Bom dia!
Colegas Nequianos,
Encerramos um contrato de prestação de serviços de motorista aqui no órgão onde trabalho, de forma natural (encerramento de vigência) porém, a mesma empresa ganhou o novo processo de pregão eletrônico.
A empresa manterá o mesmo colaborador terceirizado contratado, sem rescindir o contrato com ele.
Possuímos a Conta Vinculada do contrato antigo com valores retidos, que cobririam todas as verbas indenizatórias, etc, porém, a empresa não está de acordo em rescindir e recontratar, visto que existe impedimento legal.
Conforme a IN 05/2017, deveremos encerrar a conta vinculada antiga, liberando o saldo para a empresa e criaremos nova conta vinculada para o contrato novo.
Estamos com dúvida sobre:
- como garantir ao colaborador uma segurança, caso a empresa opte posteriormente, rescindir seu contrato com ele, no contrato novo, visto que a empresa terá recebido os valores da conta vinculada antiga e a nova conta não possuirá saldo suficiente para cobrir os valores rescisórios do novo contrato?
- existe alguma forma de "amarrar" essa questão da rescisão antiga na conta vinculada nova?
Desde já, agradeço suas valiosas contribuições e aguardo retorno!
Abraço e bom trabalho à todos(as).
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Dagmar Pedro Tamanho
Setor de Apoio aos Contratos
IFRS
Campus Sertão
(54) 3345 8000
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Sertão