Critério de julgamento no Convite

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Fernando Ferraz Fernandes de Oliveira

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Oct 16, 2013, 1:56:56 PM10/16/13
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Prezados,

Estamos diante da seguinte situação. Para escolha de interessados fazer uso de áreas de nosso órgão (Cessão de Uso), foi instruído processo na modalidade Convite. Estamos na fase de divulgação da Carta e verificamos que, no Comprasnet, o critério de julgamento aceito pelo Sistema é APENAS o de menor preço. Como na Carta Convite está definido que o critério de julgamento será o de maior lance/oferta, nos deparamos com esse problema. Então pergunto aos prezados colegas, se há como registrar esse Convite no comprasnet tendo como critério de julgamento o maior lance/oferta e, caso os senhores já tenham realizado procedimento similar para Cessão de Área, peço também que informem como foi instruído e registrado no comprasnet, se for o caso.

Grato desde já.



Fernando Ferraz Fernandes de Oliveira
Administrador - Matrícula 14.001
Departamento de Polícia Federal
Superintendência Regional em Alagoas
82 3216-6760

Ali Veggi Atala Júnior

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Oct 17, 2013, 9:31:04 AM10/17/13
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Dentro do IFMT, as cessões de uso de espaço físico foram todas feitas por Concorrência.


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Franklin Brasil

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Oct 17, 2013, 11:02:50 AM10/17/13
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Oi, Fernando. 

O seu processo é de CONCESSÃO de uso? Porque existem dois institutos distintos: (1) Permissão, que é precária e não precisa de licitação, exceto se envolver o investimento do particular em modificações permanentes no imóvel (permissão qualificada); e (2) Concessão, que exige licitação. 

CESSÃO de uso é outra coisa. É uma transferência gratuita de um bem de uma entidade pública para outra (MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21ª. Ed. Malheiros Editores: São Paulo, 1996, p. 442). 

Se for Concessão de Uso (e não Concessão REAL de uso), pode-se usar o Pregão. Aliás, me parece bem mais acertado fazer por essa modalidade. Sobre o caso, recomendo a leitura aqui e aqui

Abraços,

Franklin Brasil Santos
É importante lembrar que a manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial 




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Lisaiane Bortolini

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Oct 17, 2013, 7:40:43 PM10/17/13
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Olá Fernando,

Recomendo consultar sua assessoria jurídica. Aqui tentamos fazer por pregão mas eles barraram e continuamos a fazer por concorrência.
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