Metodologia para realização de pesquisa de mercado

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Gabriella Mochizuki

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Feb 25, 2014, 2:29:17 PM2/25/14
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Pessoal, boa tarde! Elaborei um edital de manutenção de viaturas mas meu pregão teve apenas um participante, após vários questionamentos. Decidi revogar para refazer, para que tudo saísse mais liso e transparente. No entanto, uma empresa entrou em contato e informou que do jeito que estava o edital, não teria interesse de participar. Vejo que é o caso de realizar uma pesquisa de mercado antes de reiniciar a licitação. Há alguma metodologia para isso? Alguém já realizou e pode me ajudar?

 

Att.,

 

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Gabriella Mochizuki - A.Administrativo

SELOG/SR/DPF/TO

(63)32365460

Av. Teotonio Segurado, Qd. 302 Norte, QI 01, Lote 2.

CEP 77.006-332 – Palmas/TO.

 

 

Ronaldo Corrêa

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Feb 25, 2014, 2:47:11 PM2/25/14
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O que a empresa apontou em seu Edital que inviabilizaria a participação, cara Gabriella?

 

Creio que não haja muito o que alterar se você estiver utilizando a metodologia de “gestão de frota” via sistema informatizado, como diversas unidades do DPF e de outros órgãos têm contratado.

 

Também fiz uma licitação recente e deu deserta para o grupo de itens de abastecimento e frustrada para o grupo de itens de manutenção, como já comentei em outros tópicos aqui do NELCA. Acabamos pegando carona em Atas da SR/BA (abastecimento pela Nutricash) e SR/PE (manutenção pela Ecofrotas). Os contratos estão em fase de implantação.

 

Fiquei curioso sobre o que essa empresa lhe apontou, rs!

 

Att.,

 

 

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Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

Chefe do Setor de Administração e Logística

Superintendência Regional em Sergipe

Aracaju/SE

(79)3234-8558/8534/8546/8500/8112-2679 (Claro)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Feb 26, 2014, 5:07:11 PM2/26/14
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Caros colegas,

 

Estamos tentando instruir um processo para a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos através do sistema de "gestão de frota", contudo percebi que na maioria das licitações o percentual da taxa de administração foi de 0% ou muito próximo disso. Aonde está a vantagem dessas empresas para apresentar uma proposta de 0%? Outro dúvida que acometeu foi a de poder usar esse percentual de 0% como pesquisa de mercado (preços praticados).

 

O que acham?

 

Att,

 

 

ass2

Ricardo da Silveira Porto

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Feb 26, 2014, 6:16:58 PM2/26/14
to ne...@googlegroups.com
Reginaldo,
Aqui na UFSC também já nos fizemos estas perguntas e trocando experiências e outras informações, descobrimos que o lucro destas empresas está na taxa de credenciamento que estás empresas de gestão de frotas cobram para cadastrarem postos e oficinas em sua rede de "filiados".
Como geralmente as licitações exigem uma certa "rede" para atendimento de suas demandas, eis, a  "lucratividade" para estas empresas.
No que tange a taxa de 0% observei que esta é uma prática da maioria das empresas, justamente pela prerrogativa acima e primando pelo interesse da Administração, entendo que é válido usufruirmos deste percentual, já que a disputa é aberta e podemos justificar como a argumentação acima.

Espero ter colaborado.

Abraço,


--
 
Ricardo da Silveira Porto
Diretor do Departamento de Licitações
____________________________

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Pró Reitoria de Administração - PROAD/UFSC
Departamento de Licitações - DPL/UFSC
Fone (48) 3721-4429

Assim que todo mundo concorda com uma idéia, um líder deve começar a trabalhar na próxima.


        RICARDO PORTO
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Ronaldo Corrêa

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Feb 26, 2014, 6:53:23 PM2/26/14
to ne...@googlegroups.com

Seu problema é o de muitos, caro Reginaldo... você pelo menos não está sozinho, rs!

 

Se pelo menos a metodologia de licitação não tivesse em vias de alteração ultimamente, você não teria tanta dificuldade em “comparar” a sua “taxa zero” com as outras.O problema é que, nas últimas licitações, por orientação mais ou menos sistematizada da CJU/AGU, as licitações têm colocado TODOS os itens em disputa, e não somente a Taxa de Administração.

 

Então, se você tiver um contrato sem nenhum desconto sobre o valor do combustível e com taxa zero, fica mais difícil “comprovar a vantajosidade”, pois alguns contratos recentes têm algum desconto sobre o combustível, além da taxa zero de administração (normalmente bem pequeno, mas tem).

 

Quanto à fonte de renda das empresas administradoras dos sistemas de abastecimento, eles têm lucro com o credenciamento e taxas cobradas dos postos e das oficinas. Pos isto podem oferecer taxa zero e até mesmo negativa, sem tomar prejuízo.

 

Mas é um mercado em mudança, que eu creio que somente se estabilizará quando o TCU proferir o Acórdão final daquele processo acerca da licitação do colega Marcus, da SR/DPF/RJ, ainda em curso.

 

O seu contrato possui algum desconto sobre o combustível ou só foi disputada a Taxa de Administração?

 

Ainda há diversos contratos deste tipo vigente, e talvez não lhe seja [ainda] tão difícil “comprovar” a vantajosidade para fins de prorrogação (alguém aí do NELCA tem contrato com este objeto?).

 

Pode ser também que, se não conseguir comprovar a vantajosidade, você possa conseguir negociar com a sua contratada para baixar o preço da taxa dela ou dar algum desconto sobre o combustível (não tenho certeza se é possível, mas pode ser uma via de resolução deste “imbróglio”).

 

Att.,

 

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Ronaldo Corrêa

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Gabriella Mochizuki

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Feb 27, 2014, 2:24:35 PM2/27/14
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Ronaldo, desculpe a demora. Então, parece que estamos vivenciando um problema de instabilidade nesse tipo de contratação. Por um lado, a AGU e órgãos de controle estão “pedindo” que licitemos cada item separadamente o que, na teoria, parece muito lindo e adequado. No entanto, para que tal tipo de licitação tem se mostrado um pouco dificultosa pra nós...

No meu processo, inicialmente alegaram que exigi a disponibilização do sistema AUDATEX. Num segundo momento, disseram que o valor da minha contratação (cerca de 225 mil) não era interessante.

 

A licitação da SR/PE não ocorreu nos moldes da orientação da AGU e, portanto, não é passível de adesão pela nossa unidade!

 

Att.,

 

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Gabriella Mochizuki - A.Administrativo

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De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Ronaldo Corrêa


Enviada em: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 16:47
Para: ne...@googlegroups.com

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Ronaldo Corrêa

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Feb 27, 2014, 3:04:51 PM2/27/14
to ne...@googlegroups.com

Pois é Gabriella!

 

Se pelo menos a AGU se entendesse logo de vez, facilitaria a nossa vida, né? Rs!

 

Na verdade a “birra” deles nem é para que licitemos os itens separados, mas para que todos eles sejam disputados, mesmo agrupados. Eles querem que, eventualmente, a empresa ofereça desconto sobre o item “peças” e também sobre o item “serviços de manutenção”, por exemplo, e não que seja disputado SOMENTE o item referente à taxa de administração. É o que já fazemos em todas as outras licitações, onde mesmo agrupados, cada item é disputado separadamente.

 

Quanto ao agrupamento, não há sombra de dúvida que não tem como licitar sem ser agrupado. Senão, como é que uma empresa iria disponibilizar a rede credenciada e outra o serviço de manutenção, por exemplo?

 

Conforme excepciona o Art. 23, § 1º, quando for tecnicamente inviável, não é obrigatório o parcelamento em itens.

 

Agora fiquei mais curioso ainda: qual é a incompatibilidade da ARP da SR/PE com as orientações da AGU que impede a adesão?

 

Não cheguei a analisar este Edital, mas acabamos de iniciar um contrato oriundo DESTA ARP. Preciso saber... me conta, rs!

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Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Feb 27, 2014, 4:03:58 PM2/27/14
to ne...@googlegroups.com

Obrigado Ricardo e Ronaldo pela colaboração.

Franklin Brasil

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Feb 27, 2014, 5:18:01 PM2/27/14
to NELCA
Caros Nelquianos, 

Fico orgulhoso de constatar o alto nível de debate nesse grupo. Chegamos, enfim, ao resultado que esperávamos quando iniciamos o Nelca há mais de 5 anos! 

Sobre a licitação de gerenciamento de manutenção, gostaria de colar aqui alguns excertos de um trabalho recente da CGUMT sobre o tema e que me parecem bastante didáticos sobre o problema de licitar só a taxa de gerenciamento.

O certame licitatório em questão não objetivou obter o menor preço (melhor proposta) para a execução dos serviços de manutenção, mas apenas o menor valor para a taxa de administração, item que, conforme se verificou, constitui parcela irrisória do objeto, correspondendo a 4,76% do valor global estimado. Em decorrência da insignificância desse item em relação ao contrato, a licitante vencedora apresentou proposta com valor zero para a taxa de administração. Isso se deve ao fato de que, em contratos dessa natureza, a fonte principal de rendimento da empresa responsável pelo serviço de gerenciamento/intermediação não é a taxa de administração, mas sim o credenciamento de oficinas mecânicas, que pagam pelo uso do sistema (software) de gerenciamento e também pagam comissões sobre o valor de cada serviço prestado.

Nota-se, portanto, que 95% do valor estimado da contratação, que corresponde atualmente a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), não foi objeto de disputa no certame licitatório. Esse valor se refere ao montante estimado de gastos com manutenção que a UJ espera realizar ao longo do período de um ano, o qual foi obtido a partir da verificação do histórico das despesas de mesma natureza incorridas em exercícios anteriores. Em razão do fato de que esse montante não está
atrelado a quantidades ou valores (de peças e/ou serviços) predeterminados, sua capacidade de gerar benefícios (retorno em prestação de serviços) para a UJ não pode ser mensurada objetivamente, pois depende do desempenho que essa UJ obterá ao buscar, na parcela de mercado a que terá acesso (oficinas credenciadas), as melhores ofertas.

Impende frisar que, diferentemente dos contratos que visam à intermediação da aquisição de passagens aéreas (...) nos contratos para intermediação de serviços de manutenção de veículos, os preços finais não são rastreáveis, pois sofrem grandes oscilações, principalmente, em decorrência do número elevado de empresas que
atuam no ramo de manutenção de veículos e de fatores inerentes a essa diversidade de concorrentes, tais como porte empresarial, localização geográfica e estruturas de atendimento, os quais influenciam a formação de preços.

Nessas condições, são grandes os riscos de que a administração efetue contratações antieconômicas, sobretudo porque as oficinas credenciadas tendem a embutir o valor das comissões a que estão obrigadas nos preços dos serviços. O modelo mostra-se temerário também pelo fato de que interessa à contratada que a UJ pague mais pelos serviços, tendo em vista o impacto sobre as comissões, o que pode ocasionar a elevação dos preços praticados pelas oficinas credenciadas.

... limites impostos pelo edital foram: as Tabelas de Preços Oficiais das 
montadoras, como limite máximo para os preços de peças e acessórios originais, que possuam 
código nas respectivas tabelas e a Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotada 
pela montadora do veículo, como base de cálculo do valor da mão-de-obra
 
Contudo, (...) 
os valores cobrados pelas peças e 
acessórios que não estão codificados nas tabelas das montadoras, bem como o valor da hora da 
mão-de-obra não foram definidos.

Portanto, na prática, o limite máximo a ser pago pela UJ contratante será aquele determinado pela 
rede credenciada, observando-se apenas os valores praticados pelas montadoras em relação às peças 
e aos acessórios originais, que estejam devidamente codificados em suas tabelas oficiais.

De acordo com as disposições do edital e do Termo de Referência, cabe à contratante buscar o 
melhor desconto ofertado na rede credenciada, a cada contratação que realizar.

.... 
é evidente que a realização da referida pesquisa de preços não tem 
aptidão para substituir o certame licitatório, devido ao fato de que, em decorrência da ausência dos 
ritos processuais típicos das licitações e da observância dos princípios que lhes são inerentes, bem 
como por questões de racionalização e celeridade processual, na pesquisa de preços não se concede 
oportunidade a todos quantos queiram contratar com a administração pública, mas apenas ao grupo 
previamente selecionado. Nessa hipótese, emergem os seguintes riscos: 1) direcionamento das 
contratações (favorecimento), por parte dos agentes responsáveis, para um pequeno grupo de
empresas, para o qual as pesquisas podem ser reiteradamente enviadas; e 2) contratação de serviços 
por preços menos vantajosos, ou acima dos valores de mercado, devido à ausência de ampla 
concorrência.

[Recomendação]

Providencie para que nos próximos editais de licitação que venham a ser deflagrados por essa Unidade, com vistas à contratação de objeto similar, sejam fixados critérios que possibilitem disputa pública em torno dos preços de peças e do valor-hora da mão-de-obra por serviço discriminado.

Abraços,

Franklin Brasil

Ricardo da Silveira Porto

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Feb 28, 2014, 7:12:25 AM2/28/14
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Pessoal.
Talvez um caminho a estudarmos para este caso, possa ser, abordando dois tipos de julgamento distintos no mesmo certame, como por exemplo:
1) Para as peças e serviços de oficina: Adotar o maior desconto em relação aos preços da tabela da oficina credenciada;
Neste caso estaríamos mantendo o valor estimado pela administração para estas despesas, porém, na fiscalização do contrato, estaríamos verificando a concessão do desconto ofertado na licitação.
2) Para a taxa de administração: Mantermos o menor preço ofertado em %.

Não sei como iria funcionar na fase operacional de lançamento no COMPRASNET, mais, recentemente uma colega do NELCA me ligou para auxiliar-me com outro questionamento e me posicionou que é possível adotarmos mais de um critério de julgamento num mesmo certame.

Caso isto seja possível, lanço a idéia de trabalharmos um pregão SRP em conjunto, integrando o máximo de UASG´s possíveis afim de realizamos um "piloto" para este objeto, tornando-o mais atrativo, com um volume financeiro bastante elevado e atraindo uma boa disputa, a qual podemos fazer por lotes, e cada lote poderia ser uma UASG.

Penso que assim, estaríamos evidenciando que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, estaria trabalhando um novo formato para esta contratação, forçando o mercado a adptar-se a esta tendência.

Estou sendo muito audacioso ?
O desafio é muito grande ?

Sugeri um piloto do tipo SRP, para não comprometermos o orçamento das UASG e também, não evitarmos problemas em caso de fracasso do certame.

Se obtivermos sucesso neste certame, temos a prerrogativa de rescindirmos possíveis contratos menos atrativos que atualmente possam estar vigentes em nossas UASG.

Penso que esta iniciativa, estaria indo ao encontro da recomenda jurídica trazida pelo Franklin, que mencionava:

Providencie para que nos próximos editais de licitação que venham a ser deflagrados por essa Unidade, com vistas à contratação de objeto similar, sejam fixados critérios que possibilitem disputa pública em torno dos preços de peças e do valor-hora da mão-de-obra por serviço discriminado.


Fica a idéia para análise deste qualificado grupo, do qual estou tirando muitos aprendizados para o desempenho de minha função aqui na UFSC.

Abraço a todos os colegas e um bom carnaval !



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Ricardo da Silveira Porto
Diretor do Departamento de Licitações
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Ronaldo Corrêa

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Feb 28, 2014, 7:58:26 AM2/28/14
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Quanto à operacionalização, Ricardo, é possível sim, pois há certames recentes que o fizeram.

 

A colega Cristina, da SR/DPF/BA, pode dar maiores detalhes do pregão que realizaram por lá com critérios distintos para itens distintos.

 

Quanto à realização de um SRP conjunto, também é totalmente possível.

 

Quem se candidata a ser o órgão gestor?

 

É só lançar a IRP com um prazo BEM razoável que certamente aparecerão muitos interessados.

 

Podemos, inclusive, “construir” colaborativamente o TR e o Edital desta licitação, mas o órgão gestor é quem o assinará e assumirá como “cria” sua, rs!

 

Att.,

 

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Ronaldo Corrêa

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De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Ronaldo Corrêa


Enviada em: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 20:53


Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] Metodologia para realização de pesquisa de mercado

 

Seu problema é o de muitos, caro Reginaldo... você pelo menos não está sozinho, rs!

 

Se pelo menos a metodologia de licitação não tivesse em vias de alteração ultimamente, você não teria tanta dificuldade em “comparar” a sua “taxa zero” com as outras.O problema é que, nas últimas licitações, por orientação mais ou menos sistematizada da CJU/AGU, as licitações têm colocado TODOS os itens em disputa, e não somente a Taxa de Administração.

 

Então, se você tiver um contrato sem nenhum desconto sobre o valor do combustível e com taxa zero, fica mais difícil “comprovar a vantajosidade”, pois alguns contratos recentes têm algum desconto sobre o combustível, além da taxa zero de administração (normalmente bem pequeno, mas tem).

 

Quanto à fonte de renda das empresas administradoras dos sistemas de abastecimento, eles têm lucro com o credenciamento e taxas cobradas dos postos e das oficinas. Pos isto podem oferecer taxa zero e até mesmo negativa, sem tomar prejuízo.

 

Mas é um mercado em mudança, que eu creio que somente se estabilizará quando o TCU proferir o Acórdão final daquele processo acerca da licitação do colega Marcus, da SR/DPF/RJ, ainda em curso.

 

O seu contrato possui algum desconto sobre o combustível ou só foi disputada a Taxa de Administração?

 

Ainda há diversos contratos deste tipo vigente, e talvez não lhe seja [ainda] tão difícil “comprovar” a vantajosidade para fins de prorrogação (alguém aí do NELCA tem contrato com este objeto?).

 

Pode ser também que, se não conseguir comprovar a vantajosidade, você possa conseguir negociar com a sua contratada para baixar o preço da taxa dela ou dar algum desconto sobre o combustível (não tenho certeza se é possível, mas pode ser uma via de resolução deste “imbróglio”).

 

Att.,

 

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Ronaldo Corrêa

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Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Reginaldo Luiz de Santana Junior
Enviada em: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 19:07
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] Metodologia para realização de pesquisa de mercado

 

Caros colegas,

 

Estamos tentando instruir um processo para a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos através do sistema de "gestão de frota", contudo percebi que na maioria das licitações o percentual da taxa de administração foi de 0% ou muito próximo disso. Aonde está a vantagem dessas empresas para apresentar uma proposta de 0%? Outro dúvida que acometeu foi a de poder usar esse percentual de 0% como pesquisa de mercado (preços praticados).

 

O que acham?

 

Att,

 

 

 

 

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Ronaldo Corrêa


Enviada em: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 16:47
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] Metodologia para realização de pesquisa de mercado

 

O que a empresa apontou em seu Edital que inviabilizaria a participação, cara Gabriella?

 

Creio que não haja muito o que alterar se você estiver utilizando a metodologia de “gestão de frota” via sistema informatizado, como diversas unidades do DPF e de outros órgãos têm contratado.

 

Também fiz uma licitação recente e deu deserta para o grupo de itens de abastecimento e frustrada para o grupo de itens de manutenção, como já comentei em outros tópicos aqui do NELCA. Acabamos pegando carona em Atas da SR/BA (abastecimento pela Nutricash) e SR/PE (manutenção pela Ecofrotas). Os contratos estão em fase de implantação.

 

Fiquei curioso sobre o que essa empresa lhe apontou, rs!

 

Att.,

 

 

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Ronaldo Corrêa

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Ricardo da Silveira Porto

unread,
Feb 28, 2014, 8:04:32 AM2/28/14
to ne...@googlegroups.com
Pessoal,
Aqui na UFSC meu departamento executa apenas a parte externa da licitação, não elaboramos a parte do TR.
Me disponho a ajudar com certeza, só não posso assumir este compromisso, pois fica fora do nosso departamento, e a unidade que elabora estes TR´s de serviços no momento estão bem enrolados, com alguns problemas de outras gestões.
Penso que seria muito testarmos este piloto, e até podemos construir o TR diretamente pelo Grupo NELCA, e lançando-o com lotes, sendo estes, compostos pelas demandas das UASG, talvez sem efetivarmos este desafio lançando por IRP, o que acham?
Assim, que assumir esta gestão, pode lançar o prazo aqui no NELCA e cada unidade remete suas demandas.

Fica mais este palpite.

Abraço,

Rosiane Batista Dantas

unread,
Feb 28, 2014, 10:06:17 AM2/28/14
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, colegas!

Hoje está ocorrendo em pregão de gerenciamento com cartão, para aquisição de combustíveis, aqui na SAMF-CE, em que todos os itens estão na disputa de lances.

Acontece que só houve a participação de um licitante e por não ter havido lances, propusemos negociação do valor ofertado, que correspondia ao nosso valor de referência, e a licitante reduziu apenas o item referente a taxa de administração, passando de 2,50% para 2,00%.

Pelo que observei das conversas anteriores sobre este assunto, vejo que teremos dificuldade na hora de provar a vantajosidade da contratação em tela.

Shalom!

Rosiane Batista Dantas
Chefe do Serviço de Suprimentos
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Ceará




Em 27 de fevereiro de 2014 19:18, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:
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