Empresa sem SICAF - Pode ser contratada por dispensa de licitação

972 views
Skip to first unread message

Silvio Cezar Melo

unread,
Sep 10, 2018, 7:39:10 AM9/10/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!!

         Estou precisando contratar urgentemente uma empresa para realizar um serviço de georreferenciamento e nenhuma empresa da região possui cadastro no SICAF e nem demonstrou interesse em fazê-lo. Existe algum embasamento para contratação de empresa sem o devido cadastro no SICAF? Como devo proceder nesse caso?

Silvio Cezar de Melo
Compras - UFG - Catalão

Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 10, 2018, 8:11:33 AM9/10/18
to nelca
Silvio,

Existe alguma exigência de que para ser contratada uma empresa tenha cadastro no Sicaf?

Creio que não.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Edilson Fernandes

unread,
Sep 10, 2018, 11:48:07 AM9/10/18
to ne...@googlegroups.com
Olá Silvio,

Olhe o que prevê o manual do SICAF

rt. 25. Nos casos de dispensa estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ser
exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade com o INSS, FGTS, Fazenda Pública Federal e
Trabalhista e, pelas pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.

Emissão de nota de empenho, contratação e pagamento

Art. 30. Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento, a Administração
deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no
âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas, observado o disposto no art. 29.

Parágrafo único. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o
fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da
contratação.


Art. 31. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a
manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:

I - constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a
sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou,
no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
III - não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
IV - persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos
em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla
defesa;
V - havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao
Sicaf; e
VI - somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será
rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular no Sicaf.

    Edilson Fernandes
       Administrador
 Coordenação de Licitações.

  (32) 984384448



Em 10 de setembro de 2018 09:11, Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com> escreveu:
Silvio,

Existe alguma exigência de que para ser contratada uma empresa tenha cadastro no Sicaf?

Creio que não.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU
Em seg, 10 de set de 2018 08:39, Silvio Cezar Melo <silvioc...@gmail.com> escreveu:
Bom dia!!

         Estou precisando contratar urgentemente uma empresa para realizar um serviço de georreferenciamento e nenhuma empresa da região possui cadastro no SICAF e nem demonstrou interesse em fazê-lo. Existe algum embasamento para contratação de empresa sem o devido cadastro no SICAF? Como devo proceder nesse caso?

Silvio Cezar de Melo
Compras - UFG - Catalão

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Silvio Cezar Melo

unread,
Sep 10, 2018, 12:43:57 PM9/10/18
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo,

é justamente essa minha dúvida. Aqui na UFG não se contrata empresa que não tenha SICAF, mas não consegui apurar a base legal para exigir ou para dispensar tal cadastro.

Silvio

Anna Mendonça

unread,
Sep 10, 2018, 1:37:22 PM9/10/18
to ne...@googlegroups.com
Olá Silvio,
Não há previsão legal que eu saiba. E até hoje nunca falou nada contra nem procuradoria, nem CGU.
Att.,

Cicero Araujo

unread,
Sep 10, 2018, 2:43:31 PM9/10/18
to ne...@googlegroups.com
No meu entendimento o Licitante que não está cadastrado no SICAF precisa fornecer todos os documentos necessários para que possamos chegar à conclusão que chegaríamos caso ele fosse cadastrado. Exemplo o balanço para que possamos ir até a calculadora do COMPRASNET e conseguirmos os índices, certidão negativa do fgts etc.
Cicero Araújo
IPHAN/DF

Nilo Cruz Neto

unread,
Sep 10, 2018, 3:24:29 PM9/10/18
to ne...@googlegroups.com

Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.

(Decreto nº 3.722/2001, art. 1º, §1º, II)

  

Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. (IN SEGES 03/2018, art. 30, p,único)


Em seg, 10 de set de 2018 às 14:37, Anna Mendonça <annamend...@gmail.com> escreveu:

Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 10, 2018, 7:22:58 PM9/10/18
to nelca
Vejam que nem para licitação, cujos requisitos são bem mais rígidos do que a contratação direta, pode-se exigir Sicaf.


SÚMULA Nº 274. É vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf para efeito de habilitação em licitação. 


No pregão eletrônico e na cotação eletrônica, por uma mera questão técnica, é impossível à empresa cadastrar proposta sem cadastro no Sicaf.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Caroline Brito Paiva

unread,
Sep 12, 2018, 7:44:48 PM9/12/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Entendo que se houver necessidade de assinatura do contrato, a IN 03/2018 obrigada o cadastro no Sicaf.

Caroline Brito
Abin

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages