Instrução de processo de contratação por inexigibilidade

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Marcio Mendonca Araujo

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Mar 29, 2019, 1:55:04 PM3/29/19
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Caros colegas, boa tarde,

Vamos precisar instruir alguns processos de inexigibilidade no nosso campus e, como não temos experiência nesse tipo de processo, gostaria de solicitar o auxílio dos colegas quanto a disponibilidade de modelos de documentos, bem como check list e até mesmo dicas úteis quanto a elaboração de documentos.

Os processos que faremos são pagamento de duas inscrições em curso oferecido por empresa privada e uma contratação de palestrante.

Sei que a temática pode parecer simples quando comparada aos demais temas tratados aqui no grupo, mas toda a ajuda que puderem oferecer será bem vinda.

Agradeço imensamente,


--
Márcio Araújo
Chefe do Departamento de Administração e Planejamento
IFCE - Campus Jaguaribe
(88) 3522-1117

Franklin Brasil

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Mar 29, 2019, 4:09:18 PM3/29/19
to NELCA
Sugiro, como referência, observar a obra  LICITAÇÕES & CONTRATOS: Orientações e Jurisprudência do TCU

Roteiro prático para contratação direta 
Demais Casos de Licitação Dispensável e Inexigível 
Processo administrativo de contratação direta será instruído com os elementos previstos no art. 26 da Lei nº 8.666/1993, sendo dispensa de licitação, com base nos incisos III e seguintes do art. 24 e inexigibilidade de licitação, com amparo no art. 25, observados os passos a seguir: 

1. solicitação do material ou serviço, com descrição clara do objeto; 
2. justificativa da necessidade do objeto; 
3. caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, se for o caso; 
4. elaboração da especificação do objeto e, nas hipóteses de aquisição de material, das unidades e quantidades a serem adquiridas; 
5. elaboração de projetos básico e executivo para obras e serviços, no que couber; 
6. indicação dos recursos para a cobertura da despesa; 
7. razões da escolha do fornecedor do bem, executante da obra ou prestador do serviço; 
8. juntada aos autos do original da(s) proposta(s); 
9. juntada aos autos do original ou cópia autenticada ou conferida com o original dos documentos de habilitação exigidos;   
- certificado de registro cadastral pode substituir os documentos de habilitação quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 8.666/1993; 
- nesse caso, deverá ser juntada aos autos cópia do certificado, com as informações respectivas; 
10. declaração de exclusividade, quanto à inexigibilidade de licitação, fornecida pelo registro do comércio do local onde será realizada a contratação de bens, obras ou serviços, ou pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda por entidades equivalentes; 
11. justificativa das situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, acompanhadas dos elementos necessários que as caracterizem, conforme o caso; 
12. justificativa do preço; 
13. pareceres técnicos e/ou jurídicos; 
14. se for o caso, documento de aprovação dos projetos de pesquisa para os quais os bens serão alocados; 
15. inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta; 
16. autorização do ordenador de despesa; 
17. comunicação à autoridade superior, no prazo de três dias, da dispensa ou da situação de inexigibilidade de licitação; 
18. ratificação e publicação da dispensa ou da inexigibilidade de licitação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento do processo pela autoridade superior;
19. emissão da nota de empenho respectiva;
20. assinatura do contrato ou retirada da carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução do serviço, quando for o caso.

Sobre a justificativa do preço, em inexigibilidades, a coisa é mais específica. Não há, a rigor, possibilidade de "pesquisa de preços", mas é preciso demonstrar a razoabilidade do preço.

Cito o Acórdão TCU 2993/2018 Plenário sobre o tema:

“dificuldade de justificar o preço nos casos de inexigibilidade à luz de propostas de outros fornecedores ou prestadores, razão pela qual foi nascendo o entendimento de que a razoabilidade do preço poderia ser verificada em função da atividade anterior do próprio particular contratado (nessa linha, item 9.1.3 do Acórdão 819/2005-TCU-Plenário)”.

Segundo o relator, essa linha de raciocínio “vem evoluindo no seio da Administração Pública (vide Portaria-AGU 572/2011) e sendo convalidada pelo Tribunal, como nos Acórdãos 1.565/2015, 2.616/2015 e 2.931/2016, todos do Plenário”.

Acerca do caso concreto, o relator assinalou que a ECT conseguiu demonstrar a adequação dos preços pactuados levando em conta os valores praticados, pelas empresas contratadas, em outras avenças por elas mantidas, restando, pois, “demonstrada a equivalência dos valores cobrados da Administração com os valores praticados pelas contratadas em outros ajustes contemplando o mesmo objeto ou objeto similar”.

E concluiu: “Com isso em mente, enfatizo que a justificativa dos preços contratados observou o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993 e seguiu a jurisprudência desta Corte de Contas sobre o tema”, no que foi acompanhado pelos demais ministros.

Ou seja, quando se tratar de fornecedor exclusivo, pode-se formalizar o processo com comprovantes de contratações já realizadas por esse mesmo fornecedor com a Administração ou notas fiscais que demonstram outras contratações similares realizadas pelo fornecedor (Acórdão TCU nº 7821/2010-P).

Se for curso aberto, por exemplo, pode-se buscar outros cursos similares que o mesmo fornecedor já ofertou ou cursos similares de outros fornecedores (hora-aula), a fim de demonstrar a razoabilidade dos preços praticados. 

Para um exemplo de Projeto Básico de contratação de curso, veja esses dois casos da CGU:
 
Espero ter contribuído



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Marcio Mendonca Araujo

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Mar 29, 2019, 4:27:38 PM3/29/19
to ne...@googlegroups.com
Muito obrigado Franklin.

cynthia Santos

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Apr 3, 2019, 11:35:12 AM4/3/19
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Franklin,

Estou com uma dificuldade em ter acesso as atas e editais de publicações de licitações Inexigíveis e dispensadas. Tem algum site que consigo facilmente estas informações. Entendo que informações sobre pregões tenho disponível nos sites, mas a inexigibilidade é complicado ter acesso a esses editais.

Obrigada

Cynthia

Em sex, 29 de mar de 2019 às 17:09, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:

Edilson Fernandes

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Apr 3, 2019, 12:51:15 PM4/3/19
to ne...@googlegroups.com
Prezado Marcio.

Criamos aqui um passo a passo com os modelos de documentos, é bem simples, mas no nosso caso ajuda muito, estou encaminhando o link, da uma olhada e vê se te ajuda.

http://www.santosdumont.ifsudestemg.edu.br/node/4886 


 

 Edilson Fernandes
 Administrador
 Diretor de Administração e Planejamento

  (32) 984532023

Conhecimento adquirido não se guarda, se compartilha! Essa cultura de nunca ensinar o "pulo do gato", é coisa de gente que não têm ciência de sua mortalidade.

Marcio Mendonca Araujo

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Apr 3, 2019, 1:52:57 PM4/3/19
to ne...@googlegroups.com
Muito obrigado Edilson, com certeza ajudará sim.

Franklin Brasil

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Apr 3, 2019, 2:02:17 PM4/3/19
to NELCA
Muito show, Edilson. Parabéns aos responsáveis. Obrigado por compartilhar! 
Em qua, 3 de abr de 2019 às 13:51, Edilson Fernandes <edilson....@ifsudestemg.edu.br> escreveu:
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