Material de Consumo ou Material Permanente?

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brunogambini70

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Aug 7, 2018, 2:45:29 PM8/7/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Pessoal, recebi um Termo de Referência para preparar o edital para a licitação, e pairou uma dúvida.

Classificaram os itens abaixo como material de consumo, todos no 339030:
- HD Sata 1TB
- HD Sata 2TB
- Estabilizador
- Bateria Estacionária

Para mim, seriam todos materiais permanentes. Vi o Plano de Classificação Contábil do SIAFI, e, em relação aos itens de processamento de dados, achei o seguinte:

MATERIAL DE CONSUMO
339030 - 17
Material de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com suprimentos de TI, inclusive peças para reposição. Cartuchos de tinta - capas plásticas protetoras para micros e impressoras - CD-ROM virgem - disquetes - leitora/smartcard - mouse e teclado (reposição) - mouse pad - peças e acessórios para computadores e periféricos - recarga de cartuchos de tinta - toner para impressoras a laser - cartões magnéticos - reposição de leitora/token pen-drive/outros

MATERIAL PERMANENTE
449052 - 35
Equipamentos de processamento de dados
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas a reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque. Caneta óptica - computador - controladora de linhas - urna eletrônica - disco e fita magnética - impressora - kit multimídia - leitora - micro e minicomputadores - mesa digitalizadora – modem - monitor de vídeo - placas - processador - scanner - teclado para micro - leitora/token - leitora/smartcard - e outros.

Com base nos conceitos do Plano de Contas, eu enquadraria os itens como MATERIAL PERMANENTE.

Alguém pensa diferente?

Aline Chaienne

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Aug 7, 2018, 3:29:13 PM8/7/18
to ne...@googlegroups.com
Bruno,



Entendo que os discos rígidos teriam o subelemento Equipamentos para processamentos de dados e os outros dois seriam Máquinas e Equipamentos Energéticos, ou seja, todos permanentes.



Att,
Aline Chaienne R. Neves
Coordenadoria de Licitações
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT
Fones: (66) 3498-3333 Ramal 214
http://www.primaveradoleste.mt.gov.br


-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de brunogambini70
Enviada em: terça-feira, 7 de agosto de 2018 14:45
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Material de Consumo ou Material Permanente?
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Anna Mendonça

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Aug 7, 2018, 3:44:24 PM8/7/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!
Os três primeiros seriam permanente e a bateria consumo.
Att.,
Anna Cecília

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Hélio Souza de Oliveira

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Aug 7, 2018, 3:46:40 PM8/7/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde!

A ​Portaria STN nº 448/2002​ assim dispõe:


Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente:
I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.


Entendo que os discos rígidos para reposição implica na classificação como material de consumo, tendo em vista a característica da incorporabilidade. Também seria contraproducente o controle patrimonial posterior (tombo, depreciação, inventários, etc.) de um item que vai compor um outro maior (computador). Tem muita gente que se apega exclusivamente aos manuais e ao PCASP e acabam por não avaliar o cenário como um todo, assim como o custo que os controles decorrentes da classificação como material permanente acarretam. Num órgão que trabalhei foram promovidas as reclassificações de itens adquiridos como permanentes em função disso, a exemplo de persianas, portões, etc.

Hélio Souza
IFRO



Jeferson Ferreira De Souza - Embrapa Amazonia Ocidental - CPAA

unread,
Aug 7, 2018, 4:02:29 PM8/7/18
to ne...@googlegroups.com
Caros, 


Quanto aos HD's depende da finalidade:
Reposição/manutenção = consumo
Melhoria /aumento da capacidade = investimento.

O Manual de Contabilidade ( em anexo) pag. 109 / 110, esclarece algumas dúvidas neste sentido.


Espero ter contribuído.


Jeferson Ferreira


De: "Anna Mendonça" <annamend...@gmail.com>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Terça-feira, 7 de agosto de 2018 15:44:20
Assunto: [REDE SOCIAL] Re: [NELCA] Material de Consumo ou Material Permanente?
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MCASP 7ª edição Versão Republicação 2017 06 02.pdf

Claudemir Mascarenhas Acunha

unread,
Aug 7, 2018, 4:47:44 PM8/7/18
to ne...@googlegroups.com
Caro colega, boa tarde.

O estabilizador é material permanente.

A bateria é material de consumo, ainda que tenha expectativa de duração de vida até cinco anos para aquelas fabricadas com gel, porém nenhumas delas lhe fornecerá garantia maior do que dois anos, sem falar que elas são itens que são consideradas acessórios pois sozinhas não tem serventia para nada, precisam estar ligadas a um outro equipamento para que atinjam sua finalidade.

Quanto aos HD's eles podem ser tanto consumo como permanente, vai depender da finalidade que você for ter para eles. Digo isso porque a PF consultou a STN sobre o caso particualr de HD externo que são usados para fazer o espelhamento de HDs apreendidos em operações diversas, uma vez que estes HD's não seriam reaproveitados sendo utilizados uma única vez, ou seja, uso único (isso devido ao grande volume de informações que um HD pode conter, o que inviabiliza muitas vezes utilizar midias de DVD dual Layer ou Blu-ray) a STN aceitou que se classificassem os HD's externos como consumo, porém os HD's para uso interno em computadores ou servidores de rede que serão utilizados na sua função primordial (ou seja gravar, apagar, gravar dados diversos durante toda sua vida útil) permanecem sendo considerados como permanente.

Att.

            Claudemir M. Acunha
Superintendência de Polícia Federal em MS.

anaferreira.unipampa

unread,
Aug 8, 2018, 9:31:46 AM8/8/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia.

Pelos manuais que disponho, a classificação seria a que segue.

Estabilizador = permanente (449052.30 - equipamento emergético)

Os demais são custeio.
HDs - 339030.17
Bateria - 339030.26
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