Pregão Registro de Precesso sem órgão participante

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salu...@gmail.com

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Nov 11, 2016, 9:24:01 AM11/11/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia amigos do NELCA. Aqui na universidade tem um coordenador que pretende fazer um pregão eletrônico pelo sistema de registro de preços sem a participação de ÓRGÃO PARTICIPANTE E DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CORONA): Isso é possível? Tem algum amparo legal que veda a participação de órgão participante?

Walisson Alan Correia de Almeida

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Nov 11, 2016, 9:37:05 AM11/11/16
to ne...@googlegroups.com
Olá, boa tarde!

Quanto aos órgãos participantes, o TCU "recomendou a obrigatoriedade" do IRP em 2011. No Decreto de 2013 consta que "o IRP deverá ser utilizado". No recentíssimo AC-2842/16-P, o TCU disse:
"A combinação de esforços entre os distritos deve ser materializada no planejamento da contratação. Nos termos do Decreto 7.892/2013, que regulamenta o SRP no âmbito da administração pública federal, cabe ao órgão gerenciador realizar o procedimento de intenção de registro de preços para divulgação dos itens a serem licitados e, principalmente, para consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, confirmando os quantitativos do objeto a ser licitado para os possíveis interessados no certame. Assim, conforme idealizado para o SRP, o órgão participante envolve-se desde os procedimentos iniciais da licitação e integra a ata de registro de preços."

Exatamente o contrário em relação ao carona. Por meio do AC-757/15-P, o TCU indicou que:
"À luz dos art. 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013, a possibilidade de adesão para órgão não participante (ou seja, que não participou dos procedimentos iniciais da licitação) não é uma obrigatoriedade a constar impensadamente em todos os editais de pregões para registro de preços, ao contrário do que corriqueiramente é possível observar, mas sim uma medida anômala e excepcional, uma faculdade que deve ser exercida de forma devidamente motivada e, portanto, passível de avaliação nos processos de controle externo."
A ideia é justamente que haja severas restrições para a inclusão em edital da possibilidade de adesão à ata por caronas!

Att.,
Walisson.

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de salu...@gmail.com
Enviada em: sexta-feira, 11 de novembro de 2016 12:24
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com>
Assunto: [NELCA] Pregão Registro de Precesso sem órgão participante

Bom dia amigos do NELCA. Aqui na universidade tem um coordenador que pretende fazer um pregão eletrônico pelo sistema de registro de preços sem a participação de ÓRGÃO PARTICIPANTE E DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CORONA): Isso é possível? Tem algum amparo legal que veda a participação de órgão participante?

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Adriana P

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Nov 11, 2016, 9:56:39 AM11/11/16
to ne...@googlegroups.com

A título de contribuição, a IRP é obrigatória, mas segundo § 1º , art. 4º, do Decreto 7.892/2013, sua divulgação poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador.



Att,

Adriana

DRF/DOU/MS




De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Walisson Alan Correia de Almeida <walis...@tcu.gov.br>
Enviado: sexta-feira, 11 de novembro de 2016 12:36
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] Pregão Registro de Precesso sem órgão participante
 

Ronaldo Corrêa

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Nov 11, 2016, 10:21:36 AM11/11/16
to nelca
Muito bem, Adriana!

A divulgação da IRP para quem é vinculado ao Decreto 7.892/2013 é OBRIGATÓRIA, assim como o uso do SRP é PREFERENCIAL sempre que POSSÍVEL (Vide o Art. 15, II da Lei 8.666/1993, o Art. 11 da Lei 10.520/2002 e o PARECER 10/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU).

A não utilização do SRP ou a não divulgação da IRP devem ser JUSTIFIADAS, e esta justificativa deve idônea, inequívoca e baseada em fatos e fundamentos jurídicos, conforme preconiza a Lei 9.784/1999 em seu Art. 50.

Grosso modo (e me perdoem o reducionismo), não é uma simples decisão de QUERER ou não fazer o SRP ou divulgar a IRP. Pode até não adotar o SRP ou não divulgar a IRP, mas isso muito bem JUSTIFICADO.

Já sobre a adesão à Ata, para o TCU tem é que justificar prevê-la no Edital (não é beeeem o que a legislação diz, mas é o que eles entendem por lá). Portanto é tranquilo vedar caronas (estamos com umas licitações aqui na PF, por exemplo, que foram desenhadas para nossa realidade e que será vedada carona, pois seria tecnicamente inviável a execução fora de nossa rede de voz e dados, em outro órgão).

P.S.: A CRIAÇÃO da IRP para quem usa o Comprasnet é obrigatória, pois não tem como cadastrar um Aviso de Licitação de SRP sem antes criar uma IRP. Então eu entendo que a discussão aqui é sobre a DIVULGAÇÃO ou não da IRP, para colher as manifestação de interesse dos participantes, correto?


Att.,

Ronaldo Corrêa

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salu...@gmail.com

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Nov 11, 2016, 12:28:51 PM11/11/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em sexta-feira, 11 de novembro de 2016 11:24:01 UTC-3, salu...@gmail.com escreveu:
> Bom dia amigos do NELCA. Aqui na universidade tem um coordenador que pretende fazer um pregão eletrônico pelo sistema de registro de preços sem a participação de ÓRGÃO PARTICIPANTE E DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CORONA): Isso é possível? Tem algum amparo legal que veda a participação de órgão participante?

Retificando o título: "Pregão Registro de Preço sem órgão participante"

Vejam esses vídeos que achei no youtube: PARTE I https://www.youtube.com/watch?v=gRBByUPVeyk e PARTE II https://www.youtube.com/watch?v=9BwxYORHByQ.
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