Limite para reequilíbrio econômico-financeiro

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Wesley Alves Felipe

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Jun 17, 2017, 11:27:25 AM6/17/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Caros Nelquianos,

Caso concreto: Uma empresa pediu revisão nos valores do contrato (água mineral) baseando-se no reequilíbrio econômico-financeiro por conta de aumento significativo em seu custo de aquisição, comprovando documentalmente o alegado. Entretanto, no fim das contas, essa revisão ultrapassa os 25% do Art. 65, 8666/93. Sendo assim, é possível a concessão da revisão de preços ou o Art. 65 impõe limites máximos para revisão, reajuste e repactuação?


Wesley A. B. Felipe
Departamento Administrativo
MPRR

Ronaldo Corrêa

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Jun 17, 2017, 12:00:27 PM6/17/17
to nelca
Caro Wesley,

O limite de 25% é para alteração contratual quantitativa ou qualitativa.

A revisão, o reajuste e a repactuação caracterizam atualização ​contratual e não alteração. Portanto, não reflete diretamente​ no cálculo do limite de 25% para alteração contratual.

Há, porém, reflexo indireto na base de cálculo dos 25%, já que este é calculado sobre o "valor inicial atualizado" do contrato (vide Art. 65, parágrafo 1°). E por "atualizado" entenda-se revisado, reajustado e/ou repactuado.

Resumindo:

1 - revisão, reajuste e repactuação não entram no cômputo do limite de 25% fixado em lei para as alterações contratuais.

2 - a revisão, o reajuste e a repactuação atualizam o valor inicial do contrato, que deve ser considerado como base de cálculo para o cômputo do referido limite de 25%.

Att ,
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Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
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Wesley Alves Felipe

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Jun 18, 2017, 2:56:43 PM6/18/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Muito agradecido Ronaldo!

eu tinha essa impressão, mas queria submeter aos grandes colaboradores do NELCA!

Wesley

Franklin Brasil

unread,
Jun 18, 2017, 4:27:26 PM6/18/17
to NELCA
Oi, Wesley. 

Sugiro tomar cuidado com demonstrações unilaterais de desequilíbrio. Será mesmo que os custos do fornecedor subiram mais de 25%? A água mineral não parece um produto submetido a variações tão grandes de forma abrupta. 

O fornecedor tem certa facilidade para apresentar uma nota fiscal antiga e outra nova pra dizer que seu custo mudou. Ele pode escolher as notas mais favoráveis ao seu argumento ou até combinar com seu quem vende pra ele. 

Minha sugestão é avaliar se o resto do mercado de água mineral tbm está se comportando desee jeito. Os preços em outros contratos do setor público e nos fornecedores privados tbm subiram de forma alucinante? 

Outra coisa. Água mineral geralmente é comprada por Ata de Registro de Preços. E Ata não pode sofrer aumento. Não há previsão legal para reequilíbrio de Ata. Só de contrato. 

Abraços.

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