Re: [NELCA] Solicitação: Informação sobre Cadastro n o SICAF

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Clediane Tamandare Goncalves

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Oct 10, 2013, 2:16:06 PM10/10/13
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

Das orientações que recebi ao longo da experiência, registros no SICAF não devem ser excluídos. A informação se mantém registrada para servir de alerta a outros órgão que por ventura contratar aquela empresa já saber de seu histórico e já adotar uma postura rígida em relação à fiscalização do contrato. É irrelevante registrar se a multa foi ou não paga, pois, o que importa é o fato da empresa ter  comportamento merecedor de multa. A exclusão ou inclusão de registro de suspensão de sanção só é necessária em caso de "suspensão ou impedimento de licitar", bem como "declaração de inidoneidade", já que nesses casos houve restrição do direito da licitante que só será restituído com a exclusão do registro da sanção ou inclusão de que a mesma não tem mais efeito. Em suma, só se exclui ou justifica sanções que resultarem na inatividade do cadastro no sistema.
Veja abaixo os códigos mais apropriados para registros no sistema:

Código 001 – Advertência
– Amparo Legal: art 87 inciso I da Lei nº 8.666/93 – Implicação no SICAF: não inativa o cadastro do fornecedor.

Código 002 – Suspensão na Administração Pública – Amparo Legal: art. 87 inciso IV da Lei nº 8.666/93 – Implicação no SICAF: inativa o cadastro do fornecedor a nível nacional e impede a sua participação em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos.

Código 003 – Exclusão a pedido – Amparo Legal: subitem 9.5 da IN/MARE nº 5/95 – Implicação no SICAF: Inativa o cadastro do Fornecedor a nível nacional e impede a sua participação em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos. 

Código 004 – Desativação da Documentação Inidônea: Amparo Legal: subitem 8.15 da IN/MARE nº 5/95 – Implicação no SICAF: inativa o cadastro do fornecedor a nível nacional e impede a sua participação em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos.

Código 005 – Multa – Amparo Legal: inciso II, art. 87 da Lei nº 8.666/93 – Implicação no SICAF: não inativa o cadastro.

Código 006 – Ocorrências Diversas – Amparo Legal: subitem 6.1 da IN/MARE nº 5/95 – Implicação no SICAF: não inativa o cadastro.

Código 008 – Descumprimento de Cláusulas Contratuais – Amparo Legal: art. 79 da Lei nº 8.666/93 – Implicação no SICAF: não inativa o cadastro do fornecedor.

Código 009 – Inexecução de Contratos – Amparo Legal: art. 77 da Lei nº 8.666/93 – Implicação: não inativa o cadastro do fornecedor.

Código 010 – Suspensão Decisão Judicial – Amparo Legal: Mandado de Segurança e/ou Liminar – implicação: não inativa o cadastro de fornecedor no SICAF.

Código 015 – Atraso na Entrega de Materiais/Serviços – Amparo Legal: art. 86 da Lei nº 8.666/93 – Implicação no SICAF: não inativa o cadastro.

Código 016 – Entrega de Material/Serviço fora da especificação – Amparo Legal: art 78 da Lei nº 8.666/93 – Implicação no SICAF: não inativa o cadastro.

Código 017 – Descumprimento Total Ordem de Fornecimento: Amparo Legal: art. 77 da Lei nº 8.666/93 – Implicação no SICAF: não inativa o cadastro.

Código 018 – Descumprimento Parcial da Ordem de Fornecimento – Amparo Legal: art 77 da Lei nº 8.666/93 – Implicação no SICAF: não inativa o cadastro

Código 019 - Bloqueio Temporário – Amparo Legal: subitens 6.5 e 8.15 da IN/MARE n.º 5/95 – Implicação no SICAF: inativa o cadastro do fornecedor a nível nacional até que o mesmo regularize sua situação perante a Unidade Cadastradora. (Registro feito pelo Departamento de Logística e Serviços Gerais em função de auditoria realizada com base nas publicações do Diário Oficial da União, bem como por solicitações das próprias Unidades Cadastradoras).

Código 020 – Decisão Judicial - Amparo Legal: Mandado de Segurança e/ou Liminar – Implicação: não inativa o cadastro de fornecedor no SICAF.

Código 021 – Suspensão no âmbito da Administração - Amparo Legal: art. 87 inciso III da Lei nº 8.666/93 - Implicação no SICAF: não inativa o cadastro do fornecedor, fica impedido de licitar e contratar somente no âmbito do órgão responsável pela sanção.

Código 022 – Reativação – Amparo Legal: subitem 6.7 da IN/MARE nº 5/95 – Implicação no SICAF: reativa o cadastro inativado pela própria unidade responsável por seu registro no Sistema.

Código 023 – Revogação de Ocorrência – Amparo Legal: subitem 6.7 da IN/MARE nº 5/95 – Implicação no SICAF: revoga ocorrência, porém nos casos de cadastro inativado, deverá ser procedida a Reativação – Cód. 022.

 


Em 09/10/2013 às 18:09 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:

Atenção! Essa mensagem contêm uma URL suspeita. Clique apenas se conhecer o remetente.

Caros colegas, Boa noite!
 
Sou ainda neófito na "arte" de contratações públicas e antecipoadamente peço desculpas pelo baixo grau de conhecimento que minhas indagações possam denotar, não obstante, como já assumido anteriormente, ainda não me encontro no estágio de apresentar indagações complexas e bem elaboradas.
 
Estou vivenciando uma situação no toicante a rgistro do SICAF. Foi aplicada multa com o devido registro no SICAF. Quando a multa aplicada é paga, qual o procedimento adequado, nova anotação no SICAF de pagamento ou a retirada da anotação da im´putação da multa?
 
Alguém poderia orientar-me ou indicar-me onde posso me socorrer para fazer o correto?
 
Desde já agradeço pela atenção e deferência.

--
Fernando Rocha de Paiva (Fernandinho)
Telefones: 55 61 3208 4511 – Residência / 55 61 9213 3015 - Celular
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Fernando Rocha de Paiva

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Oct 11, 2013, 4:08:02 PM10/11/13
to ne...@googlegroups.com
Muito obrigado!
Espero que logo eu possa participar mais ativamente das discussões, tão logo sai da atual condição de neófito no que se refere a fiscalização de contratos.


Em 10 de outubro de 2013 18:03, macpedrosa <macpe...@gmail.com> escreveu:
Concordo com o posicionamento da colega. É irrelevante registrar se a multa foi ou não paga, pois, o que importa é o fato da empresa ter  comportamento merecedor de multa.

Marcos Pedrosa
Pregoeiro/UFPB.

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macpedrosa

unread,
Oct 10, 2013, 5:03:49 PM10/10/13
to ne...@googlegroups.com, cledia...@dpf.gov.br
Concordo com o posicionamento da colega. É irrelevante registrar se a multa foi ou não paga, pois, o que importa é o fato da empresa ter  comportamento merecedor de multa.

Marcos Pedrosa
Pregoeiro/UFPB.
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