Retroatividade de efeitos decorrentes de repactuação

255 views
Skip to first unread message

tresp...@gmail.com

unread,
Jun 21, 2018, 10:07:33 PM6/21/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados,

Sou servidor público recém-empossado e fui lotado para análise de pedidos de repactuações.

Neste início deparei-me com o pedido de uma empresa que, com base na Convenção Coletiva de 2018, cuja data-base é de 01/03/2018, solicitou o reequilíbrio financeiro retroativo a março de 2018.

Ocorre que a nossa Procuradoria, conjuntamente com o Dept. de Contabilidade da instituição, entendeu que a empresa somente faria jus ao acréscimo oriundo da CCT 2018 a partir de um ano após a data da proposta vencedora da licitação.

Como a empresa encaminhou a proposta em 29/09/2017, salienta a Procuradoria que os novos valores decorrentes da CCT 2018 somente poderiam ser pagos pela instituição à empresa no mês de outubro de 2018.

Isto é, a empresa não faria jus ao período de março a setembro de 2018.

A princípio, entendi que a repactuação deveria incidir desde a data-base da CCT 2018 (01/03/2018), sendo que a CCT 2017 (usada na formação de preço da licitação) tinha data-base 01/03/2017.Foi isto que depreendi do art. 55, II da IN 05/2017 MPOG.

O meu entendimento está adequado? Possivelmente houve um equívoco da nossa Procuradoria?

Obs: a empresa irá interpor reconsideração.

Desde já agradeço.

Rodrigo Bernardo
Universidade Federal Fluminense

Luiz Felipe Kopper da Silva

unread,
Jun 21, 2018, 11:40:19 PM6/21/18
to ne...@googlegroups.com
Boa noite! 
Rodrigo, teu entendimento é correto. Os efeitos da repactuação ocorrem desde a data definida na CCT, no caso, 01/03.
A proposta que a empresa apresentou, por óbvio, refletiu os valores vigentes na CCT de 2017, que aniversariou na data já referida.
Acredito que tua procuradoria deva estar confundindo com o instrumento do reajuste, este sim devendo respeitar o interregno de um ano a contar da data da proposta.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

tresp...@gmail.com

unread,
Jun 22, 2018, 1:27:17 AM6/22/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Muito obrigado pela orientação, Luis Felipe.

Eu fiquei com esta dúvida pois a própria IN 05/2017 dispõe que, no que tange mão de obra, vale a data base da CCT. Ao passo que, no que concerne a materiais, aí é um ano da proposta.

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 22, 2018, 9:46:03 AM6/22/18
to nelca
Rodrigo,

Sua procuradoria não pode discrepar de uma Orientação Normativa do Advogado-Geral da União. é nesse caso específico ela está errada, pois ON que diz que:

ON 25/2009-AGU
NO CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, O INTERREGNO DE UM ANO PARA QUE SE AUTORIZE A REPACTUAÇÃO DEVERÁ SER CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR, ASSIM ENTENDIDO O ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO, PARA OS CUSTOS DECORRENTES DE MÃO DE OBRA, E DA DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INSUMOS.

Att.,
Ronaldo Corrêa

Coordenação de Licitações

CGU

61-992725544

Em qui, 21 de jun de 2018 23:07, <tresp...@gmail.com> escreveu:

Jose Helio Justo

unread,
Jun 22, 2018, 12:26:41 PM6/22/18
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, e sabendo ainda que essa interpretação vem lá do Acórdão paradigmático TCU nº 1.563/2004 do Plenário, quando o Tribunal alterou seu entendimento (equivocado por sinal desde 1996) de que o marco inicial da contagem da anualidade era a data de celebração do contrato, quando então alterou para a data da CCT.
No mínimo 14 anos defasado da jurisprudência.
Assim fica difícil para o colega da Universidade Fluminense trabalhar.


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.


Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para

nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para
ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

tresp...@gmail.com

unread,
Jun 22, 2018, 9:17:06 PM6/22/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados Ronaldo e José, muito obrigado pela ajuda.

Sobre a Orientação Normativa da AGU citado pelo Ronaldo, suscitou-me uma dúvida:

Se a tarifa de transporte público aumenta, por consequência majorando o Auxílio Transporte dos funcionários das empresas contratadas, antes de completado um ano da data limite da proposta, devemos realizar o reequilíbrio retroagindo até a data em que houve o aumento da tarifa do transporte, né?

Ex: Data limite da proposta: 31/08/2017
Majoração da passagem: 01/01/2018
Data de início de vigência da CCT 2018: 01/03/2018

Haverá o reajuste do contrato a partir de 02/01/2018 somente no que tange à tarifa pública, independentemente de cumprido um ano; haverá a repactuação no que concerne a salário, alimentação, etc. a a partir de 01/03/2018, né?


Gostaria de buscar uma outra orientação:

- Se a Administração Pública, na memória de cálculo para a planilha de formação de preço, fixar como Auxílio Transporte o pagamento diário de uma passagem de ida e uma de volta para cada posto, pode a empresa, sem anuência da Administração Pública, "impor" à Administração o pagamento de quatro passagens (2 ida e 2 de volta) para cada funcionário?

No caso concreto, pedimos a empresa para adequar a proposta conforme o estipulado no momento da licitação (1 passagem de ida e 1 de volta), contudo a empresa alegou que isto seria um critério dela.

Digo isto pois o valor do Auxílio Transporte repercute em outros módulos.

Caberia também ao fiscal do contrato individualizar os custos de acordo com cada funcionário, uma vez que há funcionários maiores de 65 anos (gratuidade de transporte), funcionários que pegam 2 ônibus diários e outros 4 ônibus? Ou seja, criar uma planilha para cada funcionário?

Peço desculpas pelo excesso de perguntas, pois repactuação de contratos é um instituto que não tinha conhecimento algum até há pouco tempo.

Rodrigo Bernardo
UFF

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 22, 2018, 10:51:14 PM6/22/18
to nelca

Att.,

Ronaldo Corrêa

Coordenação de Licitações

CGU

61-992725544

Jose Helio Justo

unread,
Jun 24, 2018, 4:30:33 PM6/24/18
to ne...@googlegroups.com
Prezados (as), vejam se dá para visualizar cópia do slide:

A contagem da anualidade em contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra  pode ser em razão de:










José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "Ronaldo Corrêa" <ronc...@gmail.com>
Para:        "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Data:        22/06/2018 23:51
Assunto:        Re: [NELCA] Retroatividade de efeitos decorrentes de repactuação
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.


Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para

nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para
ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

Creni Aj

unread,
Jun 24, 2018, 6:21:49 PM6/24/18
to ne...@googlegroups.com
Rodrigo Bernardo, 

O seu questionamento diz respeito a custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos no qual o quantitativo de vale transporte está inserido. 
Sugiro a leitura do AC-3750-20/15-1 o qual segue anexo. 

Creni
Supervisor da Seção de Licitação MB
Acórdão Vale Transporte.doc
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages