Olá de novo, colegas!
Lendo na semana passada o Boletim Eletrônico nº 21/2012, da Divisão de Pesquisa, Padrões e Dados Criminalísticos do INC/DPF, li a seguinte notícia, que compartilho e comento abaixo.
Eliana Calmon defende revisão da Lei de Licitações
Um dos principais entraves no combate à corrupção no Brasil é o excesso de burocracia na administração pública, disse a ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, durante seminário na Câmara dos Deputados. Para ela, o excesso de normas legais, em vez de coibir a corrupção, acaba por facilitá-la. Ele defendeu a revisão da Lei de Licitações (Lei 8.666).
Segundo a ministra, o excesso de detalhamento da lei tem sido um dos fatores para a corrupção. ”Ela é muito detalhada, muito minuciosa e esse formalismo tem prejudicado a própria execução da lei. Nesses últimos anos, temos verificado a proliferação dos contratos emergenciais, do continuísmo de contratos com preços superfaturados pela urgência e, dessa forma, as empresas se locupletam com esses 'pluses' dados pelo governo que desfalcam os nossos serviços”, disse.
Para Eliana Calmon, o país precisa ser criativo em buscar soluções de boas práticas. Durante o 1º Seminário sobre Boas Práticas nas Contratações Públicas, na Câmara, ela defendeu aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), adotado pelo Executivo para obras da Copa do Mundo de 2014, para Olimpíadas de 2016 e obras do Programa de Aceleração do Crescimento.
A ex-corregedora do CNJ enfatizou que é necessário abrir mão do formalismo para facilitar as licitações e evitar a assinatura de contratos emergenciais.
“Como juíza, tenho a ideia de como muitas vezes é deletéria a colocação de detalhes nos editais de licitação que direcionam para determinadas empresas. Isso cria um obstáculo para a formação de um contrato mais liberal a ponto de termos a inutilização de contratos, o que acaba fortalecendo os contratos emergenciais. E é nesses contratos que começa a corrupção. Eles vão sendo esticados em emergência com reavaliação no custo e leva a grande sangria do serviço público”, disse.
Outra maneira de evitar a corrupção, disse a ministra do STJ, é investir na educação e estimular na população o instinto de valorizar a coisa pública. “No momento em que não nos sentimos participantes de uma sociedade ou governo, cruzamos os braços e olhamos somente para os nossos interesses, mas no instante em que somos educados para participar de uma sociedade e fiscalizarmos aqueles que elegemos, naturalmente somos mais responsáveis na hora de votar e nos voltamos para os interesses da sociedade em geral. E isso só a educação nos dá”.
A ministra disse que é fundamental o debate sobre boas práticas no serviço público como forma de conscientizar os próprios gestores sobre a importância da lisura nos atos e também a sociedade como um todo. “No momento em que se faz, dentro do Poder Legislativo, um evento em que estamos preocupados em difundir as práticas de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e chamamos diversos representantes de órgãos de controle, estamos sinalizando que somos uma sociedade diferente. Preocupada em fazer o combate à corrupção.” Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2012
Link: http://www.conjur.com.br/2012-out-21/eliana-calmon-defende-revisao-lei-licitacoes-diminuir-fraudes
COMENTÁRIOS:
Quanto ao uso do RDC para outras licitações que não sejam OBRAS, que eu penso que é a proposta da Ministra Eliana Calmon, suspeito de que é uma proposta de quem entende muito pouco de licitação, pois o RDC, s.m.j., é inaplicável para objetos que não sejam obras.
Ademais, os detalhes da proposta da ministra deixam mais forte ainda a suspeita da suposta falta de conhecimento de causa, pois nem sequer tangenciou um dos principais problemas hoje das licitações, que é a falta de pessoal capacitado e valorizado.
Eu particularmente penso que a solução para melhorar as compras públicas passa, necessariamente, pela criação de uma carreira de compradores públicos (função típica das carreiras de Estado). Sem isto, de nada adiantará mudar as regras. Afinal, de regras já estamos suficientemente supridos, e ainda não se resolveu o problema...
Att.,
--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Polícia Federal em Sergipe (SR/DPF/SE)
Setor de Administração e Logística Policial (SELOG)
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Aracajú/SE
79-3234 8534
79-8112 2679 (Claro)
--
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.
![]() | Bruno Dantas F. Affonso AUDITOR AT/CUR Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói - RJ, CEP 24220-900 bruno...@id.uff.br Tel: (21) 2629-5268 | (21) 2629-5271
Discere, docere, seminare
|
--
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "NELCA - Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos." nos Grupos do Google.
Para se inscrever neste grupo, acesse: <http://nelcacgu.blogspot.com/2011/04/participe-do-grupo-nelca-nucleo-de.html>, digite seu e-mail e inscreva-se.
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para <nelca+un...@googlegroups.com>
Grande Bruno!
Além de alegre pela notícia alvissareira do jeton para pregoeiros (rs), posso estar equivocado, mas não li nada sobre este benefício aos pregoeiros na matéria linkada.
Quanto é o valor? Qual o limite máximo de seções mensais? Qual o procedimento para pedir remoção pra lá (rs!)?
Att.,
--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Polícia Federal em Sergipe (SR/DPF/SE)
Setor de Administração e Logística Policial (SELOG)
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Aracajú/SE
79-3234 8534
79-8112 2679 (Claro)
--
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.
![]() | Bruno Dantas F. Affonso AUDITOR AT/CUR Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói - RJ, CEP 24220-900 bruno...@id.uff.br Tel: (21) 2629-5268 | (21) 2629-5271
Discere, docere, seminare
|
6novembro2012
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Alan Trajano é advogado, especialista em Direito Público, processo legislativo, administração, políticas públicas e gestão governamental. Sócio do escritório Trajano Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2012
![]() | Bruno Dantas F. Affonso AUDITOR AT/CUR Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói - RJ, CEP 24220-900 bruno...@id.uff.br Tel: (21) 2629-5268 | (21) 2629-5271
Discere, docere, seminare
|
Bom dia!
Em sede de juízo preliminar sobre o a assunto, penso o seguinte:
A despeito de concordar plenamente com a uma possível política de especialização dos agentes públicos que operam as contratações, ao verificar o quanto o SERPRO, por exemplo, é moroso em sua atuação e atendimento célere de produção de funcionalidades em sistemas como o SIASG, apesar da alta especialização daquela empresa, eu chego à conclusão de que talvez não seria bom para o serviço público tirar dos órgãos a autonomia de fazer as suas próprias licitações, sem depender de uma empresa ou órgão externo.
Acho até que seria um motivo a mais para contratações emergenciais e de caráter precário, presumivelmente de pior qualidade.
Att.,
--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Polícia Federal em Sergipe (SR/DPF/SE)
Setor de Administração e Logística Policial (SELOG)
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Aracajú/SE
79-3234 8534
79-8112 2679 (Claro)
--
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.
Olá caros colegas!
Retomando aquela nossa discussão sobre gratificação para membros da CPL, localizei hoje um outro estado que a paga a “Gratificação Por Encargo de Licitação” (GEL), e achei bem intere$$ante, se [é que me entendem, rs!
Vejam o que diz a Lei Complementar Nº 65, de 03.01.08:
Art. 3º Os pregoeiros e membros de apoio e os componentes das Comissões de Licitações, previstas no art. 2º desta Lei Complementar, serão compostas por ato do Governador do Estado, ou por ato de autoridade por ele delegada, preferencialmente dentre servidores e militares dos Quadros dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e servidores e empregados de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 4º Os servidores designados pregoeiros e membros de apoio, e os designados componentes das Comissões de Licitações previstas no art. 2º desta Lei Complementar exercerão suas atribuições em regime de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Os servidores e empregados designados pregoeiros e membros de apoio, e os designados componentes das Comissões de Licitações previstas no art. 2º desta Lei Complementar, permanecerão lotados em seus órgãos e entidades, com exercício na Procuradoria Geral do Estado durante o prazo de designação, ficando, a partir da publicação do ato de designação, afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos, funções ou empregos, sem prejuízo das respectivas remunerações ou salários.
§ 2º Os militares designados pregoeiros e membros de apoio, ou designados componentes das Comissões de Licitações previstas no art. 2º desta Lei Complementar, permanecerão lotados em suas organizações militares, sem prejuízo de sua remuneração, e, na atividade designada, estarão no exercício de funções de interesse do serviço militar ativo.
Art. 5º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Licitação, devida pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e membros de apoio, e pelo exercício das atribuições das Comissões de Licitações previstas no art. 2º desta Lei Complementar, que será concedida nos seguintes valores:
I - pregoeiro e Presidente de Comissão de Licitação: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - membros de Apoio e Membro de Comissão de Licitação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 1º Nas ausências e nos impedimentos do presidente de Comissão de Licitação, esse será substituído por um dos membros da respectiva Comissão, designado pelo Governador do Estado.
§ 2º O membro que substituir o presidente de Comissão de Licitação perceberá a diferença entre a gratificação que lhe corresponda e a devida ao presidente, proporcionalmente aos dias de substituição.
§ 3º Os valores estabelecidos neste artigo serão revistos exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará, não podendo servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, não sendo incorporados para qualquer fim, inclusive aposentadoria.
§ 4º Os valores estabelecidos neste artigo serão devidos proporcionalmente aos dias de efetivo exercício.
§ 5º A Gratificação por Encargo de Licitação poderá ser percebida cumulativamente com a representação de cargo em comissão da estrutura administrativa do Sistema de Licitações do Estado do Ceará. (DESTAQUE ADICIONADO)
(http://www.al.ce.gov.br/index.php/lei-complementar)
Não é nada irrelevante o valor da GEL, né!?
E é interessante que TODOS os servidores da CPL passam a ser lotados na PGE, e têm dedicação exclusica (ai que sonho)... mesmo mantendo o exercício no órgão de origem. Dá uma elevada autonomia para a prática dos atos. Diferentemente do que ocorre normalmente nos demais órgãos, principalmente federais, em que ficamos lotados e em exercício (e sob a chefia) do órgão requisitante do objeto. Daí decorrem tantos conflitos de interesse que nem vou me adentrar na discussão deles (mas fiquem à vontade).
Ronaldo e demais colegas, bom dia!
Lembrei agora do personagem do Zorra Total, o Zeca Pimenteira... EU QUERIA TAAAAAAAANTO ISSO!!!!!! Kkkkkkkkkkkk
Aqui no SENAR-AR/MT é paga gratificação para exercício da função, até para que gere interesse e responsabilidade nos integrantes da equipe.
Hoje é pago R$ 500,00 para Pregoeiro e Presidente de Comissão de Licitação e R$ 300,00 para os demais integrantes da Comissão.
Att.
LUIZ ALEXANDRE VIDAL FONSECA DE CASTRO REIS
Assessor de Licitações e Contratos
Fone: (65) 3928-5802
Celular: (65) 9632-8753
Celular Pessoal: (65) 9251-1777
Skype: senarmt.asslic.luizalexandre

Antes de imprimir este e-mail pense no seu compromisso com o Meio Ambiente