LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

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Patrícia Abreu

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Apr 18, 2016, 1:55:07 PM4/18/16
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Boa tarde Nelcanianos, num contrato de locação de veículos os carros devem ser (obrigatoriamente) de propriedade da empresa? Qual fundamento se não estiver expresso no contrato? A única cláusula próxima que eu encontrei é a vedação de se transferir a outrem o objeto do contrato sem prévia anuência da administração. É item que deve ser verificado pelo fiscal?

Help-me please!
Patrícia


Patrícia Abreu

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Apr 19, 2016, 5:21:20 PM4/19/16
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Refazendo a pergunta:

Num contrato de locação de veículos os carros devem ser (obrigatoriamente) de propriedade da empresa? Qual fundamento se não estiver expresso no contrato? A única cláusula próxima que eu encontrei é a vedação de se transferir a outrem o objeto do contrato sem prévia anuência da administração. É item que deve ser verificado pelo fiscal?

Help-me please!    _/\_

Thiego Rippel Pinheiro

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Apr 20, 2016, 8:18:24 AM4/20/16
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Patricia, bom dia!

As experiências aqui vão no sentido de que sim, os carros devem pertencer a empresa.

Quando do planejamento da contratação o órgão é levado a pensar como se dará a interação com o contratado. No nosso caso, considerando o nosso ritmo de utilização dos veículos, estabelecemos que a licitante deve possuir frota mínima de de 5 (cinco) veículos, e que a mesma tem que nos atender em uma perspectiva de chamado de 24 horas, ou seja, se um dia antes do uso nós solicitarmos 5 (cinco) veículos os 5 (cinco) deverão pertencer a empresa licitante. 
A exceção se dá quando solicitarmos mais do que 5 (cinco) veículos ao mesmo tempo, ou quando solicitarmos veículos com um prazo de atendimento menor do que 24h, essas são as circunstancias que justificam a subcontratação. 
Esse foi o planejamento levado ao edital.
Foi considerado também a especificidade das regiões onde atuamos e a falta de empresas do segmento de locação de veículos, para redução dos efeitos da subcontratação, registramos no edital que os carros registrados em nome do proprietário da empresa ou registrados em nome dos sócios não caracteriza subcontratação.
Na pratica se a empresa subcontratou fora dos casos permitidos, desde que o carro atenda as condições exigidas no edital, a viagem segue, porém parcela do pagamento é glosado visto ANS acordada.

De forma prática essa resposta estará na impossibilidade de se subcontratar todo objeto, e na forma de transferir a responsabilidade civil, caso algum acidente com danos mateiras ou vítimas.   

Observando o que tens (A única cláusula próxima que eu encontrei é a vedação de se transferir a outrem o objeto do contrato sem prévia anuência da administração. É item que deve ser verificado pelo fiscal?) fica evidente a possibilidade de subcontratação desde que previamente aceita pela administração, anuência essa que deve ser observada pela fiscal.

Espero ter ajudado!


Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436
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Patrícia Abreu

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Apr 20, 2016, 4:43:49 PM4/20/16
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Obrigada Thiego

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Roger Johnny Filgueira Lima Santos

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Apr 22, 2016, 3:25:58 PM4/22/16
to ne...@googlegroups.com
Patrícia,

Em que pese a conveniência do vínculo de propriedade do veículo para a contratação desse tipo de serviço, juridicamente não há óbice que o licitante apresente veículo com outro vínculo jurídico, a exemplo das relações de comodato, locação, leasing, etc...

 Interessante notar que a exigência de comprovação de propriedade do veículo pode ser vista como violadora do caráter competitivo  da licitação, conforme exposto nessa Exame prévio de Edital do Tribunal de Contas de São Paulo (em anexo):

"Necessário também que o Edital seja retificado no item 1.4.b.112 , para que passe a prever que a disponibilidade do veículo, a ser exigida somente do vencedor, poderá ser comprovada não somente por meio de contratos de financiamento e/ou alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou leasing, mas também por qualquer instrumento jurídico idôneo. 
É que, para a plena execução do objeto do contrato, não é necessária a prova de propriedade do veículo. Basta que o contratado tenha a posse lícita, como ponderou o eminente Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, em voto proferido no âmbito do julgamento do Exame Prévio de Edital nº. 558.989.12-5 (...)
 

Claro que esse outro vínculo jurídico idôneo deve seguir os requisitos para contratação com o poder público, a exemplo da formalidade (não se aceitaria contratos verbais, a vigência do vínculo deve ser condizente com o contrato administrativo que será assinado, etc.)



Roger Johnny
Analista Processual
Ministério Público do Acre


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                                     Respeitosamente,


Roger Santos
Analista Processual
Coordenação de Gestão Contratos e Despesas
Diretoria de Administração

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Franklin Brasil

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Apr 25, 2016, 1:19:25 AM4/25/16
to NELCA
Oi, Patrícia.

Depende de como ficou especificado no TR e nas obrigações contratuais.

Dê uma lida no Acórdão nº 614/2015-Plenário que tratou de locação de veículos com motoristas.

Uma das coisas interessantes: o TCU julgou irregular a proibição de sublocar os veículos. Achou que isso restringiu a licitação. Será que é realmente imprescindível que todo o contrato seja executado com frota própria? Para o TCU, nesse julgado, não.

Entretanto, sempre existem riscos. Já vivenciei situação em que a contratada oferecia carros que foram financiados por seus funcionários. A empresa "comprava" os carros financiados dos funcionários (contrato de gaveta) e pagava algumas prestações. Depois parava de pagar e esperava o banco tomar de volta. Enquanto isso, ganhava dinheiro com a locação...

Abraços

Franklin Brasil

Em 18 de abril de 2016 13:55, Patrícia Abreu <patricia...@gmail.com> escreveu:

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Patrícia Abreu

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Apr 25, 2016, 8:01:50 AM4/25/16
to ne...@googlegroups.com
É exatamente este o meu medo Franklin!

EDILSON ROBERTO

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Apr 25, 2016, 11:28:25 AM4/25/16
to ne...@googlegroups.com
bom dia
vivenciei um caso em que a prefeitura realizou a contratação, sem previsão no edital quanto ao quesito da propriedade. Até aí tudo bem, uma vez que a contratada apresentou atestado de posse dos veiculos utilizados. O problema foi que durante a execução do contrato, eis que surgiu um carro de passeio e uma moto roubados e a prefeitura se recusou a pagar pelas despesas do causadores da ocorrencia. a empresa entrou com recurso judicial e recebeu a locação, afinal o veiculo ficou disponibilizado para o órgão e as despesas judiciais que a contratada arcou, a receita de locação ajudou a reparar o dano.
estranho mas o contrario traria enriquecimento sem causa a administração, uma vez que os veiculos problemas foram substituidos e a execução do contrato prosseguiu, e o contratado entrou com ação de regresso pelas consequencias sofridas perante o contrato.



Att:

Edilson Roberto
Auditor de Controle Interno
CGM / P. M. Cuiabá
Matr. 4872205
CRCMT 006582/O-3
65-8131-5510
65-3645-6415
65-3645-6271

Adriana Bezerra

unread,
Jun 12, 2016, 2:18:14 PM6/12/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa Tarde, Aproveitando o post da Patricia, considerando um processo licitatório para locação eventual de veículos, em regime de diária, com motorista e combustível, inserimos um item que trata a Sublocação de veículos:

"13.1 A licitante vencedora poderá sublocar os meios (veículo/motorista) descritos neste Termo de Referência, para poder prestar os serviços fora de sua Sede e/ou em local em que não disponha de meios próprios para atendimento dos serviços solicitados pela Contratante"

Contudo, o órgão que analisa o processo, pede para colocar um limite de subcontratação, baseado no Art. 72 da Lei 8.666/93. Seria realmente necessário este limite, e como defini-lo?, a sublocação é considerada subcontratação?

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 13, 2016, 12:24:18 PM6/13/16
to nelca
Sim, é necessário colocar limite, já que não se pode admitir a subcontratação integral do objeto licitado!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Adriana Bezerra

unread,
Jun 15, 2016, 8:13:19 AM6/15/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
obrigada... peguei um edital de um órgão que dizia: "a licitante vencedora poderá sublocar os meios, veículos e motoristas, deste termo, para poder prestar os serviços fora da sua sede e/ou em local em que não disponha de meios próprios para atendimento dos serviços, não sendo admitida a Subcontratação do objeto."

Não entendi como sublocar sem subcontratação

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 15, 2016, 8:41:32 AM6/15/16
to nelca
Possível é. Isso ninguém duvide!

Mas tem que ter limites. O que não pode é a subcontratação TOTAL do objeto.


"Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."

Acórdão 4.808/2016-2ª Cãmara  (Comentário ao item 9.9 da Análise da Defesa)

"Se o art. 72 da lei 8.666/93 autoriza a subcontratação de partes da obra, obviamente não se admite a subcontratação integral"

Acórdão 1164/2016-Plenário
"a Sra. Edenilda Lopes de Oliveira Sousa foi apenada em face das seguintes irregularidades: a) contratação de empresa como mera intermediária na prestação de serviços de transporte escolar no âmbito do Pnate, dada a subcontratação integral do objeto contratado"

Acórdão 4.505/2016-2ª Cãmara
"a Jurisprudência desta Corte de Contas é pacífica quanto à impossibilidade de se realizar subcontratação integral tal qual como verificado com os serviços de transporte escolar no município de Cedro/CE, conforme se observa nas Decisões 420/2002 e 645/2002, ambas do Plenário, e nos Acórdãos 396/2003-Plenário e 127/2007-2ª Câmara, dentre outros."


A teor do que fixa o citado Art. 72, o Edital DEVE fixar (admitir) claramente os limites para a subcontratação, sob pena de não poder ser realizada nem mesmo de forma parcial.


Att.,



Ronaldo Corrêa

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Em 15 de junho de 2016 08:13, Adriana Bezerra <adr...@gmail.com> escreveu:
obrigada... peguei um edital de um órgão que dizia: "a licitante vencedora poderá sublocar os meios, veículos e motoristas, deste termo, para poder prestar os serviços fora da sua sede e/ou em local em que não disponha de meios próprios para atendimento dos serviços, não sendo admitida a Subcontratação do objeto."

Não entendi como sublocar sem subcontratação
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Adriana Bezerra

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Jun 15, 2016, 8:55:02 PM6/15/16
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obrigada!
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