f) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
f.1) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
f.2) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
f.3) Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
f.3.1) A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na DRE, devendo ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

Art. 6o Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização e à coordenação do SICAF, nos termos deste Decreto."
Art. 13. O registro regular no nível Habilitação Jurídica supre as exigências do art. 28 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 14. O registro regular no nível Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista supre as exigências do art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, no que tange à regularidade em âmbito federal. (alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012).
Art. 15. O registro regular no nível Regularidade Fiscal Estadual e Municipal supre as exigências do art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, no que tange aos âmbitos estadual e municipal.
Art. 17. O registro no módulo Qualificação Técnica supre a exigência do inciso I do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 18. O registro regular no nível Qualificação Econômico-financeira supre as exigências dos incisos I e II do art. 31, da Lei nº 8.666, de 1993.
V – a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
Parágrafo único. O fornecedor registrado no SICAF terá os índices, referidos no inciso V deste artigo calculados, automaticamente, pelo Sistema."
Att.,
Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)
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2. É importante lembrar que a manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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Boa tarde, Nelquianos!
Franklin, será necessário incluir os documentos citados por Vera em todos os tipos de contratação de serviços ou só para os com dedicação de mão de obra?
Pelo que entendi do artigo 19 da IN 2, de 2008, alterada pela IN 6, de 2013, seria só no que couber.
Shalom!
Rosiane Dantas
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Obrigada pela explicação, Franklin.
Pena que a Procuradoria da Fazenda Nacional em Fortaleza, nossa assessoria jurídica, esta semana tomou uma decisão contrária e colocou no parecer que deveríamos alterar o edital para contratação de serviço para a solenidade de desempenho funcional, para incluir as exigências constantes do inciso XXIV do artigo 19 da IN 2 de 2008.
Shalom!
Rosiane Dantas
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e) comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ----------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ------------------------------------;
Passivo Circulante
12.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993).

APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 19, INCISO XXIV, ALÍNEA D, ITENS 1 E 2, DA IN Nº 02/2008 ALTERADA PELA IN Nº 6/2013
DEMONSTRAÇÃO, EM CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 19, INCISO XXIV, ALÍNEA D, ITENS 1 E 2, DA IN Nº 02/2008 ALTERADA PELA IN Nº 6/2013
Art. 19. Os instrumentos convocatórios devem o conter o disposto no art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, indicando ainda, quando couber:
.............................................................................................................
XXIV - disposição prevendo condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
..............................................................................................................
d) declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício –DRE, relativa ao último exercício social; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) |
2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício –DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
|
SEGUNDO A REDAÇÃO DADA PELA IN Nº 6/2013, HÁ UM PERCENTUAL RELATIVO AOS CONTRATOS FIRMADOS PELA EMPRESA LICITANTE QUE PODEM COMPROMETER SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE SUA PROPOSTA. ISSO DEVE SER INFORMADO POR MEIO DE UMA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS. A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 avos dos Contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante. A diferença entre a Declaração de Compromissos Assumidos e a Receita Bruta não pode ser superior a 10% para mais ou para menos.
a) CÁLCULO REFERENTE A 1/12 AVOS DOS CONTRATOS FIRMADOS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS Cálculo demonstrativo visando a comprovar que o Patrimônio Líquido é superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos Contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
Exemplo: Declaração – R$ 120.000,00 (valor total dos Contratos vigentes) Patrimônio Líquido deve ser superior a R$ 10.000,00 (1/12 avos de R$ 120.000,00 = R$ 10.000,00) Exemplo numérico 1: considerando o Patrimônio Líquido de R$ 20.000,00 Valor do Patrimônio Líquido – R$ 20.000,00 Valor Total dos Contratos – R$ 120.000,00 Cálculo: 20.000 x 12 = 2 >1 120.000
1/12 avos de R$ 120.000,00 = R$ 10.000,00 Patrimônio Líquido deve ser superior a R$ 10.000,00
Cálculo demonstrativo visando a comprovar que o Patrimônio Líquido não é superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos Contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
Exemplo numérico 2: considerando o Patrimônio Líquido de R$ 5.000,00 Valor do Patrimônio Líquido – R$ 5.000,00 Valor Total dos Contratos – R$ 120.000,00 Cálculo: 5.000 x 12 = 0,5 <1 120.000
b) CÁLCULO DEMONSTRATIVO DO VALOR DA RECEITA BRUTA DISCRIMINADA NA DRE EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta – Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo) em relação à receita bruta, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
Exemplo numérico 1: considerando a Receita Bruta de R$ 130.000,00; considerando o Valor Total dos Contratos – R$ 120.000,00
Cálculo: (130.000 – 120.000) x 100 = 7,69% < 10% 130.000
Obs. Para essa situação, não é necessário justificativa.
Exemplo numérico 2: considerando a Receita Bruta de R$ 150.000,00; considerando o Valor Total dos Contratos – R$ 120.000,00 Cálculo: (150.000 – 120.000) x 100 = 20% > 10% 150.000
Obs. Para essa situação, é necessário justificativa.
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*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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Criação : 13/02/2015 16:00:11 | |
Atualização : 23/02/2015 10:40:58 |
ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.
Obrigado.
ADAIR JOSÉ DA SILVA
Agente Administrativo
CPL/SELOG/SR/RO
(69)-3216-6230
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Creni Aj
Enviada em: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 10:35
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Re: Qualificação econômico-financeira
ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.
Ótimas informações, Creni!
Mas fiquei curioso: por qual canal você submete estas dúvidas, e obtém estas ótimas respostas?
Weberson, Andréa Ache e outros colegas nelquianos da SLTI... se puderem nos esclarecer sobre estes canais que os compradores públicos poderiam utilizar, de antemão agradeço.
Att.,
Ronaldo Corrêa
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Bem interessante
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