Prazo para INTENÇÃO de recursos

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mso...@ifsc.edu.br

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Dec 13, 2013, 11:27:49 AM12/13/13
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Colegas,

Preciso saber qual o prazo (se existe) para que o pregoeiro deixe "em aberto" o sistema em relação a Intenção de Recursos pelos licitantes.

Alguém onhece alguma legislação, Acórdão, outros, que trata desse tema? ou é de interesse exclusivo do pregoeiro?

Abraços,

Marcelo Aldair de Souza

Auditor Chefe da Auditoria Geral

Instituto Federal de Santa Catarina

(48) 3877-9006 / 9917-8393

Cristina Teixeira de Vasconcelos

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Dec 13, 2013, 11:46:02 AM12/13/13
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Olá Marcelo,

 

SNJ, não há prazo máximo estabelecido, apenas prazo mínimo de 20minutos.

Em 13/12/2013 às 14:27 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Colegas,

Preciso saber qual o prazo (se existe) para que o pregoeiro deixe "em aberto" o sistema em relação a Intenção de Recursos pelos licitantes.

Alguém onhece alguma legislação, Acórdão, outros, que trata desse tema? ou é de interesse exclusivo do pregoeiro?

Abraços,

Marcelo Aldair de Souza 

Auditor Chefe da Auditoria Geral 

Instituto Federal de Santa Catarina 

(48) 3877-9006 / 9917-8393 

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Guilherme de Oliveira Villela

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Dec 13, 2013, 11:49:10 AM12/13/13
to ne...@googlegroups.com

A lei abre espaço para fixação entre 20 minutos e 72 horas.

 

O TCU, porém, já se manifestou pela não razoabilidade de prazo inferior a 30 minutos.

 

 

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Guilherme de Oliveira Villela

Analista Administrativo – Área: Direito

GR10AF - Licitações/Contratos

Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10

Agência Nacional de Telecomunicações

(91) 3323-2167

guil...@anatel.gov.br

mso...@ifsc.edu.br

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Dec 13, 2013, 12:02:12 PM12/13/13
to ne...@googlegroups.com
Oi Guilherme,

Obrigado pela manifestação. Sabes me informar qual o normativo (20m a 72h?). Não localizei nada sobre esses prazos.

Valeu!!!

Marcelo Aldair de Souza

Auditor Chefe da Auditoria Geral

Instituto Federal de Santa Catarina

(48) 3877-9006 / 9917-8393



De: "Guilherme de Oliveira Villela" <guil...@anatel.gov.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 14:49:10
Assunto: RES: [NELCA] Prazo para INTENÇÃO de recursos

zamyrton

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Dec 13, 2013, 12:17:41 PM12/13/13
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, Guilherme!
Essa lei é federal? Desconheço.
Pelos decretos e lei do pregão que costumamos utilizar, só informam que o prazo para MANIFESTAÇÃO DE RECURSO é imediato.
É importante saber de quem elabora os editais o que se entende por imediato.
Se formos considerar o pregão presencial, então, esse prazo é mais rápido ainda, porque, na sessão pública, onde estão todos presentes, o pregoeiro só pergunta, após a fase de habilitação, quem tem a INTENÇÃO DE RECORRER, registrando-se o fato em ata (Decreto nº 3.555/00, artigo 11, inciso XVII).
Após, abre-se o prazo de 3 dias para a apresentação dos recursos (ou memoriais).
Utilizamos os modelos de editais da AGU e, geralmente, os prazos oscilam entre vinte e trinta minutos somente para intenção de recorrer.
 
Att.,
 
Zamyrton
CPL/SR/RO
(69) 3216-6230

Guilherme de Oliveira Villela

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Dec 13, 2013, 12:27:04 PM12/13/13
to ne...@googlegroups.com

Ops, to ficando maluco aqui. Perdão.

 

O prazo é do comprasnet e não do decreto (o único prazo que o decreto menciona é o das razões, que é de 3 dias úteis). O comprasnet permite a fixação de qualquer prazo entre 20 minutos e 72 horas. Entretanto, o TCU já se manifestou que prazo inferior a 30 minutos não é razoável, recomendando inclusive à SLTI que padronize isso e tire das mãos do pregoeiro um poder discricionário tão grande.

 

Como já há manifestação do TCU de que um prazo de 30 minutos é razoável, creio ser o mais prudente utilizá-lo. A possibilidade de prazo de 20 minutos continua sendo uma “armadilha” do sistema.

 

 

___________________________________________

Guilherme de Oliveira Villela

Analista Administrativo – Área: Direito

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guil...@anatel.gov.br

 

Ronaldo Corrêa

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Dec 13, 2013, 1:02:24 PM12/13/13
to ne...@googlegroups.com

Outro claro exemplo da “legislação do Comprasnet”, rs!

 

Se a Lei não restringe, porque o sistema restringiria sem amparo legal? Só porque não prejudica o licitante que pretenda recorrer, não quer dizer que prescinda de amparo legal EXPRESSO, correto?

 

Mas vamos pensar no final de semana que se avizinha e esfriar a cabeça ? Rs!

 

Um abração a todos e um ótimo final de semana!

 

Att.,

 

 

--

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Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

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Superintendência Regional em Sergipe

Setor de Administração e Logística Policial

Comissão Permanente de Licitação

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(79)3234-8534/8112-2679 (Claro)

 

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zamyrton

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Dec 13, 2013, 1:26:48 PM12/13/13
to ne...@googlegroups.com
Olha, para o caso do pregão eletrônico, acredito que o prazo possa se estender um pouco mais, até mais de meia hora, se considerarmos a qualidade da internet do órgão ou a dificuldade de participação de empresas locais ou pequenas, cujo acesso à internet seja precário ou um possível black out ou apagão em determinadas regiões do país (não sei se isso justificaria um prazo maior), mas entendo que o razoável é estabelecer esse prazo de acordo com o objeto e com as condições dos possíveis participantes. Apagão é um evento de força maior, extraordinário, que ninguém imagina que possa ocorrer, mas é possível considerá-lo a depender, como já disse, do tempo, da região, objeto e licitantes envolvidos.
Eu não sabia que o campo poderia ficar aberto por 72 horas, mas eu infiro da leitura do manual do pregoeiro do comprasnet (página 23) que isto se dá por conta do aguardo do fechamento do prazo para habilitação. Será que é isto?
Não sei, só sei que a obrigação do licitante é estar atento a todas as fases do pregão eletrônico e ao que diz o edital. O pregoeiro também está vinculado ao edital e, assim, deve respeitá-lo, inclusive quanto ao prazo de INTENÇÃO DE RECURSO.
 

Att.,

 

Zamyrton

CPL/SR/RO

(69) 3216-6230

----- Original Message -----
Sent: Friday, December 13, 2013 1:27 PM
Subject: RES: [NELCA] Prazo para INTENÇÃO de recursos

Cláudio Freire

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Dec 13, 2013, 1:59:09 PM12/13/13
to ne...@googlegroups.com
De acordo com o Acórdão 1237/2008 Plenário, "ao permitir que o prazo
para registro da intenção de recurso possa ser fixado dentro de um
lapso temporal dilatado (20 MINUTOS A 72 HORAS), o MPOG deixa ao
alvedrio do pregoeiro, em cada licitação, a fixação do referido
prazo". O Min Relator do referido Acórdão entende que "esse grau de
subjetividade não é desejável" e propõe recomendar ao MPOG "que avalie
a possibilidade de definir um prazo fixo para esse procedimento, a ser
amplamente divulgado aos usuários do sistema, de modo a uniformizar os
procedimentos [...]"

Assim, resta saber se o MPOG definiu um prazo fixo e, caso tenha
definido, se divulgou amplamente para os usuários do sistema.

Att.,

PRF C.FREIRE

Ronaldo Corrêa

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Dec 13, 2013, 2:14:14 PM12/13/13
to ne...@googlegroups.com
Colegas,

Não que tenha relação direta com o assunto, mas me ocorreu um fato correlato
aqui que pode lhes ser útil (pelo menos ao que, como eu, nunca haviam
passado por isto, para evitar aprenderam "apanhando").

Quando há itens a serem cancelados, habilitados e aceitos, no mesmo momento
da licitação, não é recomendável cancelar ou habilitar um ou outro item
antes dos demais, pois são atos passíveis de recurso, e neste caso, o prazo
para manifestação de intenção de recurso ficará aberto, não passível de
encerramento, até que se cancele ou habilite TODOS os demais itens (passei
por isto no ano passado, mas salvo engano isto ainda é assim hoje).

Ou seja, ou cancele e habilite TODOS os itens no mesmo momento, ou não
cancele nem habilite NENHUM até que todos tenham propostas aceitas ou
recusadas, e estejam em condições de cancelamento ou habilitação "em lote".
Assim, abre-se um ÚNICO prazo de manifestação de intenção de recurso,
racionalizando os procedimentos.

Att.,

--

Ronaldo Corrêa
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-----Mensagem original-----
Cláudio Freire
Enviada em: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 15:59
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