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Boa tarde George,
Fiquei pensando em uma situação prática. Caso um funcionário seja desligado, esse mês de outubro contaria como mês completo para pagamento de 13° e férias, já que foram mais de 14 dias trabalhados, mas se fizermos a retenção proporcional e a empresa solicitar liberação do mês de outubro completo, teoricamento não teremos saldo disponível, por isso surgiu a dúvida de como proceder. O que achas?
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Atenciosamente,
Roberta Ribeiro
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Atenciosamente,
Roberta Ribeiro
Boa tarde Roberta,
Essas questões trabalhistas são novas para mim, mas penso que a empresa tambem pagará ao empregado o valor proporcional de sua remuneração no mês de outubro, diferente do que acontece com o cálculo de 13° e férias, onde os 17 dias trabalhados contarão como um mês completo. Se realmente for assim, o dúvida ainda persiste kkkkkkkkkkkk
Atenciosamente,
Roberta Ribeiro
Minha dúvida é apenas referente a retenção na conta vinculada, justamente esse valor "cheio" que você colocou. Então mesmo pagando a nota proporcional, deveremos fazer a retenção para conta vinculada como se fosse um mês "cheio"?
Agradeço a resposta.
Minha dúvida é apenas referente a retenção na conta vinculada, justamente esse valor "cheio" que você colocou. Então mesmo pagando a nota proporcional, deveremos fazer a retenção para conta vinculada como se fosse um mês "cheio"?
Agradeço a resposta.