Necessidade de Fundação de Apoio seguir estritamente a Lei 8666/93 para contratações com recursos federais

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Cláudio Márcio D.

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Jan 15, 2014, 3:24:14 PM1/15/14
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Boa tarde colegas,

Gostaria de ajuda no sentido de esclarecer a seguinte dúvida:
Fundação de apoio ,seja da esfera estadual ou federal ,  para contratações de insumos e materiais voltados para pesquisa utilizando recursos federais tem que seguir estrita  e integralmente a famigerada lei geral de licitações e contratos, ou tem algum espaço para  discricionariedade?O inciso XXI. artigo 24 da Lei 8666/93 de certa forma dá alguma liberdade para estas Fundações?
Se alguém poder ajudar a esclarecer com julgados recentes do TCU, melhor seria.

Att,

CLÁUDIO MÁRCIO DIAS FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IFNMG REITORIA
TELEFONE 38-32013070



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Karen Alvares - Depto. de Compras e Licitações

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Jan 15, 2014, 4:04:31 PM1/15/14
to ne...@googlegroups.com

Prezado Cláudio,

 

Compartilho meus conhecimentos e espero poder contribuir.

A Lei No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.

 

No seu Art. 3o menciona que “na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes abrangidos por esta Lei, inclusive daqueles que envolvam recursos provenientes do poder público, as fundações de apoio adotarão regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, a ser editado por meio de ato do Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

 

Neste sentido, meu entendimento é de que não necessitam seguir a 8666, mas sim seu regulamento específico, que deve ser editado em conformidade com os citados princípios.

Por isso as fundações conseguem executar com mais celeridade e eficácia o orçamento, via de regra.

 

Abraços.

 

Att.

Karen P. Alvares

Diretora do Depto de Compras e Licitações

Telefone: 48 37214956 / 84681450

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Franklin Brasil

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Jan 15, 2014, 4:18:38 PM1/15/14
to NELCA
Oi, Cláudio. 

Essa questão é difícil de responder. A Lei 8958/1994 (Lei das Fundações de Apoio), até setembro/2013, exigia que as FA usassem integralmente a legislação de Licitações, conforme inciso I do art. 3º. 

Isso mudou com a Lei 12863/2013, que passou a exigir das FA obediência a um regulamento específico, quando usar dinheiro público. Só que esse regulamento será editado por meio de ato do Poder Executivo federal. 

E aí que mora a dúvida. Esse regulamento ainda não saiu. Estamos num limbo jurídico. A exigência de adotar a 8666 ou 10520 foi revogada. Então não existe mais essa obrigação. Mas ainda não existe o regulamento específico que é obrigatório. 

Eu diria que enquanto não vier esse regulamento federal, a FA pode usar o seu próprio regulamento para compras e contratações, desde que siga os princípios das compras públicas (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência), a exemplo do que acontece com as ONGS e OSCIP (Lei 9790/99). 

Abraços,

Franklin Brasil






Cláudio Márcio D.

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Jan 16, 2014, 5:20:24 AM1/16/14
to ne...@googlegroups.com
Obrigado pelas informações sempre precisas, Franklin. Tinha lembrança de ter lido sobre assunto em que realmente as Fundações de apoio não seriam obrigadas a Seguir a Lei Geral de licitações e contratos,mas não tinha em mãos a fonte legislativa ou jurisprudencial do TCU.

Att,

CLÁUDIO MÁRCIO DIAS FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IFNMG REITORIA
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De: "Franklin Brasil" <dige...@gmail.com>
Para: "NELCA" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 19:18:38
Assunto: Re: [NELCA] Necessidade de Fundação de Apoio seguir estritamente a Lei 8666/93 para contratações com recursos federais
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