Anular um processo licitatorio

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Sergivaldo Souza

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May 21, 2019, 11:33:31 AM5/21/19
to ne...@googlegroups.com
Ao perceber que minha planilha de custo está com erros nos valores de tributação, e essa planilha foi disposta no edital como referência, e os licitantes eleboraram as suas com essa referencia, porem ao analisar as propostas percebi essa falha e penso agora em anular o pregão. Pergunto como proceder e quais as possíveis consequencias diante dessa situação ser concretizada?

Hélder Santos

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May 21, 2019, 4:36:37 PM5/21/19
to nelca
Sergivaldo, tivemos um caso parecido aqui na prefeitura e optamos por alterar a planilha e republicar o edital.

Em ter, 21 de mai de 2019 12:33 PM, Sergivaldo Souza <sergiv...@gmail.com> escreveu:
Ao perceber que minha planilha de custo está com erros nos valores de tributação, e essa planilha foi disposta no edital como referência, e os licitantes eleboraram as suas com essa referencia, porem ao analisar as propostas percebi essa falha e penso agora em anular o pregão. Pergunto como proceder e quais as possíveis consequencias diante dessa situação ser concretizada?

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Hélio Souza

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May 22, 2019, 5:44:03 PM5/22/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Sergivaldo, anulação decorre sempre de ato ilegal. Neste caso, penso ser mais adequada a revogação. A lei 9.784 trata disso e a Lei de Licitações também.

Hélio Souza
IFRO

Helder Nobre

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May 22, 2019, 6:39:20 PM5/22/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Acredito que seja caso de anulação, por se tratar de vício insanável. A revogação é mais adequada quando por conveniência da Administração o ato não é mais desejado.
O procedimento no Comprasnet é bem simples, se não me engano no módulo de divulgação tem dois itens na aba de eventos de licitação, um pra anulação e outro pra revogação.

Sergivaldo Souza

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Jun 3, 2019, 8:46:00 AM6/3/19
to ne...@googlegroups.com
Obrigado Hélio. 

Em qua, 22 de mai de 2019 7:39 PM, Helder Nobre <helder...@gmail.com> escreveu:
Acredito que seja caso de anulação, por se tratar de vício insanável. A revogação é mais adequada quando por conveniência da Administração o ato não é mais desejado.
O procedimento no Comprasnet é bem simples, se não me engano no módulo de divulgação tem dois itens na aba de eventos de licitação, um pra anulação e outro pra revogação.

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