Raiany,
Diferentemente das sanções de suspensão e impedimento, a multa não tem prazo de validade ou vigência. Portanto, não há que se falar em retirar do SICAF.
Até mesmo porque a ocorrência anterior de conduta passível de multa pode motivar o aumento da próxima multa na hora da dosimetria, como fixa por exemplo a
Norma Operacional 02-DIRAD.
Art. 12. As penas previstas nos arts. 3º a 11 serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses, em decorrência do seguinte:
I – quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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