SUBCONTRATAÇÃO PREGÃO EXCLUSIVO ME/EPP

257 views
Skip to first unread message

SRTE/RO - Hicaro Ricardo Fernandes de Lima

unread,
Jun 9, 2016, 5:19:16 PM6/9/16
to nelca

Posso prever subcontratação em uma licitação exclusiva para ME/EPP?

 

Iremos fazer uma licitação para compra de água e gás para Porto Velho (capital) e interior de Rondônia exclusiva para ME e EPP e estamos com essa dúvida pois no termo de referência disponibilizado pela AGU para COMPRAS/SRP exclusivo, diz o seguinte em uma das cláusulas:

 

 

1.1.               É permitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de XX% e XX%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:

1.1.1.           É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.

1.1.2.           ...

1.1.3.           ...

1.2.               As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;

1.3.               São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:

1.3.1.           apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;

1.3.2.           substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;

1.4.               Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

    1.1.               Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

 

Peço ajuda aos colegas.

 

 

Hícaro Ricardo - SRTE/RO

(69) 3217-3704

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 9, 2016, 5:33:41 PM6/9/16
to nelca
Não tem Nota Explicativa sobre essa parte?

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/43BB4200518F0C418A1EFE30B6BD9343F6F75C02%40folha.mte.br.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Franklin Brasil

unread,
Jun 9, 2016, 6:03:47 PM6/9/16
to NELCA
Oi, Hícaro.

Creio que essa subcontratação do modelo da AGU está levando em conta a previsão do Art. 7º do Decreto 8.538/2015, que permite a exigência de subcontratação no caso de serviços e obras.

Para o fornecimento de bens não é possível OBRIGAR a subcontratação para ME/EPP, mas é possível PERMITIR a subcontratação.

É o que diz o TCU:

INFORMATIVO TCU nº 135

Passou, em seguida, a elencar deliberações do Tribunal, no sentido de ser lícita a subcontratação parcial de obra, serviço ou fornecimento, desde que tenha sido previamente prevista no edital e conste do respectivo contrato (Acórdãos nº 1045/2006, nº 2831/2009 e nº 2992/2011, todos do Plenário e Acórdão nº 717/2011 - 2ª Câmara, entre outras).

C
oncluiu, então, que, à luz da jurisprudência do TCU, a regra é no sentido de que o edital da licitação, cuja minuta de contrato lhe é anexa, preveja a subcontratação, admitindo-a expressamente, discriminando inclusive quais itens (partes) do objeto poderão ser subcontratados.

Concluiu, portanto, que a subcontratação não prevista no edital e no contrato “deve ser vista não como regra, mas sim como hipótese absolutamente excepcional, extraordinária, resultante de fato superveniente, de forma a atender, aí sim, na expressão usada pela unidade técnica, ‘uma conveniência da administração’....

Acórdão nº 3378/2012-Plenário


Não vejo sentido em proibir a subcontratação só porque a contratada é ME/EPP.

Portanto, entendo que o edital deve prever, sim, caso seja de interesse da Administração, a subcontratação de parcelas do objeto do fornecimento, discriminando quais partes do objeto poderão ser subcontratadas. Mesmo quando a licitação é exclusiva para ME/EPP.

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil
#VoltaCGU








--

SRTE/RO - Hicaro Ricardo Fernandes de Lima

unread,
Jun 10, 2016, 8:27:26 AM6/10/16
to ne...@googlegroups.com

Bom dia Nelquianos, obrigado pelo esclarecimento Franklin.

 

Ronaldo tem sim é esse aqui:

 

 

Nota explicativa: A subcontratação parcial NÃO é obrigatória e deverá ser analisada pelo Administrador em cada caso concreto. Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas e identificando a parcela principal da obrigação que não poderá ser objeto de sub-rogação, conforme o caso. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
 
Hícaro Ricardo - SRTE/RO
(69) 3217-3704
 

De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Franklin Brasil [dige...@gmail.com]
Enviado: quinta-feira, 9 de junho de 2016 18:03
Para: NELCA
Assunto: Re: [NELCA] SUBCONTRATAÇÃO PREGÃO EXCLUSIVO ME/EPP

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages