INATIVAÇÃO DA MULTA NO SICAF

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Raiany Cristine

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Sep 24, 2018, 3:04:43 PM9/24/18
to ne...@googlegroups.com
Gostaria de saber se quando cadastram a multa no SICAF, após quitação vocês inativam no sicaf, ou permanece la?
Uma vez inativada, nem todos (somente quem tem perfil) conseguem visualizar que aquela empresa foi penalizada com multa. 

Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 24, 2018, 3:36:53 PM9/24/18
to nelca
Raiany,

Diferentemente das sanções de suspensão e impedimento, a multa não tem prazo de validade ou vigência. Portanto, não há que se falar em retirar do SICAF.

Até mesmo porque a ocorrência anterior de conduta passível de multa pode motivar o aumento da próxima multa na hora da dosimetria, como fixa por exemplo a Norma Operacional 02-DIRAD.

Art. 12. As penas previstas nos arts. 3º a 11 serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses, em decorrência do seguinte:
I – quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade; 


Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Em seg, 24 de set de 2018 às 16:04, Raiany Cristine <ray.cris...@gmail.com> escreveu:
Gostaria de saber se quando cadastram a multa no SICAF, após quitação vocês inativam no sicaf, ou permanece la?
Uma vez inativada, nem todos (somente quem tem perfil) conseguem visualizar que aquela empresa foi penalizada com multa. 

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