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As Declarações de Exclusividade permitem aos solicitantes pleitear a dispensa de licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de competição inviável para determinados produtos.
O documento é baseado em informações autênticas que são examinadas minuciosamente pela equipe da Fecomércio, com base na documentação apresentada pelo solicitante.
A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizará a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Entendo Luismar, mas aqui aparece que o Atestado está arquivado na junta... geralmente esse atestado é usado sempre, ou tem vencimento?Obrigado.
Em 21 de novembro de 2017 17:45, luismar larcher <jlcla...@gmail.com> escreveu:
As Declarações de Exclusividade permitem aos solicitantes pleitear a dispensa de licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de competição inviável para determinados produtos.
O documento é baseado em informações autênticas que são examinadas minuciosamente pela equipe da Fecomércio, com base na documentação apresentada pelo solicitante.
A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizará a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Francis, já olhou no site do fabricante? Lá tem o catálogo de concessionários autorizados.
bom dia... vou conferir o catalogo obrigado.
Em 22 de novembro de 2017 21:15, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:
Francis, já olhou no site do fabricante? Lá tem o catálogo de concessionários autorizados.
Ser concessionário não significa que detenha exclusividade.A exclusividade deve ser comprovada como já mencionado pelo registro na JUNTA COMERCIAL,