Vale alimentação quando do gozo das férias.

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Susimari Carreira Ribeiro dos Santos

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Apr 23, 2019, 7:47:30 AM4/23/19
to ne...@googlegroups.com
Prezados bom dia,

Estou precisando de ajuda com esta situação:
 Convenção Coletiva 2019/2021 - PR000154/2019, parágrafo oitavo da cláusula décima terceira:
PARÁGRAFO OITAVO - Ao empregado que não cometer qualquer falta ao serviço, justificadas ou não, a
partir de 01/02/2019, o empregador deverá fornecer o vale alimentação no valor de R$ 400,00 quando do
gozo das férias; ao empregado que cometer de 1 a 3 faltas ao serviço, justificadas ou não, a partir de
01/02/2019, o empregador deverá fornecer o vale alimentação no valor de R$ 360,00; ao empregado que
cometer de 4 a 5 faltas ao serviço, justificadas ou não, a partir de 01/02/2019, o empregador deverá
fornecer o vale alimentação no valor de R$ 320,00; aos empregados com 6 ou mais faltas ao serviço, não
farão jus à concessão do vale alimentação durante a fruição das férias. O benefício concedido nas férias
não terá natureza salarial a qualquer fim. Já ao empregado regido pelo parágrafo 5º, desde que atendido o
requisito de falta ao serviço, fará jus ao vale alimentação durante as férias, respectivamente, nos valores de
R$ 219,33, R$ 197,39 e R$ 175,46, nas mesmas condições.
  


A dúvida é a seguinte:
O vale alimentação (mercado) será regulado pelo PAT e determinará o desconto de 20% (vinte por cento) do valor indicado.
Mas a empresa quer aplicar novamente o desconto de 20%  no vale alimentação quando do gozo das férias do empregado.
Pelo entendimento de vocês esta prática é permitida?

Agradeço a ajuda.

Susi
IFPR/ campus Pitanga
 
--

Susimari Carreira Ribeiro dos Santos
    Assistente em Administração
Instituto Federal do Paraná - Campus Pitanga

Rua: Rua José de Alencar, nº 1080 | Vila Planalto

(42) 9840-9902 

Anderson Novais - IF Sudeste MG - Muriaé

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Apr 24, 2019, 7:23:56 AM4/24/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Susimari, na CCT há a previsão do desconto sobre este pagamento específico? Pois, em geral, as CCTs indicam o percentual de desconto que poderá ser aplicado sobre o pagamento do auxílio alimentação.

No meu entendimento, se não há previsão específica para este desconto, não deveria ser aplicado.

Na verdade, eu entendo a natureza deste pagamento mais como um bônus por assiduidade, mas as CCTs costumam atribuir denominações estranhas à natureza desses bônus. Aqui, por exemplo, temos uma que estabelece um valor fixo de participação nos lucros, ou seja, é uma espécie de abono, não de PLR.

Outro problema relacionado a isso são as previsões desses custos em planilhas.

At.te.
Anderson.

Susimari Carreira Ribeiro dos Santos

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Apr 24, 2019, 7:38:51 AM4/24/19
to ne...@googlegroups.com, anderso...@ifsudestemg.edu.br
Pela CCT, no vale alimentação se aplica os 20% regulado pelo PAT sim, mas no parágrafo que diz sobre o vale alimentação quando do gozo  das férias só diz quais valores o empregador deverá fornecer ao empregado, considerando se teve faltas justificadas ou não e quantas foram.
Mas a informação que tivemos ontem, foi que o sindicato confirmou que é realizado o desconto neste valores também.

att,

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