Não sei se entendi bem a sua dúvida, mas vamos lá!
Este "lançamento" no SIAFI seria para que finalidade? Por acaso seria para alimentar o saldo da conta contábil de controle, para fins de liquidação das faturas? Sei que o SIAFI verifica se há saldo nesta conta de controle de CADA contrato, quando o pessoal da execução orçamentária e financeira vai liquidar a fatura. Portanto, esta conta precisa sim ser alimentada. Mas não sei se é o seu caso.
Aqui no DPF, basicamente fazemos da seguinte forma:
1º - Homologada a licitação, o processo é enviado à Gestão de Contratos, para:
- Requerer a emissão de Nota de Empenho (Feita por outro setor);
- Providenciar a assinatura e publicação no DOU;
- Cadastrar o Cronograma no SICON/SIASG (este procedimento é que alimenta a conta contábil de controle do SIAFI à qual me referi);
- Obter a nomeação dos fiscais (quem nomeia é o Ordenador de Despesas);
- Enviar cópia de documentos aos fiscais, para acompanhamento do contrato (aqui quem recebe e confere o objeto e atesta a fatura é o fiscal, normalmente da área demandante);
- Intervir exporadicamente, quando for demandada alteração contratual (aditivo, repactuação, revisão, reajuste, reequilíbrio, prorrogação ou rescisão) ou a apuração e aplicação de penalidades (aqui o gestor de contratos é o gerente GERAL de TODOS os contratos, e não atua no recebimento do objeto nem no ateste das faturas. Cuida de prazos, alterações contratuais e penalidades).
2º - Após nomeado como fiscal, o servidor passa a companhar a execução do objeto contratado, demandar correções à empresa contratada, atestar a fatura, medir a parcela do Cronograma e enviar para pagamento. E também enviar à gestão de contratos as PROVAS necessárias para a apuração e aplicação de penalidades.
3º - Ao receber a fatura devidamente atestada pelo fiscal e medida no módulo Cronograma do SICON/SIASG, o Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira registra a liquidação da fatura e efetua o pagamento mediante Ordem Bancária.
Pode ser que eu não tenha sido muito explicativo ou tenha esquecido algum passo, mas em linhas gerais aqui é assim que procedemos.
E quanto à "dificuldade" de identificar quando cabe empenho ou contrato, isto já é previsto no Edital (ou deveria). Não cabe esta decisão POSTERIORMENTE. Afinal, se no Edital não tiver uma minuta de contrato devidamente aprovada pela Consultoria Jurídica, resta impossibilitado assiná-la.
Att.,