CERTIDÃO FGTS

926 views
Skip to first unread message

José Carlos Pessoa

unread,
Oct 5, 2017, 12:31:48 PM10/5/17
to Nelca

Boa Tarde Colegas,


Estamos com uma dúvida num processo licitatório. Uma licitante apresentou certidão do FGTS da matriz e demais documentos da filial, Há base legal para tal.  Aguardo auxilio dos colegas

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 5, 2017, 3:22:25 PM10/5/17
to nelca
Há certidões que só são emitidas para a matriz.

Faça diligência junto à empresa sobre isso.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

Em 5 de out de 2017 1:31 PM, "José Carlos Pessoa" <josecarl...@hotmail.com> escreveu:

Boa Tarde Colegas,


Estamos com uma dúvida num processo licitatório. Uma licitante apresentou certidão do FGTS da matriz e demais documentos da filial, Há base legal para tal.  Aguardo auxilio dos colegas

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Christiano Braga de Castro Lopes

unread,
Oct 6, 2017, 8:43:18 AM10/6/17
to ne...@googlegroups.com
Caro José Carlos,

Houve uma discussão no grupo acerca desse tema e pelo que entendi é que a do FGTS da matriz não representaria ilegalidade, ao contrário da fiscal, que neste caso sim, representaria ato ilegal.

Att,

Christiano Braga
Gerente de Materiais e Contratos | GMC

Departamento Regional de Alagoas

CRA-AL 1-1382

Tel.: 82 2122-7891
www.al.senac.br


Em 5 de outubro de 2017 13:31, José Carlos Pessoa <josecarl...@hotmail.com> escreveu:

Boa Tarde Colegas,


Estamos com uma dúvida num processo licitatório. Uma licitante apresentou certidão do FGTS da matriz e demais documentos da filial, Há base legal para tal.  Aguardo auxilio dos colegas

--
Message has been deleted

Vinicio Pratte

unread,
Oct 8, 2017, 9:13:45 AM10/8/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia,

Como citaram os nobres colegas é necessário verificar se o tributo é arrecadado de forma centralizada ou não. Vejamos:

“[Relatório]
14. Acrescente-se que, se a matriz participa da licitação, todos os documentos de regularidade fiscal devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Ao contrário, se a filial é que participa da licitação, todos os documentos de regularidade fiscal devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu próprio CNPJ.

15. Destaca-se, ainda, que há certos tributos, especialmente em relação ao INSS e ao FGTS, cuja arrecadação pode ser feita de forma centralizada, abrangendo, portanto, matriz e filiais. Se assim o for, tais certidões, mesmo as apresentadas pelas filiais, são expedidas em nome da matriz, sem que nisto haja qualquer ilegalidade.
[...]
20. Pelo exposto, tanto a matriz, quanto à filial, podem participar de licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos requisitos de habilitação.

21. Caso comum, por força da necessidade de comprovação da regularidade fiscal, prevista no inciso IV do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, é o de diversas empresas (filiais) apresentarem, para esse fim, documentos emitidos sob o CNPJ de suas matrizes, em razão de suas certidões estarem vencidas. Desse modo, alegam serem válidas tais certidões, uma vez que o recolhimento dos tributos e das contribuições federais é realizado de forma centralizada pela matriz, abrangendo, portanto, suas filiais.” (TCU. Acórdão nº 3056/2008 – Plenário. Min. Rel. Benjamin Zymler. Julgado em 10/12/2008.)

Diante desse cenário, se a pessoa jurídica participar na licitação apresentando os documentos fiscais da matriz e desejar executar o contrato com a filial, cumprirá a Administração Pública solicitar a apresentação da regularidade fiscal da filial, em relação àqueles tributos não recolhidos de forma centralizada.

Isso porque, matriz e filial são a mesma pessoa jurídica, mas para fins tributários, podem ser considerados os diversos estabelecimentos para emissão de certidão de regularidade fiscal."

Quanto ao FGTS, segue:
"O empregador pode ter CRF para a sua matriz e também para as suas filiais?
Sim. O CRF da matriz está condicionada a sua regularidade e à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à regularidade da matriz.

A filial pode ter o seu CRF sem que a matriz possua CRF vigente?
Não. A emissão do CRF para a filial está condicionada à existência de certificação para a matriz . No caso da emissão pela Internet será gerado automaticamente CRF para a matriz quando da emissão de CRF para uma de suas filiais."

Fonte: https://webp.caixa.gov.br/fge/Crf/FgeCfSDuvidasMaisFrequentes.ASP#PER008

Atenciosamente,
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages