Oi, Edson.
Não conheço normativo que discipline essa equivalência e sempre tive essa mesma dúvida.
Penso que essa equivalência tem que partir da correspondência de hierarquia em função do grau de
autoridade pública atribuída ao ocupante de cada nível.
Existe um documento interessante do MPOG, o
Manual de Orientação para Arranjo Institucional em que se detalham algumas informações relevantes para essa discussão.
Combinando esse material com o Decreto 4.567/2003, que embora revogado, fazia um detalhamento das nomenclaturas comuns para cada nível de DAS, pode-se procurar interpretar a equivalência:
DAS 101.6 = Dirigente de autarquia e fundação, dirigente máximo
DAS 101.5 = Chefe de gabinete de Ministro, Secretário ou Secretário-Adjunto, em geral "segunda autoridade pública dos órgãos que representam"
DAS 101.4 = Coordenador-geral, Assessor, chefe de uma unidade administrativa.
DAS 101.3 a 101.1 = Assessor Técnico, Chefe de Divisão, Assistente, Chefe de seção. Correspondem às "unidades de nível tático ou operacional"
Entendo que a partir dessa estrutura de definições, deve-se buscar a correspondência dos níveis hierárquicos de DAS com as atribuições dos cargos de direção CD.
Ou, alternativamente, o que talvez seja até mais recomendável, consultar oficialmente o MPOG para que se manifeste sobre a equivalência dos cargos a que faz referência nos normativos de pessoal.
Abraços,
Franklin Brasil