Bom dia, James.
Penso que é possível aplicar, concomitantemente, a GLOSA e o IMR.
Ora, são institutos diferentes. O IMR visa avaliar a qualidade da prestação do serviço, e a depender desta qualidade, fazer ajuste no pagamento devido à contratada (podendo acarretar em uma glosa).
Mas a glosa poderá ser utilizada também quando a empresa não utiliza a quantidade de materiais e pessoal contratadas.
Vejamos o que diz o termo de referência da AGU:
"18.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será
efetuada a retenção
ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
- não produziu os resultados acordados;
- deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
- deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada."
Para deixar mais claro, imaginemos a contratação de serviço de apoio administrativo, com prestação exclusiva de mão de obra. Se faltar algum funcionário, sem a devida reposição por parte da contratada, e esta faturar 100% do valor do serviço previsto no
contrato, precisaremos efetuar glosa neste pagamento, pois ela não empregou a quantidade de funcionários contratados durante todo o período.
Outro exemplo que podemos citar, é na contratação de um serviço de marmitas/quentinhas. A exemplo, contratamos a entrega de 200 marmitas....a contratada entrega apenas 150. Contudo, a nota fiscal emitida fora com o número de 200. Deveremos efetuar uma
glosa do valor referente às 50 marmitas que não foram entregues. Além disso, o IMR pode estabelecer critérios objetivos de avaliação dessa prestação do serviço....no qual poderá ser realizado redimensionamento também no valor em virtude da qualidade das marmitas
ter sido abaixo do esperado.
Bom...diante do exposto, em minha humilde opinião, entendo ser possível utilizar o IMR e o instituto da glosa. Não se confundem.
Atenciosamente,
Thiago Menezes.
De: 'James Hilton Becker' via NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com>
Enviado: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 13:09
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] :: Aplicação de GLOSA e IMR concomitantes em contratos Administrativos ::