CATMAT/CATSER e peças a serem adquiridas em contratos de manutenção

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Arthur Ferreira

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Feb 21, 2019, 10:40:07 AM2/21/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
No órgão que trabalho, existem muitos contratos para prestação de serviços de manutenção com fornecimento de peças e componentes que por ventura possam ser demandados.

Usualmente temos cadastrado essas contratações com um código do CATSER para o serviço e um código genérico do CATMAT para as peças e componentes, que é um estimativa. A comprovação de preços e feita no momento da identificação da necessidade. A empresa emite nota fiscal de material, com incidência de ICMS.

Acontece que os códigos genéricos disponíveis para isso tem sido suspensos. Tenho pensado em cadastrar como CATSER, mas todos eles são vinculados a naturezas de despesas de serviços (339039).

Nesse contexto, tenho as seguintes dúvidas:

1 - As despesas de fornecimento de peças e componentes oriundos de contratações de serviços devem ser feitas na natureza de serviços (339039 e outras) ou de materiais (339030)? Como funciona no órgão de vocês?

2 - O SIAFI permite pagar nota de material, com incidência de ICMS, IPI e outros impostos incidentes em produtos quando o código do item é do CATSER e o recurso está no 339039? Há algum problema nisso?

Obrigado!

Arthur Ferreira
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Ronaldo Corrêa

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Feb 21, 2019, 10:42:20 AM2/21/19
to nelca
1 - Materiais (339030)
2 - A contabilidade pública preza pelo princípio do conteúdo sobre a forma, conforme se verifica no MCASP. O documento fiscal nunca poderá ser usado como única base para a classificação da despesa ou para a sua execução.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Arthur Ferreira

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Feb 21, 2019, 6:38:39 PM2/21/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Ronaldo, e qual código do CATMAT vocês usam para essas peças? Eu não tenho encontrado nenhum.

giusepperoncali

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Feb 21, 2019, 6:51:52 PM2/21/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa noite senhores,
Arthur, você poderia dizer qual a sua UASG e alguns exemplos de contratações de serviço de manutenção de equipamentos com peças? Vez por outra temos problemas pra fazer essas contratações, principalmente para a manutenção de equipamentos laboratoriais.

Giuseppe Paiva
Insa/Mctic

Arthur Ferreira

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May 16, 2019, 1:39:21 PM5/16/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Ronaldo, obrigado por ajudar, mas minha dúvida ainda persiste considerando o seguinte contexto:

1 - Existem equipamentos em que não é viável listar todas as peças que serão necessárias para que a contratação tenha o resultado desejado (são milhões de peças!). É o caso de muitos equipamentos laboratoriais.

2 - Para evitar a descontinuidade do uso dos equipamentos laboratoriais, firmamos contratos de serviços continuados sem mão de obra exclusiva, em que há a previsão de fornecimento de peças necessárias sob demanda, sendo adotados mecanismos para mitigar o risco, conforme item 3.4 d do Anexo III da IN SEGES/MP 5/2017.

3 - Não há CATMAT com fornecimento sob demanda. Todos estão suspensos ou inativos. Há UM CATSER denominado "Comercialização , recondicionamento de peça e componente" (nº 16004), que só permite o empenho na ND 339039-17. Não permite o empenho na ND 339030-25.

Nesses termos, eu fico com as seguintes dúvidas:
1 - Se o instrumento fiscal não é base para classificação da despesa, as peças sob demanda devem ser entendidas como ND 339030 ou 339039?

2 - Se for na ND 339030, como lanço a contratação se não há código CATMAT para isso e o do CATSER não permite o empenho na ND 339030?

Ronaldo Corrêa

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May 16, 2019, 2:10:07 PM5/16/19
to nelca
O código CATMAT precisa mesmo diferenciar se o fornecimento é sob demanda? Eu creio que o catálogo não se preste a definir a logística de suprimento, mas simplesmente descrever o objeto em si.

Se é peça, eu classificaria como 339030 e não como serviço.

Vejam, por exemplo, como é cadastrado no SIASG do item de peças para os contratos de gestão de manutenção de veículos, sem a definição prévia e exaustiva das peças exatas a serem demandadas. No máximo fazemos uma estimativa para fins de limite de saldo contratual de peças, mas nunca listamos exaustivamente todas as peças que serão demandadas. Licitamos agrupadamente um item de serviço e outro item de peças, a serem fornecidos obrigatoriamente pela mesma empresa.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Arthur Ferreira

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May 16, 2019, 8:41:08 PM5/16/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Obrigado, Ronaldo. Bom saber que estamos fazendo certo, porque sempre fizemos assim, colocando item do CATMAT e empenhando no 339030.

No entanto, em relação ao CATMAT, não é que precise ter especificado sob demanda. A questão é que não tem mais aberto para lançar de equipamentos laboratoriais, de refrigerador e outros eletrodomésticos. Basicamente os únicos ainda mantidos são os de veículos e algumas outras máquinas.

O que usávamos (que era o "151059 - PEÇAS / ACESSÓRIOS EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, NOME PEÇAS / ACESSÓRIOS EQUIPAMENTOS ESPECIAL") está suspenso. Só restaram específicos como por exemplo "PEÇA EQUIPAMENTO LABORATÓRIO, TIPO 1: MÓDULO INJETOR, APLICAÇÃO 1: P, LAVADORA LABORATÓRIO, CAPACIDADE: ATÉ 100 PIPETAS".

Verdade que, na prática, eu poderia usar qualquer CATMAT e resolver meu problema de imediato, inclusive esse "MÓDULO INJETOR DE 100 PIPETAS" ou "PEÇAS PARA VEÍCULOS". Porém, eu não acho que esse seja o propósito do catálogo e tento não desvirtuá-lo. Infelizmente, o pessoal que cuida do catálogo também não ajuda muito quando suspende esse tipo de item genérico. Peça é uma coisa que não dá para citar uma por uma, tem que manter o genérico.

E nisso, depois de revirar esse catálogo de material de cabo a rabo para lançar meus itens no PGC e não encontrar, até pensei que poderia estar fazendo errado empenhando como material e que estariam gradativamente fechando todos os de peças genéricos. Mas felizmente, conforme você esclareceu, não parece ser o caso.
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