia!

Lembrei agora do personagem do Zorra Total, o Zeca Pimenteira... EU QUERIA TAAAAAAAANTO ISSO!!!!!! Kkkkkkkkkkkk

Aqui no SENAR-AR/MT é paga gratificação para exercício da função, até para que gere interesse e responsabilidade nos integrantes da equipe.

Hoje é pago R$ 500,00 para Pregoeiro e Presidente de Comissão de Licitação e R$ 300,00 para os demais integrantes da Comissão.

 

Att.

LUIZ ALEXANDRE VIDAL FONSECA DE CASTRO REIS

Assessor de Licitações e Contratos

Fone: (65) 3928-5802

Celular: (65) 9632-8753

Celular Pessoal: (65) 9251-1777

Skype: senarmt.asslic.luizalexandre

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Antes de imprimir este e-mail pense no seu compromisso com o Meio Ambiente

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