PRAZO PARA ANALISAR E CONCEDER REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

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Silvonei Antonio de Souza

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Jan 23, 2014, 10:52:40 AM1/23/14
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Boa tarde, alguém saberia se existe alguma norma que estabelece prazo para análise e concessão de solicitação de repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro por parte da administração pública?

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Atenciosamente,

Silvonei Antonio de Souza
Assistente em Administração
IFMT - Campus Rondonópolis

Dhanny Fernanda Ferreira de Freitas

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Jan 23, 2014, 11:01:55 AM1/23/14
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IN n.º 02/2008 
Art. 40. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
(...)
  § 3º A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.



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Dhanny Fernanda Ferreira de Freitas

Coordenação de Contratos e Convênios

Portaria Interna n.º 009 de 28/02/13 

e

Gestora Setorial SCDP

Portaria IFMT n.º 1.969 de 25/11/13 

IFMT/Campus Confresa

Karen Alvares - Depto. de Compras e Licitações

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Jan 23, 2014, 1:23:43 PM1/23/14
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Essa legislação se restringe à contratação de serviços, correto?

 

Att.

Karen P. Alvares

Diretora do Depto de Compras e Licitações

Telefone: 48 37214956 / 84681450

Luiz Antônio Dorileo

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Jan 23, 2014, 1:24:43 PM1/23/14
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De acordo com o §3° do Art. 40 da IN 02/2008, a decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
Sds.
Luis Antônio Dorileo Louzich


EDILSON ROBERTO

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Jan 23, 2014, 1:31:37 PM1/23/14
to ne...@googlegroups.com
ou justificadamente dentro do prazo razoavel do processo, sabemos que os servidores estão sobrecarregados em nem sempre consegue antender a contento, lembrando tambem que para contornar tais dificuldades existem os apartes para os pagamentos referente aos periodos referente ao lapso temporal na fase de análise. apesar de revogados pela INMPOG 02 art. 41 em seus paragrafos

Franklin Brasil

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Jan 23, 2014, 2:03:16 PM1/23/14
to NELCA
Além da disposição específica da IN 02/2008 já citada, existe a determinação da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no Executivo Federal:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 

Em matéria de Repactuação, minha sugestão para acelerar o processo é a seguinte:

a) Quando da licitação, elabore planilha em Excel com as fórmulas prontas para a empresa apenas inserir os valores nos campos onde ela pode mexer e automaticamente gerar o preço final da proposta. Coloque esse arquivo à disposição dos licitantes e peça que a vencedora encaminhe sua proposta por essa planilha automatizada. 

b) Se o contrato já está em andamento, pode-se elaborar a planilha automatizada com base na planilha de custos que está vigente. 

c) Quando sair a nova Convenção Coletiva da categoria contratada, basta aplicar nos campos específicos as mudanças que vão impactar o contrato. O Excel vai calcular automaticamente o novo preço. 

d) Se a empresa for enviar o pedido de Repactuação, que ela faça isso ajustando a planilha automatizada.

Desse jeito fica muito mais fácil trabalhar as alterações aceitáveis e seus impactos no preço final do contrato. E pode-se cumprir os prazos de decisão da repactuação de forma menos estressante. 

Como exemplo do que estou sugerindo, segue em anexo a Planilha de Custos que serviu de base para o Pregão 13/2013 da UASG 170190 para manutenção de ar condicionado. A planilha-automatizada foi disponibilizada junto com o Edital e TR para que a licitante a utilizasse para formular sua proposta. 

Abraços,

Franklin Brasil




Planilha de Custo - Estimativa.xls

august...@gmail.com

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Jul 7, 2017, 2:53:04 PM7/7/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde!

Gostaria de saber quais as consequências caso a Administração não decida sobre o pedido de repactuação, no prazo de 60 dias previsto no § 3º, do Art. 40, na IN nº 02/2008?

Atenciosamente,
Augusto Dias
Contador - UFRA
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