Prezados, boa tarde!
Solicito sua ajuda para a seguinte questão – Estamos elaborando o Termo de Referência para a contratação de serviços de manutenção predial. É cabível a inclusão do BDI na planilha de custos da mão de obra e dos materiais? Se sim, a Administração precisa definir um percentual máximo?
Muito obrigada!
Atenciosamente,
Silvana Cutrupi Gonçalves
Assistente em Ciência & Tecnologia
Coordenação de Administração - CAd
FUNDACENTRO / MTPS
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Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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Polícia Federal em Sergipe
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Mas, Thiego,O Acórdão se refere claramente a obras públicas, e o objeto da licitação em comento me parece se amoldar mais a serviço comum, ou no máximo serviço comum de engenharia. Ainda assim seria aplicável o BDI? Agora eu que fiquei na dúvida...Att.,
Ronaldo CorrêaPolícia Federal em Sergipe
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Em 3 de maio de 2016 12:33, Thiego Rippel Pinheiro <thi...@uffs.edu.br> escreveu:
Administração precisa definir um percentual máximo? Sim. Segue em anexo ACÓRDÃO Nº 2622/2013 ? TCU ? Plenário, que trata desses percentuais.
Grato;
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436
Em 03/05/2016 às 12:21 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
Prezados, boa tarde!
Solicito sua ajuda para a seguinte questão ? Estamos elaborando o Termo de Referência para a contratação de serviços de manutenção predial. É cabível a inclusão do BDI na planilha de custos da mão de obra e dos materiais? Se sim, a Administração precisa definir um percentual máximo?
Muito obrigada!
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Silvana Cutrupi Gonçalves
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Prezados, Thiego e Ronaldo, bom dia!
Seus comentários foram de grande ajuda!
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Prezado Henrique, boa tarde!
Obrigada por seu comentário!...Aproveito para levantar outra questão...Essa licitação inclui fornecimento de materiais e, nesse caso, o cálculo do BDI é diferente? Devemos zerar o lucro, assim como o ISS, visto que fornecimento de materiais não é o objeto da contratação? Li sobre isso na Nota Técnica 03/2009 SCI/TCU versão atualizada.
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