Posso prever subcontratação em uma licitação exclusiva para ME/EPP?
Iremos fazer uma licitação para compra de água e gás para Porto Velho (capital) e interior de Rondônia exclusiva para ME e EPP e estamos com essa dúvida pois no termo de referência disponibilizado pela AGU para COMPRAS/SRP exclusivo, diz o seguinte em uma das cláusulas:
1.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de XX% e XX%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
1.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
1.1.2. ...
1.1.3. ...
1.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
1.3. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
1.3.1. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
1.3.2. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
1.1. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Peço ajuda aos colegas.
Hícaro Ricardo - SRTE/RO
(69) 3217-3704
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
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Bom dia Nelquianos, obrigado pelo esclarecimento Franklin.
Ronaldo tem sim é esse aqui: