Olá Marcelo,
SNJ, não há prazo máximo estabelecido, apenas prazo mínimo de 20minutos.
Em 13/12/2013 às 14:27 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente. Colegas, Preciso saber qual o prazo (se existe) para que o pregoeiro deixe "em aberto" o sistema em relação a Intenção de Recursos pelos licitantes. Alguém onhece alguma legislação, Acórdão, outros, que trata desse tema? ou é de interesse exclusivo do pregoeiro? Abraços, Marcelo Aldair de Souza Auditor Chefe da Auditoria Geral Instituto Federal de Santa Catarina (48) 3877-9006 / 9917-8393 -- 1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA. --- You received this message because you are subscribed to the Google Groups "NELCA - Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos." group. To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to nelca+un...@googlegroups.com. For more options, visit https://groups.google.com/groups/opt_out.
A lei abre espaço para fixação entre 20 minutos e 72 horas.
O TCU, porém, já se manifestou pela não razoabilidade de prazo inferior a 30 minutos.
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Guilherme de Oliveira Villela
Analista Administrativo – Área: Direito
GR10AF - Licitações/Contratos
Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10
Agência Nacional de Telecomunicações
(91) 3323-2167
Marcelo Aldair de Souza
Auditor Chefe da Auditoria Geral
Instituto Federal de Santa Catarina
(48) 3877-9006 / 9917-8393
Ops, to ficando maluco aqui. Perdão.
O prazo é do comprasnet e não do decreto (o único prazo que o decreto menciona é o das razões, que é de 3 dias úteis). O comprasnet permite a fixação de qualquer prazo entre 20 minutos e 72 horas. Entretanto, o TCU já se manifestou que prazo inferior a 30 minutos não é razoável, recomendando inclusive à SLTI que padronize isso e tire das mãos do pregoeiro um poder discricionário tão grande.
Como já há manifestação do TCU de que um prazo de 30 minutos é razoável, creio ser o mais prudente utilizá-lo. A possibilidade de prazo de 20 minutos continua sendo uma “armadilha” do sistema.
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Guilherme de Oliveira Villela
Analista Administrativo – Área: Direito
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Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10
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Outro claro exemplo da “legislação do Comprasnet”, rs!
Se a Lei não restringe, porque o sistema restringiria sem amparo legal? Só porque não prejudica o licitante que pretenda recorrer, não quer dizer que prescinda de amparo legal EXPRESSO, correto?
Mas vamos pensar no final de semana que se avizinha e esfriar a cabeça né? Rs!
Um abração a todos e um ótimo final de semana!
Att.,
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| Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922 ______________________________ Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação Aracaju/SE (79)3234-8534/8112-2679 (Claro) |
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Zamyrton
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----- Original Message -----Sent: Friday, December 13, 2013 1:27 PMSubject: RES: [NELCA] Prazo para INTENÇÃO de recursos