CARTA DE EXCLUSIVIDADE - JUNTA COMERCIAL - ARQUIVADO

573 views
Skip to first unread message

FRANCIS REGIS LEON Miron

unread,
Nov 21, 2017, 12:11:58 PM11/21/17
to ne...@googlegroups.com, controle...@googlegroups.com
Boa tarde!

Estamos precisando adquirir peças originais para maquinas pesadas da Volvo, trator, caminhão etc... porém é preciso do carta de Exclusividade para comprar.

A carta de exclusividade existe na Jucemat, porém com a descrição que está "Arquivada e com validade na data da sua emissão", logo a emissão foi de Maio / 2017, ou seja quase 6 meses atrás.

Como devo proceder, pode-se aceitar esse atestado datado de Maio, por estar arquivado na juta comercial?

A comissão CPL deve solicitar nova carta de exclusividade da Jucemat com data atual?

Att.
FRANCIS REGIS LEON MIRON
Controlador Interno 
Prefeitura Municipal de Paranaíta
Fone: (66) 3563-2730 / 2700

luismar larcher

unread,
Nov 21, 2017, 2:45:32 PM11/21/17
to ne...@googlegroups.com
As Declarações de Exclusividade permitem aos solicitantes pleitear a dispensa de licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de competição inviável para determinados produtos.
O documento é baseado em informações autênticas que são examinadas minuciosamente pela equipe da Fecomércio, com base na documentação apresentada pelo solicitante.
A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizará a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

FRANCIS REGIS LEON Miron

unread,
Nov 22, 2017, 5:30:28 AM11/22/17
to ne...@googlegroups.com
Entendo Luismar, mas aqui aparece que o Atestado está arquivado na junta... geralmente esse atestado é usado sempre, ou tem vencimento?

Obrigado.

Em 21 de novembro de 2017 17:45, luismar larcher <jlcla...@gmail.com> escreveu:
As Declarações de Exclusividade permitem aos solicitantes pleitear a dispensa de licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de competição inviável para determinados produtos.
O documento é baseado em informações autênticas que são examinadas minuciosamente pela equipe da Fecomércio, com base na documentação apresentada pelo solicitante.
A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizará a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.



--

luismar larcher

unread,
Nov 22, 2017, 6:03:35 AM11/22/17
to ne...@googlegroups.com
peca um ato declaratório à junta baseado no que esta arquivado. Copia autenticada por exemplo baseado 

Declaração poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizará a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

o cliiente não guardou copia de ato tao importante?


Em 22 de novembro de 2017 07:30, FRANCIS REGIS LEON Miron <francispre...@gmail.com> escreveu:
Entendo Luismar, mas aqui aparece que o Atestado está arquivado na junta... geralmente esse atestado é usado sempre, ou tem vencimento?

Obrigado.
Em 21 de novembro de 2017 17:45, luismar larcher <jlcla...@gmail.com> escreveu:
As Declarações de Exclusividade permitem aos solicitantes pleitear a dispensa de licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de competição inviável para determinados produtos.
O documento é baseado em informações autênticas que são examinadas minuciosamente pela equipe da Fecomércio, com base na documentação apresentada pelo solicitante.
A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizará a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

Franklin Brasil

unread,
Nov 22, 2017, 6:15:22 PM11/22/17
to NELCA
Francis, já olhou no site do fabricante? Lá tem o catálogo de concessionários autorizados. 

FRANCIS REGIS LEON Miron

unread,
Nov 23, 2017, 5:14:09 AM11/23/17
to ne...@googlegroups.com
bom dia... vou conferir o catalogo obrigado.

Em 22 de novembro de 2017 21:15, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:
Francis, já olhou no site do fabricante? Lá tem o catálogo de concessionários autorizados. 



--

luismar larcher

unread,
Nov 23, 2017, 5:24:51 AM11/23/17
to ne...@googlegroups.com
Ser concessionário não significa que detenha exclusividade.  
A exclusividade deve ser comprovada como já mencionado pelo registro na JUNTA COMERCIAL, 

Em 23 de novembro de 2017 07:14, FRANCIS REGIS LEON Miron <francispre...@gmail.com> escreveu:
bom dia... vou conferir o catalogo obrigado.
Em 22 de novembro de 2017 21:15, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:
Francis, já olhou no site do fabricante? Lá tem o catálogo de concessionários autorizados. 

FRANCIS REGIS LEON Miron

unread,
Nov 23, 2017, 8:43:10 AM11/23/17
to ne...@googlegroups.com
Pois é e no site da Volvo não tem as empresas revendedoras de peças ou os nomes das concecionárias, eles citam somente as quantidades de concessionárias por Estado.

Em 23 de novembro de 2017 08:24, luismar larcher <jlcla...@gmail.com> escreveu:
Ser concessionário não significa que detenha exclusividade.  
A exclusividade deve ser comprovada como já mencionado pelo registro na JUNTA COMERCIAL, 
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages