Repactuação

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Ana Gusmão

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Oct 17, 2018, 9:18:01 AM10/17/18
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Bom dia!

Preciso ajuda de vocês em um caso que recebemos, uma certa empresa foi vencedora em um certame licitatório para serviços de limpeza em 24/01/18, acontece que a CCT utilizada para referência da proposta foi a CCT de 2017, mas no dia 18/01/2018 já havia uma nova CCT com os salários atualizados referente a 2018. A empresa no dia que iniciou aprestação de serviços  enviou um pedido de repactuação, pergunto? A empresa tem direito a essa repactuação uma vez que no dia da licitação já havia uma  nova CCT em vigor?


Att,


Ana Batista

LEDI PEDROSO MOTA

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Oct 17, 2018, 9:53:58 AM10/17/18
to ne...@googlegroups.com
Olá Ana!
Que dia abriu a licitação para os lances? 
dia 24/01/2018 foi a homologação?
A gente precisa saber qual o pregão para ver como ocorreu o processo licitatório.

--
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Econ. Ledi Pedroso Mota
LICITAÇÕES/DEMAPA/UFSM
55 3220 8221

DEYSE DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA MENDES

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Oct 17, 2018, 9:57:49 AM10/17/18
to ne...@googlegroups.com
Bo dia, Ana,

Se a proposta tiver sido formulada com o piso salarial da CCT/2017, faz jus a empresa à repactuação em face da CCT/2018. Observe se o edital fez referência à CCT/2017, inclusive se para adoção do valor limite para contratação foi considerado o piso salarial da CCT/2017.

  

Atenciosamente, 

Deyse das Graças P S Mendes

Coordenadora de Licitações e Contratos

Telefone (81) - 3225.3441

 

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT6

Cais do Apolo, n. 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP 50030-902

 

Favor confirmar o recebimento deste e-mail.
Missão TRT6: “Solucionar os conflitos decorrentes das relações de trabalho, de forma efetiva, ética e transparente, promovendo ações que visem ao fortalecimento da cidadania e da paz social.”


--

Ana Gusmão

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Oct 17, 2018, 11:51:00 AM10/17/18
to ne...@googlegroups.com
Olá Ana, 
Então, há a menção no termo de referência da CCT de 2017, mas a dúvida paira na questão de que já estava disponível a CCT de 2018, no caso a empresa poderia ter enviado a proposta na licitação com os valores atualizados e não o fez, neste caso ela deveria ter enviado uma proposta já mencionando que os valores deveriam ser repactuados no inicio do contrato. 
Na prática ganharam uma licitação com valores da CCT de 2017,  para pedir repactuação no mês seguinte quando já no dia da licitação já havia uma nova CCT em vigor.

Obrigada!

Ana Batista


Jose Helio Justo

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Oct 17, 2018, 12:07:10 PM10/17/18
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A pergunta que cabe é: em que dia foi divulgada a CCT? 1) Ou melhor, a CCT foi divulgada antes da data de divulgação do edital ou 2) a CCT foi divulgada entre a data da divulgação do edital da licitação e a data da sessão pública?

Se foi a resposta à pergunta 1 for positiva (divulgada a CCT antes da data da divulgação do edital da licitação) então a licitante vencedora se beneficiou indevidamente.

Agora, se a resposta da 2 for no sentido de que a CCT  foi divulgada entre a data da divulgação do edital da licitação e a data da sessão pública, aí temos um sério problema na licitação se o pregoeiro não informou antes e depois da sessão qual seria o regramento para prestigiar a isonomia da licitação.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

LEDI PEDROSO MOTA

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Oct 17, 2018, 12:16:53 PM10/17/18
to ne...@googlegroups.com
Exato professor Justo tenho esse mesmo ententimento!

Ana Gusmão

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Oct 17, 2018, 12:17:09 PM10/17/18
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Olá,

A licitação ocorreu no dia 24/01/2018, a data de registo da nova CCT no MTE ocorreu no dia 18/01/2018.

Obrigada!
Ana

Em qua, 17 de out de 2018 às 13:07, Jose Helio Justo <Jose....@receita.fazenda.gov.br> escreveu:

Jose Helio Justo

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Oct 17, 2018, 12:24:52 PM10/17/18
to ne...@googlegroups.com
E o dia da divulgação do edital?
Pela data de 18 e 24 (tem que ter 8 dias úteis) parece, smj, que a CCT saiu dentro do prazo de divulgação do edital e a data da sessão.
Aí preteou o olho da gateada, como se diz por aqui nestas bandas do sul.
Foi isso?

Diego Carpena

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Oct 17, 2018, 12:25:31 PM10/17/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,

Eu não vejo problema. Logicamente a licitação foi publicada dia 11/01/18, ou antes (mínimo 08 dias úteis), se foi PE.

As empresas estavam adstritas a lançarem suas propostas de acordo com o valor estimado pela administração (valor máximo estimado).

Nesse caso, deve incidir o regramento da repactuação no primeiro dia de contrato. Ao meu ver está certa a empresa e cabe repactuação.

Obviamente, que seria bom um Aviso do Pregoeiro no portal de Compras, explanando a situação para evitar dúvidas dos licitantes.

Att,

Diego Mendes de Mattos Carpena
Analista Jurídico
Licitações e Contratos
INSS - GEXCAX - RS
diego....@inss.gov.br

Ronaldo Corrêa

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Oct 17, 2018, 12:39:44 PM10/17/18
to nelca
Ana,

O interregno de um ano para fins de repactuação começa a ser contado dos efeitos do instrumento coletivo no qual a proposta se baseou. A AGU já pacificou isso há bastante tempo!


"NO CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, O INTERREGNO DE UM ANO PARA QUE SE AUTORIZE A REPACTUAÇÃO DEVERÁ SER CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR, ASSIM ENTENDIDO O ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO, PARA OS CUSTOS DECORRENTES DE MÃO DE OBRA, E DA DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INSUMOS."  

Observe que o instrumento coletivo no qual a proposta se baseará é aquele vigente na data da publicação do Aviso de Licitação. Portanto, se entre o Parecer Jurídico e a publicação do Aviso de Licitação houver nova CCT, recomenda-se a correção dos preços estimados. No Comprasnet, no momento de vincular a equipe do pregão é possível corrigir tais informações, mas precisa documentar isso nos autos do processo também, pois a licitação será julgada com base na nova planilha de preços. Como tal atualização é similar à repactuação e isso a gente faz por apostila, sem submeter a nova análise jurídica, da mesma forma eu entendo que não cabe reanálise jurídica em caso de atualização do preço estimado por conta de nova CCT entre a data do Parecer Jurídico e a publicação do Aviso de Licitação.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
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Em qua, 17 de out de 2018 às 10:18, Ana Gusmão <admcgp...@gmail.com> escreveu:
--

Jose Helio Justo

unread,
Oct 17, 2018, 12:56:02 PM10/17/18
to ne...@googlegroups.com
Eu penso que o pregoeiro deveria ter agido, ao menos na sessão do pregão para uniformizar o procedimento, para prestigiar o princípio da isonomia. Pode ter ocorrido de licitantes perderem a licitação por ter cotado preços compatíveis com a nova CCT.

Porém, como o pregoeiro contratou pelo menor preço de todos, provavelmente não vai se incomodar.
Vejam um artigo do ILC sobre esse assunto.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "Diego Carpena" <carpe...@gmail.com>
Para:        ne...@googlegroups.com
ILC 245 Julho 2014-CCT Atrasada-Nova Licitação- Qual CCT Adotar.PDF

Ana Gusmão

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Oct 17, 2018, 3:32:03 PM10/17/18
to ne...@googlegroups.com
Então, 

Analisando  o processo desde o início constatei que a data inicial da abertural do edital foi em 08/11/2017 e o pregão ocorreu no dia 24/11/2017, mas a sessão foi suspensa reabrindo apenas em 24/01/2018, porém nesta data já havia uma nova CCT 2018 em vigor, inclusive a licitação foi impugnada pois outra licitante questionou a utilização da CCT 2017 e solicitou que as propostas fossem atualizadas conforme CCT 2018, mas a impugnação foi rejeitada por considerar a data do primeiro pregão a referencia para as propostas. Desta forma, a empresa alega que utilizou a CCT indicada pelo orgão e requer a repactuação, e o orgão considerou a data do primeiro pregão que foi anterior a nova CCT.

Att.

Ana 

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 17, 2018, 5:41:32 PM10/17/18
to nelca
A repactuação é devida. Não há dúvida!

Att.,
__

Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Ana Gusmão

unread,
Oct 18, 2018, 8:44:11 AM10/18/18
to ne...@googlegroups.com
Obrigada ! Mas surgiu outra dúvida, na época desta licitação foi utilizado a produtividade de 600 m2, tenho para mim que não foi observada a alteração da produtividade de 600 para 800 m2 e não há qualquer justificativa sobre a adoção desta produtividade, então, penso que na repactuação solicitada posso pedir a adequação da produtividade correta que seria 800m2 ou não?

Ana Batista

Ronaldo Corrêa

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Oct 18, 2018, 10:20:12 AM10/18/18
to nelca
Ana,

A alteração qualitativa do objeto só pode ser feita por aditivo, nunca na repactuação.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
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Ana Gusmão

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Oct 18, 2018, 10:29:49 AM10/18/18
to ne...@googlegroups.com
Sim, claro e obrigada!

Ana 
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