Caro Wesley,
O limite de 25% é para alteração contratual quantitativa ou qualitativa.
A revisão, o reajuste e a repactuação caracterizam atualização contratual e não alteração. Portanto, não reflete diretamente no cálculo do limite de 25% para alteração contratual.
Há, porém, reflexo indireto na base de cálculo dos 25%, já que este é calculado sobre o "valor inicial atualizado" do contrato (vide Art. 65, parágrafo 1°). E por "atualizado" entenda-se revisado, reajustado e/ou repactuado.
Resumindo:
1 - revisão, reajuste e repactuação não entram no cômputo do limite de 25% fixado em lei para as alterações contratuais.
2 - a revisão, o reajuste e a repactuação atualizam o valor inicial do contrato, que deve ser considerado como base de cálculo para o cômputo do referido limite de 25%.
Att ,
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Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
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