Elias,
Bom dia.
Segundo o TCU Acordão 3056/2008 – Plenário. Min. Rel. Benjamin Zymler, se a pessoa jurídica participar na licitação apresentando os documentos fiscais da matriz e desejar executar o contrato com a filial, cumprirá a Administração Pública solicitar a apresentação da regularidade fiscal da filial, em relação àqueles tributos não recolhidos de forma centralizada.
Mas este assunto já foi discutido anteriormente aqui no NELCA. Sugiro que dê uma vasculhada lá nos tópicos arquivados, disponíveis aqui: https://groups.google.com/forum/#!searchin/nelca/filial
Atenciosamente,
Juliana M Ascenso Reis
Analista de Suprimentos
Gerência de Suprimentos GGS
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