De: Jakson Alves <jak...@prro.mpf.gov.br>
Para: NELCA <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quarta-feira, 28 de Maio de 2014 19:52
Assunto: [NELCA] ROTINAS ADMINISTRATIVAS DE CONTRATAÇÕES
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Aracajú/SE
61-2024 7769 (Trabalho DF)
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Atenciosamente, Giovanni Rossi - Sargento 11-2915-3621 Aux. Seção de Aquisições Licitações e Contratos 3º Centro de Telemática de Área - Exército
Weberson Silva
Departamento de Logística
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Bom dia Jakson,
Verificamos a mesma necessidade na Anatel/MG.
Diante disso, fizemos um Informe e um Fluxograma para estabelecer e formalizar o “Processo de Aquisições”, no final de 2013.
Posso afirmar, que depois desta formalização, o tramite do processo e a interação entre todas as áreas envolvidas melhoraram muito.
Segue o documento em anexo.
Caso tenha alguma dúvida acerca do processo, estou à disposição.
Abraços,
Gustavo José Dias
Pregoeiro
Gerência Regional em Minas Gerais - GR04/MG
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
((31) 2101-6122 - 7 (31) 2101-6128

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Weberson Silva
Departamento de Logística
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
weberso...@planejamento.gov.br
Isso aí Weberson/Franklin.
Observem que no final do documento que enviei tem um fluxograma com caixinhas e setinhas que ajudam demais a entender todo o processo.
Abraços,
Gustavo José Dias
Pregoeiro
Gerência Regional em Minas Gerais - GR04/MG
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
((31) 2101-6122 - 7 (31) 2101-6128

| Christiano Braga Departamento Regional de Alagoas CRA-AL 1-1382 |
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Art. 7º Compete ao demandante:
I – Identificar e justificar a necessidade do objeto a partir de planejamento adequado
II – Especificar o objeto e todas as condições de fornecimento com base em parâmetros de padronização e pesquisa de mercado
III – Realizar pesquisa de preços preliminar
IV – Informar ao setor de compras indícios de desatualização dos preços registrados
Na elaboração do Termo de Referência é importante considerar a inserção do preço de referência preliminar. É o setor requisitante, que elabora as especificações do objeto, quem detém o conhecimento especializado para realizar a pesquisa de preços, pelo menos em termos primários. Não é aceitável que toda a responsabilidade pela definição do preço estimado fique a cargo de quem não participou do processo decisório de definilção do objeto pretendido. Assim, sempre que possível, o setor demandante deve participar ativamente da pesquisa de preços e isso deve ficar registrado formalmente no processo, para que as responsabilidades sejam claramente registradas.
Nesse sentido, vale citar o Acórdão TCU 6.638/2015-1C, que recomendou a adoção de controles internos de forma a assegurar que as contratações sejam precedidas de estudo técnico preliminar, que servirá de base para a elaboração do termo de referência ou projeto básico, devendo conter, entre outros aspectos, o levantamento do mercado, a escolha do tipo de solução, estimativas preliminares dos preços, descrição da solução como um todo, justificativas para o parcelamento ou não da solução, os resultados pretendidos, as providências para adequação do ambiente do órgão, se for o caso, análise de risco, bem como declaração da viabilidade da contratação.