Itens genéricos no catmat

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Thiego Rippel Pinheiro

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Jul 10, 2017, 8:08:01 AM7/10/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dias!

Senhor(as) usualmente registramos pregões com média de 1000 itens, e como quase todos se destinam a atividades laboratoriais e pesquisa, utilizamos um código geral no comprasnet (150093 - Material de Estudo e Pesquisa). Porém esse item foi desativado.

Gostaria de sugestões dos senhores quando a existência desses item genéricos que facilitam a celeridade processual no lançamento das licitações.

Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendente de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 3788

Bruno D. F. Affonso

unread,
Jul 10, 2017, 8:18:54 AM7/10/17
to ne...@googlegroups.com
Caro Thiego, bom dia.

O Tribunal de Contas manifestou-se recentemente sobre o tema:

PADRONIZAÇÃOCATMATCATSERREGISTRO DE PREÇOS e ADESÃO TARDIAAcórdão nº 1324/2017 - TCU - Plenário.
9.1. determinar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa que, em vista da competência estabelecida no art. 24, inciso II, do Anexo I do Decreto 7.974/2013, no prazo de 90 dias, que expeça, por intermédio dos respectivos comandos das três Forças, orientação destinada às unidades militares a eles subordinadas no sentido de que essas, sempre que possível, na fase de preparação de certames visando à aquisição de itens de material: 
a) em observação ao princípio da padronização previsto no inciso I do art. 15 da Lei 8.666/93, ao preencherem as informações exigidas pelo módulo "Divulgação de Compras" do sistema Siasgnet, façam uso de códigos de material superiores a 200.000, utilizando descritores e unidades de fornecimento pré-cadastrados no Siasg, evitando a inserção de descrições livres, conforme estabelecido no item 3 do Manual referente ao módulo "Catmat e Catser - Catálogos de Material e Serviço", de 10/4/2014, e no item 4.1.1 do Manual relativo ao módulo "Divulgação de Compras", de 24/8/2011, ambos elaborados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em consonância com o disposto no art. 4º, § 1º, da IN SLTI-MP 2/2011; 
b) em observação ao art. 8º da Lei 10.520/2002, ao cadastrarem os dados exigidos pelo módulo "Divulgação de Compras" do sistema Siasgnet, registrem fielmente nesse sistema as informações relativas a cada item licitado (especificações, descrições, quantitativos e valores) tal como constam do edital e/ou do termo de referência do certame a ser realizado; 

Saudações cordiais,



Bruno Dantas F. Affonso

AUDITOR


Rua Visconde do Rio Branco, s/n, Bloco P, Sls. 232/236 
Campus do Gragoatá, Niterói - RJ, CEP 24210-350


Tel: (21) 2629-5268 | (21) 2629-5271 
Disceredocereseminare


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pregoe...@gmail.com

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Jul 10, 2017, 8:50:27 AM7/10/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., thi...@uffs.edu.br
Prezado Thiego,

Sugiro que você determine aos setores requisitantes (ou melhor, aos profissionais requisitantes) que informem o código do CATMAT para registro no Comprasnet. Passei por esse problema alguns anos atrás - no início deu trabalho, porém tornou-se de grande valia depois.

É importante que o profissional interessado descreva o material e defina o código Catmat. O código, atualmente, está bem detalhado. Caso não encontre o código que deseja, é possível solicitar o cadastro de um novo.

Jeferson
Cmdo 4 RM - EB

Thiego Rippel Pinheiro

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Jul 10, 2017, 9:55:22 AM7/10/17
to ne...@googlegroups.com
Bruno eu entendo e devendo essa prática. Porém sistematicamente temos problemas com itens que só, digamos assim, algumas pesquisas quererem e ninguém mais do Brasil.
Poderíamos usar um catalogo de algo semelhante, porém depois, visto o valor do esquipamento, o licitante fica questionando que o empenho traz um descritivo, o comprasnet outro e o contratro outro, Sempre resolvemos pelo Termo de Referência, mas é sempre depois de muita celeuma.

Entendo a reestruturação do CATMAT, e sua necessidade, inclusive para eficiência do painel de preços.

Porém como achar:
Sistema de espectrofotometria infra-vermelho por transformada de Fourier.
Calorímetro Diferencial de Varredura. 
E outros!!!!



 um espectofotometro de absosão atômica

Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendente de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 3788


Em 10/07/2017 às 09:18 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
Caro Thiego, bom dia.

O Tribunal de Contas manifestou-se recentemente sobre o tema:

PADRONIZAÇÃOCATMATCATSERREGI STRO DE PREÇOS e ADESÃO TARDIAAcórdão nº 1324/2017 - TCU - Plenário.
9.1. determinar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa que, em vista da competência estabelecida no art. 24, inciso II, do Anexo I do Decreto 7.974/2013, no prazo de 90 dias, que expeça, por intermédio dos respectivos comandos das três Forças, orientação de stinada às unidades militares a eles subordinadas no sentido de que essas, sempre que possível, na fase de preparação de certames visando à aquisição de itens de material: 

a) em observação ao princípio da padronização previsto no inciso I do art. 15 da Lei 8.666/93, ao preencherem as informações exigidas pelo módulo "Divulgação de Compras" do sistema Siasgnet, façam uso de códigos de material superiores a 200.000, utilizando descritores e unidades de fornecimento pré-cadastrados no Siasg, evitando a inserção de descrições livres, conforme estabelecido no item 3 do Manual referente ao módulo "Catmat e Catser - Catálogos de Material e Serviço", de 10/4/2014, e no item 4.1.1 do Manual relativo ao módulo "Divulgação de Compras", de 24/8/2011, ambos elaborados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em consonância com o disposto no art. 4º, § 1º, da IN SLTI-MP 2/2011; 
b) em observação ao art. 8º da Lei 10.520/2002, ao cadastrarem os dados exigidos pelo módulo "Divulgação de Compras" do sistema Siasgnet, registrem fielmente nesse sistema as informações relativas a cada item licitado (especificações, descrições, quantitativos e valores) tal como constam do edital e/ou do termo de referência do certame a ser realizado; 

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Bruno Dantas F. Affonso

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Em 10 de julho de 2017 09:07, Thiego Rippel Pinheiro <thi...@uffs.edu.br> escreveu:
Bom dias!

Senhor(as) usualmente registramos pregões com média de 1000 itens, e como quase todos se destinam a atividades laboratoriais e pesquisa, utilizamos um código geral no comprasnet (150093 - Material de Estudo e Pesquisa). Porém esse item foi desativado.

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THIEGO RIPPEL PINHEIRO
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Franklin Brasil

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Jul 10, 2017, 11:32:14 AM7/10/17
to NELCA
Entendo sua preocupação, Thiego. 

Mas também entendo a necessidade de registrar a compra com um código específico para cada produto. 

Creio que o grande problema é o modelo de catálogo que temos. Cada um tem o seu. Não há padrão. 

Tenho defendido a unificação de catálogos. Um único código nacional, vinculado aos sistemas de compras, contabilidade e notas fiscais. Tudo conversando numa mesma linguagem. 

Aí, mesmo um produto muito peculiar, seria cadastrado pelo fornecedor e estaria automaticamente vinculado ao catálogo de compras. 

Isso vale tanto para o setor público quanto privado. 

Sim, é um longo caminho até lá. Mas uma hora a gente precisa dar o primeiro passo...

Bruno D. F. Affonso

unread,
Jul 10, 2017, 12:48:48 PM7/10/17
to ne...@googlegroups.com
Oi Thiego. É difícil mesmo.

Eu atuei durante um tempinho como pregoeiro no passado. Tive experiências positivas com a então SLTI/MPOG no sentido de cadastrar novos itens, ou, nas negativas de cadastramento, com a indicação de um item já existente, o que me respaldava. Curiosamente, já recebi orientação da mesma secretaria para utilizar códigos genéricos. Mas isso já tens uns bons anos.

Em relação aos questionamentos dos licitantes quanto às divergências entre TR/CATMAT/empenho, gostava de fazer constar do edital e do próprio aviso que era publicado algo como "em caso de divergência entre o TR, o anexo gerado automaticamente pelo comprasnet e o eventual empenho, prevalecerá sempre a descrição do TR". Não resolve o problema, mas protege os atos do pregoeiro.

Usar códigos genéricos é tentador. Pra quem atua em IFEs, por exemplo, tem um ótimo, que é o famoso EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO, NOME EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO. Cabe tudo, ou quase tudo aí. Mas como o gestor terá uma visão gerencial das compras assim? E como faremos pesquisa de preços assim, tendo que cruzar dados do sistema (estruturados) com os dados de cada edital/TR? Complicado, né?

Talvez uma solução seja tornar os pregoeiros ou os solicitantes os cadastradores, eliminando a intermediação do MPDG, passando a apenas homologar as inclusões. É preciso, para usar uma palavrinha besta da moda, empoderar os agentes da logística pública. O cara pode julgar a compra mas não é capaz de incluir no sistema o que será comprado? O desafio de gestão de catálogo não é intransponível, basta ver a NF-e, lembrada pelo Franklin, e os inúmeros comércios eletrônicos que trabalham com Stock Keeping Unit (SKU). Para as empresas, isso foi e é uma questão de sobrevivência. Para nós, infelizmente, é preciso, além da racionalidade, força política para promover mudanças. E isso só será obtido com a profissionalização e direcionamento institucional das demandas dos profissionais envolvidos.

Saudações cordiais,

​Bruno

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JOACIL CARLOS VIANA BEZERRA

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Jul 11, 2017, 11:28:31 AM7/11/17
to nelca
Boa tarde a todos e a todas.

Eu entendo e concordo que exista uma padronização dos códigos para os respectivos itens a serem adquiridos. No entanto o setor de catalogação tá devolvendo nossos pedidos e a solução dada por eles é ensinar-nos a realizar a pesquisa. Parece-me que não estão querendo fornecer códigos novos, inclusive recebi uma resposta autorizando-me a usar um código genérico.

Joacil Carlos - UFPB 


De: "Bruno D. F. Affonso" <bruno...@id.uff.br>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Segunda-feira, 10 de julho de 2017 13:48:03
Assunto: Fwd: Re: [NELCA] Itens genéricos no catmat


​Bruno


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Weberson Silva

unread,
Jul 17, 2017, 11:52:32 AM7/17/17
to ne...@googlegroups.com
Recomendo que tentem ao máximo não utilizar os códigos genéricos, pois, estes estão gradualmente sendo desativados e isso pode gerar problemas na hora de realizar algumas operações no sistema, podendo inclusive gerar a perda da licitação.

Att

WEBEROSN SILVA

Em 10 de julho de 2017 09:07, Thiego Rippel Pinheiro <thi...@uffs.edu.br> escreveu:

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Weberson Silva

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Jul 17, 2017, 11:52:53 AM7/17/17
to ne...@googlegroups.com
Recomendo que tentem ao máximo não utilizar os códigos genéricos, pois, estes estão gradualmente sendo desativados e isso pode gerar problemas na hora de realizar algumas operações no sistema, podendo inclusive gerar a perda da licitação.

Att

WEBERSON SILVA

sal...@gmail.com

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Jul 20, 2017, 10:12:11 AM7/20/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., thi...@uffs.edu.br


Aqui no meu órgão estou com esse problema, pois pretendemos abrir uma irp para pregão do tipo maior desconto de itens que constam da tabela sinapi. Como são vários itens pertencentes a dado grupo (por exemplo: itens de alvenaria, itens da parte elétrica etc) e não individualizados, não estou achando no sistema um código que abranja cada grupo de numeração acima de 200.000, de forma a seguir o Acórdão 1324/2017.

Robson
ECRJ
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