Bom dia!
Segue o IMR que usamos aqui para o serviço de limpeza. Elaboramos com base no que o IFC fez no edital deles. Segue também a planilha para calcular o fator de ajuste de pagamento.
Estamos trabalhando da seguinte forma: temos diversos fiscais setoriais, e eles registram em um formulário online as ocorrências de falta de material, etc. Todo mês elaboramos um relatório destas ocorrências para apurar o IMR.
O formulário que eles preenchem é bem simples:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSejtcgkgKAJCUjfzEz83y0iiSmdzNHy-ceUmuewnFK-J1JQqg/viewform
Outra questão é que no momento em que identifica a ocorrência, o fiscal setorial entra em contato com o preposto e solicita a solução, combinando um prazo. No momento de registrar a ocorrência, ele informa se foi resolvida no prazo combinado ou não. Adotamos esta prática porque apenas registrar a ocorrência não resolveria o problema, então o fiscal setorial já avisa a empresa para as devidas providências. Por enquanto tem funcionado bem, embora se trate de um procedimento recente (adotamos desde novembro/2018).
Jéssica de Oliveira Bottrel Reis
Administradora
Universidade Federal de Lavras