Prezado Cláudio,
Compartilho meus conhecimentos e espero poder contribuir.
A Lei No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
No seu Art. 3o menciona que “na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes abrangidos por esta Lei, inclusive daqueles que envolvam recursos provenientes do poder público, as fundações de apoio adotarão regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, a ser editado por meio de ato do Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
Neste sentido, meu entendimento é de que não necessitam seguir a 8666, mas sim seu regulamento específico, que deve ser editado em conformidade com os citados princípios.
Por isso as fundações conseguem executar com mais celeridade e eficácia o orçamento, via de regra.
Abraços.
Att.
Karen P. Alvares
Diretora do Depto de Compras e Licitações
Telefone: 48 37214956 / 84681450
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