Dúvida sobre comprovação do aumento de preço - reajuste de insumos (combustível, lubrificantes, lavagem, pneus...)

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Andrea Gomes

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Nov 17, 2016, 9:00:36 AM11/17/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

Estamos com uma repactuação de preços onde a empresa também incluiu na planilha a atualização dos preços dos insumos: combustível, lubrificantes, manutenção, pneus, lavagem, pedágio e estacionamento, celular.

É a primeira vez que analiso um pedido com a alterações de todos estes itens (costumam solicitar reajuste somente para combustível). A dúvida é sobre a demonstração da majoração, pois a empresa não enviou comprovantes das alterações e entendo ser necessário.

Vocês têm o mesmo entendimento? Costumam solicitar os comprovantes das alterações deste valores? Acho um pouco complicado pois a comprovação dos estacionamentos, por exemplo, exigira a apresentação de grande volume de papel...além disso haveria a mensuração disso tudo.

Poderiam nos auxiliar?

Desde já, agradeço.

Andréa Gomes
MinC

Ronaldo Corrêa

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Nov 17, 2016, 9:26:19 AM11/17/16
to nelca
Olá, Andréa!

Primeira coisa: quela é o objeto deste contrato?

Se for gestão de frotas por rede credenciada, mediante cartão, basta fazer o reajuste por índice, já que o preço das peças não é previamente "tabelado". Neste tipo de contrato o preço de cada peça é fixado a cada ordem de serviço, mediante cotação com os preços reais naquele momento.

Se for manutenção de veículos direto com a oficina, creio que se aplique também o reajuste por índice, e não pela demonstração do aumento do custo individual das peças. Isto seria só para o caso de um eventual pedido de reequilíbrio, e se fosse este o caso, a empresa teria que demonstrar que o aumento foi EXCESSIVAMENTE ONEROSO e fugiu da álea ordinária contratual (risco do negócio).

Não costumamos discutir preços individuais de peças nesse tipo de contrato, pois não há tabela fixando previamente os preços de forma taxativa. Normalmente é interesse do órgão fazer o reajuste, para conseguir continuar comprando o mesmo volume de peças (manter o poder de compra do contrato), já que o preço individual delas aumentou, e se mantido o mesmo valor contratual não se conseguirá comprar o mesmo volume de peças.

Mesmo raciocínio para combustível no contato de gestão de frota por rede credenciada mediante cartão.


Att.,

Ronaldo Corrêa

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Andrea Gomes

unread,
Nov 17, 2016, 10:12:39 AM11/17/16
to ne...@googlegroups.com
Oi Ronaldo, obrigada pelo retorno!

O objeto do contrato é a locação de veículo para transporte de pessoas e pequenas cargas (serviços contínuos), o qual possui a planilha de mão de obra (motorista), incluindo também a parte dos insumos.

O contrato tem uma cláusula genérica, que preve a "repactuação dos demais custos, exceto mão de obra, por meio de índice específico, setorial ou geral". Neste caso podemos utilizar um índice conservador para atualizar o custos dos insumos. Entretanto, a preocupação é saber se houve variação nestes valores originalmente contratados (o contrato expirou recentemente e antes disso a empresa encaminhou o pedido de repactuação, porém com a planilha bastante distorcida) ou se estaremos fazendo concessões sem veracidade.



Franklin Brasil

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Nov 17, 2016, 11:58:23 AM11/17/16
to NELCA
Oi, Andrea.

Nesse caso, não se trata de repactuação, mas de reajuste. Não precisa de comprovação da efetiva variação dos custos. Basta aplicar índice, conforme está previsto no contrato.

A IN 02/2008 já prevê esse tipo de situação. No Art. 30-A, § 2º, suprindo a necessidade de índice oficial de reajustes:

II - os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE;

Além disso, a questão foi abordada no PARECER Nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU:

III. Contratação da prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra. Obrigatoriedade da cláusula de reajuste por índices setoriais ou específicos. Caso inexistam, a Administração Pública deverá  adotar o índice geral de preços que melhor esteja correlacionado com os custos do objeto contratual ou, ainda, em caráter subsidiário, verificar se existe, no mercado, algum índice geral de adoção consagrada para o objeto contratado. Não havendo índices com uma dessas características, deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE. Obrigatoriedade de justificativa técnica da escolha do índice.

Para o setor de transporte existe o Índice Nacional do Custo de Transporte de Carga, mas entendo que não se aplica ao seu caso, pois trata de um ramo de serviço diferente do seu, especialmente porque já incorpora no índice os custos com mão de obra, que no seu caso estão por fora, na repactuação.

Desconheço outro índice setorial que se aplica ao mercado de locação de veículo.

Nesse sentido, indico o IPCA como índice a ser utilizado para reajuste dos preços de insumos desse contrato.

Espero ter contribuído.

Andrea Gomes

unread,
Nov 17, 2016, 12:39:22 PM11/17/16
to ne...@googlegroups.com
Olá Franklin,

Claro que ajudou! obrigada.
Estaremos utilizando o IPCA.


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