Bom dia Srs.(as)!
Estou realizando um pregão de terceirizados mas estou com muito dúvida quanto as metodologias de cálculos aceitáveis paras as seguintes verbas referente a categoria profissional sob o regime de 12x36(porteiro diurno e vigia noturno desarmado), quais sejam:
1-Adicional noturno
2-intervalo intrajornada ou horas extras, já que o empregado trabalha ininterrupamente 12 horas sem intervalo, tendo direito a 15 horas extras mensais na média;
3-Cálculo dos reflexos das horas extras habituais no Descanso Remuneral remunerado (DSR) com base na súmual 172 TST
4-Base de cálculo das verbas do intervalo intrajornada ou horas extras
5-Base de cálculo do adicional noturno, tendo como referência qual o divisor de horas? 220 horas mensais ou 180 horas
7-É devido a extensão do adicional noturno as horas que extrapolam às 05 horas manhã(súmula 441 TST)
Caso alguém tenha algum material com base legal (súmulas, orientações jurisprudenciais TST, leis) destes cálculos com explicações práticas seria de grande valia.
Att,
CLÁUDIO MÁRCIO DIAS FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IFNMG REITORIA
TELEFONE 38-32013070
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