Empenho para empresa com impedimento de licitar

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luiz.r...@ifc-araquari.edu.br

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Feb 22, 2017, 12:08:43 PM2/22/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde.

Tenho uma dúvida em duas situações:

1 - Uma empresa que presta serviço de limpeza há mais de três anos para a Administração Pública está com impedimento de licitar pela lei 10.520/02, sendo que a Administração precisa realizar um empenho para esta despesa. Pergunto, é legal realizar o empenho, ou o correto é esperar que se expire o prazo final do impedimento, o qual pode ser longo demais para esperar? Trata-se de um serviço essencial, que já está em vigor, e o serviço sendo prestado normalmente.

2 - A Administração Pública precisa realizar um empenho para uma empresa que venceu alguns itens em um SRP e que está com impedimento de licitar pela lei 10.520/02. Devo empenhar ou somente quando o prazo chegar final do impedimento?

Atenciosamente,

Luiz Fernando

luiz.r...@ifc-araquari.edu.br

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Feb 22, 2017, 12:16:01 PM2/22/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Esqueci de me identificar por completo.

Luiz Fernando
Instituto Federal Catarinense

Ronaldo Corrêa

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Feb 22, 2017, 1:18:58 PM2/22/17
to nelca
Luiz,

Não sei se entendi bem, mas se a empresa não pode contratar com a Administração, não entendi qual finalidade teria emitir o empenho pra ela.

Se o empenho substituir o contrato, seria claramente ilegal, pois configura contratação.

Se o objetivo é assinar um termo de contrato, não faz sentido empenhar sem poder contratar.

Att.,

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Ronaldo Corrêa
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luiz.r...@ifc-araquari.edu.br

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Feb 22, 2017, 1:30:48 PM2/22/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
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Boa tarde.

No 1º caso, o contrato está em vigor, porém, é necessário fazer um reforço no empenho, daí minha dúvida. Eu visualizei o SICAF antes de reforçar, e percebi que a empresa está com este impedimento.

Sandro Borges

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Feb 22, 2017, 4:29:38 PM2/22/17
to ne...@googlegroups.com
Boa Tarde Luis!

Primeiramente seja bem vindo ao Nelca!

De acordo com a Dúvida de nº1, vc afirmou que a empresa está prestando o serviço contratado normalmente, porém, no momento  da emissão do reforço do empenho, vc verificou que havia um impedimento, registrado, o que impede a Adm. Pública de firmar contrato com esta Empresa, certo? No seu caso, pelo que entendi, o contrato já foi firmado, sendo prestado normalmente, mas agora com impedimento para contratação.

     Salve melhor juízo, a empresa está prestando o serviço contratado, seja ele integral ou parcial, tem o direito de receber, mesmo estando com impedimento para nova contratação, que não é o seu caso.

    Como sugestão, notifique a empresa para que regularize sua situação em conformidade ao contrato já firmado, sob pena de sanções, lá elencadas. ok

Espero ter contribuído, mesmo que parcialmente, na sua dúvida!

    


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Ronaldo Corrêa

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Feb 22, 2017, 4:50:32 PM2/22/17
to nelca
Luis,

Eu acabei focando só na dúvida 2, né?

Mas concordo com o Sandro quanto à solução da dúvida 1.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Henrique Aoki

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Feb 22, 2017, 5:31:52 PM2/22/17
to ne...@googlegroups.com
De acordo com a jurisprudência do STJ, o efeito da sanção  tem efeito ex nunc. Pode manter o contrato mas não pode prorrogar se persistir a sanção.
Se a sanção decorrer do art. 87 IV  da  Lei 8666/93, o alcance é toda Administração Pública
Se a sanção decorrer do art. 87 III  da  Lei 8666/93, o alcance é toda Administração contratante.


Se a sanção decorrer do art. 7o. da  Lei 10520, o alcance depende da Unidade da Federação contratante: União, Estados e Municípios.


--

Atenciosamente,


Sandro Borges


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luiz.r...@ifc-araquari.edu.br

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Feb 23, 2017, 6:05:56 AM2/23/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 14:08:43 UTC-3, luiz.r...@ifc-araquari.edu.br escreveu:
Bom dia.

Agradeço a todos pela colaboração. Ficou muito claro.
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