Aditivo contratual de obras e serviços

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Lauro Correa

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Sep 26, 2013, 9:30:47 AM9/26/13
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Bom Dia Senhores,
 
Gostaria de compartilhar uma duvida em relação a aditivo contratual de obras e serviços. Segue o questionamento:
 
Temos um contrato global de obra de 500.000,00 que nesse contrato engloba 04 obras, sendo uma planilha orçamentaria para cada obra. O Depto de engenharia nos encaminhou uma planilha para fazermos o aditivo de valor/quantitativo que não ultrapassa os 25% do art. 65 da Lei 8.666/93 do valor global do contrato, mas se eu pegar por planilha de cada obra, o aditivo de 01 das planilhas ultrapassa muito o limite de 25%.
 
Fica aqui a minha duvida: se os 25% são somente em cima do valor total do contrato ou tenho que usar os 25% em cima de cada planilha.
 
Grato desde ja pela atenção dispensadas dos colegas.


Atenciosamente,
  
LAURO JOSNEY CORREA

CHEFE SETOR DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT
http://www.diamantino.mt.gov.br/

65 3336-6422/6423

65 8434-1860

Clediane Tamandare Goncalves

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Sep 26, 2013, 11:51:57 AM9/26/13
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Caro Lauro,

Primeiramente, vc deve verificar se suas "obras" realmente se referem a construções ou trata-se de reformas. Se tratar de reforma, o limite de acréscimo é de 50%, conforme o Parágrafo Primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93:
§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Entretanto, se realmente se tratar de obra que resulta em acréscimo de área construída, dai deverá observar o limite de 25% sobre o valor individual de cada contrato.
Na verdade, o TCU entende que o limite deve ser observado sobre cada item do contrato. Ou seja, se sua planilha original prevê 100 sacos de cimentos e 20 centos de tijolos, vc não poderá celebrar aditamento para acrescer 10 centos de tijolos e 5 sacos de de cimentos, mesmo que o valor fique inferior a 25% sobre o valor total dos 02 itens. Vc só poderá acrescer até 5 centos de tijolos que representam 25% da contratação original, em quantidade. Veja o que diz o Manual de Licitações e Contratos do TCU:
"Serão proporcionais aos itens, etapas ou parcelas os acréscimos ou supressões de quantitativos que se fizerem necessários nos contratos. Diante da necessidade de se acrescer
ou suprimir quantidades de parte do objeto contratado, deve a Administração considerar o valor inicial atualizado do item, etapa ou parcela para calcular o acréscimo ou a supressão pretendida." (Manual de Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª ed. Brasília, 2010, p.804)

Existe, ainda nesse sentido, o Acórdão 265/2010 do Plenário - TCU

Resumindo: No caso de obras, o limite de 25% é sobre o valor individual de cada obra e não deve se embasar no valor global da obra e sim nas quantidades originais de cada item a ser acrescido.

Esse é o entendimento que temos adotado em nossos contratos e autorizado pela Advocacia Geral da União.

Att.

Clediane Tamandaré G. de Oliveira
Agente Administrativo de Polícia Federal - 12.776
Gestão/Fiscalização de Contratos - SELOG/SR/DPF/AC
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Lauro Correa

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Sep 26, 2013, 1:50:09 PM9/26/13
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Obrigado Clediane, me ajudou muito. Abraços.

Atenciosamente,
  
LAURO JOSNEY CORREA

CHEFE SETOR DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT
http://www.diamantino.mt.gov.br/

65 3336-6422/6423

65 8434-1860


 


Date: Thu, 26 Sep 2013 12:51:57 -0300
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From: cledia...@dpf.gov.br
Subject: Re: [NELCA] Aditivo contratual de obras e serviços

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