1. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/7bce8f9e-5efd-4d21-a616-3d0efc26cf2f%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
O Código de trânsito seleciona as infrações que são de responsabilidade do proprietário do veículo daquelas que são de seu condutor. O primeiro é responsável pelas infrações relacionadas com a regularidade do veículo e sua documentação, bem como pela habilitação de seus condutores, e o segundo pelas infrações cometidas na condução do veículo.
Art. 257. CBT
§ 2º Ao proprietário caberá sempre à responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
§ 3º Ao condutor caberá à responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
O Código Brasileiro de Trânsito também dispõe sobre os procedimentos para identificação do condutor no caso do proprietário do veículo ser uma Pessoa Jurídica, podendo este ser responsabilizado quando não fizer a indicação do real condutor/infrator.
Entendo que a empresa contratada deverá ser notificada para providenciar a identificação do condutor, dentro do prazo previsto na notificação de infração.
Att,
Álvaro B. Santana
DNPM/RN
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CABCViVsBhy%2Bw7ZKLE0-JPYVU7cQPp52OoECUvEfG7a%3DETz815A%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.