ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO CONTRATUAL

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agrovalois

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Aug 22, 2016, 2:02:20 PM8/22/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados/as Colegas boa tarde,

gostaria de saber se há algum impedimento legal em fazer alteração do endereço firmado em contrato.

Estamos em sede provisória e em breve a sede definitiva será entregue.

Os contratos que estão com o endereço para prestação dos serviços na sede provisória poderão ter seu endereço alterado através de termo aditivo ou será necessário rescindi-los?

Carla Valois
Assistente em ADM - IFS

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 22, 2016, 2:34:23 PM8/22/16
to nelca

Carla,

Quais serviços seriam?

Se a demanda continua a mesma ou muito similar, pode ser que um mero apostilamento supre a necessidade, pois não se trataria de uma alteração contratual propriamente dita (preço, prazo ou escopo).

No entanto, se as alterações nas condições de execução do serviço forem consideráveis, talvez demande uma alteração contratual mais substancial, com reanálise da planilha de custos.

Att.,

Ronaldo


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agrovalois

unread,
Aug 22, 2016, 2:53:02 PM8/22/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá Ronaldo,

seriam os seguintes serviços:

- energia / água / correios;

- vigilância / limpeza / apoio administrativo

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 22, 2016, 8:01:03 PM8/22/16
to nelca
Entendo...

Alguns destes contratos, como o de limpeza e vigilância, podem sofrer grandes alterações. Seria bom analisar quais de fato precisam de termo aditivo para alterações qualitativas/quantitativas mais significativas. Tem que estudar detalhadamente em cada contrato destes quais serão os reflexos das mudanças. Algum adicional como insalubridade ou periculosidade vai passar a ser pago para os terceirizados? A área a ser limpa tem o mesmo tamanho e características da anterior? O serviço de vigilância tem como ser executado de forma idêntica ou bastante similiar no novo endereço, sem alteração de custos para a empresa ou para o órgão? Questões desse tipo lhes ajudarão a analisar melhor cada contrato, mas eu suspeito que alguns terão que passar por termo aditivo, e não somente apostilamento.

Mas os mais simples, como os de água e esgoto, correios e energia elétrica podem eventualmente serem mantidos sem praticamente nenhuma alteração além de um apostilamento para alteração de endereço.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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Carla Cristina Valois Lins

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Aug 23, 2016, 7:34:54 AM8/23/16
to ne...@googlegroups.com
Obrigada Ronaldo. Abriu minha mente para essas questões.... cada caso é um caso...Tenham um bom dia...

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