Como cadastrar item de Taxa de Administração em Pregão Eletrônico?

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Ronaldo Corrêa

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Mar 9, 2015, 5:56:41 PM3/9/15
to nelca
Olá, caro Weberson, Cristina (Baea) e demais colegas nelquianos!

Hoje tivemos uma dúvida aqui que eu reputo ainda não totalmente esclarecida, que gostaria de compartilhar com vocês.

Estamos licitando, via SRP, a gestão de abastecimento da frota, cujos itens são os seguintes:

Imagem inline 2

A dúvida é em relação ao item 1 (Taxa de Administração).

O uso comum do mercado é cobrar uma taxa em termos PERCENTUAIS sobre o volume de combustível faturado, mas se eu colocar este campo como tipo MAIOR DESCONTO, eu obrigaria as empresas ao invés de COBRAR uma taxa, me concederem um desconto, já que, para este tipo de item (maior desconto), quanto maior o valor numérico colocado no campo LANCE, menor será o valor total do item ao final, o que é exatamente o contrário do que pretendemos.

Diferentemente dos itens de combustível em lubrificante, que são para serem BAIXADOS mesmo, conforme os licitantes forem aumentando o valor do desconto ofertado.

Se eu cadastro o item 1 como tipo MENOR PREÇO, como pretendemos fazer, ainda assim não fica totalmente adequado, pois não fica diretamente registrado qual o percentual de taxa que a empresa irá COBRAR de nós pela oferta e manutenção do sistema de gestão de abastecimento de frotas. Ao usar o item do tipo menor preço, acaba que teremos que "adaptar" a proposta da empresa, calculando quanto em termos percentuais o MENOR VALOR ofertado para o item 1 representa.

Isso fica muito pouco claro para a empresa, e dificulta até pra gente gerenciar este contrato depois.

O ideal seria ter um item do tipo MENOR TAXA sobre o valor estimado (ou final) do contrato, para que tanto o valor devido a título de TAXA conste do Termo de Homologação ao final, bem como seja possível a emissão do empenho (se no resultado da licitação o item 1 não tiver valor, como temos visto em diversas licitações recentes, não tem como empenhá-lo).

Eu pensei em usar o item do tipo maior desconto, e orientar que para a empresa lançar sua taxa, deverá usar números NEGATIVOS. Assim, um "desconto" de -2%, por exemplo, significaria, na verdade, uma TAXA de 2%. Mas não sei se funcionaria... Corre o risco dos licitantes se confundirem e "embananar" a minha licitação.

O que me dizem?

A propósito, NESTE CASO, e SOMENTE neste caso, o lance NEGATIVO é possível? Penso que sim, mas não tenho certeza

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Weberson Silva

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Mar 11, 2015, 1:38:19 PM3/11/15
to ne...@googlegroups.com
Sem entrar no mérito do uso de taxa de administração, e tratando meramente da questão operacional, vejo realmente uma situação inusitada, mesmo, (menor "desconto"/ menor taxa).
 
A ideia do -2% não serve o sistema não aceita números negativos para maior desconto.
Imagem inline 1

Nunca vi um caso desse tipo, mas vou pesquisar aqui e depois posto (se descobrir primeiro avisa).

Att

WEBERSON SILVA



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Ronaldo Corrêa

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Mar 11, 2015, 2:03:12 PM3/11/15
to nelca
Creio que seja um caso a se pensar, pois não deve ser tão "inusitado" assim remunerar algumas empresas em contratos deste tipo, em que seja necessário remunerar por taxa em termos percentuais. Que "todo mundo" licita gestão de abastecimento, isto eu sei. Só que não sei como estão cadastrando este item (aliás sei sim: de forma errada, em grande parte, rs!).

Quanto ao uso do maior desconto como forma de operacionalizar o "menor preço", creio que nem caiba mais discussão, pois já está relativamente pacificado.

Mas o uso da "menor percentual de taxa" eu ainda não vi como operacionalizar, nem consigo achar ninguém falando disto... (é duro ser pioneiro, rs!).

O que eu achei é similar à licitação de passagens, em que a "taxa", na verdade, é um valor FIXO em dinheiro, a ser cobrado a cada operação ou mês (independentemente do volume faturado, do "uso" do sistema), e creio que teremos que fazer assim.

Apesar de que, não é bem o nosso caso, já que cada "operação" pode ser um abastecimento de 10 até 300 litros, por exemplo, o que é bem diferente!

Concluímos que a melhor forma de remunerar tal serviço é por meio de percentual de taxa sobre o volume faturado (usou mais o sistema, pagaremos mais. Usou menos, pagaremos menos).

Aliás, é o que TODA empresa desta ramo faz, e consta inclusive das propostas de preços das licitações que pesquisamos. Mas quando olho no Aviso de Licitação e na Ata do Pregão, não vejo a mesma coisa:

- Criam um item "embutindo" tudo (combustíveis, lubrificantes e taxa de administração, sendo que são despesas com elemento com classificação contábil distintas, e DEVERIAM sem empenhados separadamente);
- Criam os itens de taxa, combustível e lubrificantes separados, mas não abertos para disputa (somente a taxa de administração é disputada, e normalmente é zerada, o que é [muito] estranho, como no caso das passagens aéreas), ou;
- O que é pior, criam somente os itens de combustível, para serem disputados pelo maior desconto, sem prever nenhuma remuneração à empresa (nem que "zerem" o item da taxa, mas vedar de plano a remuneração da empresa é temerário!).

Ou seja, não achei NENHUM modelo que atenda ao que queremos fazer aqui...!

Acabamos pensando em fazer a remuneração da empresa de forma fixa mensal, por absoluta impossibilidade de pagar conforme o uso. Assim, exigiríamos que a empresa que queira ofertar por exemplo uma taxa de administração de 1% sobre o valor do combustível faturado, calcule quanto isso equivale em REAIS sobre o valor médio ESTIMADO mensal (que certamente não será o valor REAL, já que é um objeto de uso muito sazonal), e lance no campo do tipo menor preço que criamos, já que não poderíamos colocar um campo do tipo maior desconto se o sistema não aceita valor negativo (que na prática implicaria em cobrança e não desconto propriamente, e entendo que assim deveria ser).


Quem já analisou isto? Ajuda aí... help! Socorro! Rs!


Att.,



Ronaldo Corrêa

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Ronaldo Corrêa

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Mar 12, 2015, 5:30:15 PM3/12/15
to nelca
Olha só que decisão "inusitada" do TCU, Weberson!

Esse negócio de "taxa de administração negativa" parece que não é só "coisa da minha cabeça" não, rs!

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 12.03.2015, S. 1, p. 91.


Ementa: recomendação ao Ministério da Cultura para que analise o teor do parágrafo único do art. 4º da IN 2/2013 e, considerando os resultados favoráveis observados em licitações para contratação de serviços de vale-alimentação e vale-combustível, reavalie a pertinência da vedação à oferta de taxas de administração negativas pelas empresas operadoras do vale-cultura (alínea “d”, TC-002.007/2015-0, Acórdão nº 391/2015-Plenário).


Fonte: EGP


Como diria aquele vetusto personagem da Escolinha do Professor Raimundo: Eu não sou maluco!



Att.,

Ronaldo Corrêa

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sandro bernardes

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Mar 13, 2015, 2:17:35 PM3/13/15
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, 
Há questões maiores em tx de adm negativas. As empresas ganham no volume. Assim, com txs negativas, saltam p outro nível de ganho, a ser obtido com os prestadores de serviço (em alimentação, por exemplo, há contratos que prevem q parte das vendas vão p a operadora do cartão). Por isso é que há txs de adm negativas... 
Abraço. 
Sandro 

Ronaldo Corrêa

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Mar 13, 2015, 2:42:25 PM3/13/15
to nelca
Sim, eu sei disto, Profº Sandro. Já constatamos "na prática" (por mais que as administradoras destes sistemas juram de pés juntos que não ganham nada do posto de combustível).

Até por isto é que eu defendo que o Comprasnet DEVE permitir a inserção de valor negativo no campo maior desconto. Mas, pelo menos até onde eu pesquisei, ele NÃO PERMITE (como, aliás, confirmou o nelquiano Weberson, da SLTI).

Coisas da "legislação do sistema", como cunhou o Prof.º Jacoby no Congresso Brasileiro de Pregoeiros de 2013, em Foz do Iguaçú/PR.

Quanto a este ponto, ao ser questionado o representante do sistema e-licitações do BB, por exemplo, ele defendeu a "brilhante" tese de que as restrições que estavam sendo apontadas como existentes SOMENTE no sistema, não na legislação, eram "regra do negócio"... simples assim!

Sim, cara pálida, e de que cartola saíram essas "regras" mágicas, sem amparo legal algum?

Fez-se então um silêncio sepulcral, rs!

Att.,



Ronaldo Corrêa

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sandro bernardes

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Mar 13, 2015, 2:51:49 PM3/13/15
to ne...@googlegroups.com
A não aceitação de preços irrisórios (ou negativos) ocorre por conta do art. 44, 8666. 
Vejamos
§ 3o  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 

Mas o Tribunal já admitiu isso em algumas oportunidades. Exemplo:

Acórdão 2186/2013-Segunda Câmara:A aceitação excepcional de preços irrisórios ou nulos, prevista no § 3º do art. 44 da Lei 8.666/1993 (no caso de fornecimento de materiais e instalações de propriedade do próprio licitante), depende da apresentação por parte da licitante de justificativas que evidenciem, de forma contundente, a possibilidade de execução de sua oferta

Problema (de sempre): a norma não prevê isso para taxas de Administração negativas. Mas o Tribunal, em breve, enfrentará a questão. Comunico a vcs, Nelqueanos, os resultados da avaliação. 

Grande abraço. 

Sandro 

Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 13, 2015, 9:44:34 PM3/13/15
to nelca
Esperamos ansionamente tal decisão do TCU, caro Sandro!

Esta é uma "barreira" a nós imposta e que causa dificuldades operacionais injustificáveis, mas que não consta taxativamente vedada na Lei (vide o "exceto", do §3º, por exemplo ,que flexibiliza a vedação de preços nulos ou irrisórios).


Mas no presente caso, não se trata disto.

A minha queixa é contra o sistema do Comprasnet não permitir que eu cadastre um item do tipo "menor taxa". Só posso optar entre "menor preço" e "maior desconto", mas ambos não se amoldam perfeitamente bem ao tipo de item que precisamos licitar, que é a taxa de administração.

A LLC fixa que a contratação pública DEVE "submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado", e como este serviço é ofertado no mercado desta forma, não temos como obrigar o mercado a mudar para nos atender, e o sistema deveria me possibilitar cadastrar o item para disputa por regras "semelhantes" às utilizadas pelo mercado.

Tal taxa de administração é um PERCENTUAL a ser pago ao licitante pelo uso do sistema de gestão de abastecimento de frotas, conforme o volume utilizado.

Tais empresas são classificadas pelo BACEN como fornecedoras de "meios de pagamento" (aplicando-se a elas, inclusive, as regras contábeis de análise de riscos para fins de provisão para devedores duvidosos). Ou seja, atuam similarmente às operadoras de cartões de crédito. Na prática, o que ela "vende" ao posto de combustível, é o acesso à sua rede, e via de regra é cobrada DO POSTO um percentual de "taxa" sobre o volume de vendas. Adicionalmente, a operadora PODE fixar PARA O ÓRGÃO, uma taxa de administração, também conforme o volume de vendas. Por mais que, na prática, tal taxa tem sido "zerada" na licitação, de forma que o combustível, que é onde ela de fato "ganha dinheiro", não está sendo licitado de fato (pelo menos não tem sido disputado)

O que eu quero colocar em disputa é quem me oferece a menor taxa, EM TERMOS PERCENTUAIS, e maior desconto sobre o combustível.

Se a licitante, por exemplo, ganha 3% de taxa do posto de combustível (mesmo percentual que as operadoras de cartão cobram), ela PODE eventualmente "abrir mão", suponhamos, de 0,5% desta taxa em favor do órgão (cobraria 3% do posto, mas ficaria só com 2,5%, por ter dado um desconto de 0,5% ao órgão). Esta seria a disputa do item de combustível. Sem maiores problemas, né?

Agora, para uma taxa de administração de 0,5% POSITIVA, teria que lançar um valor negativo no campo, pois ele é programado para DEDUZIR o percentual indicado do valor estimado do item. Aí é que mora o problema...!

Não sei se estou conseguindo ser claro o suficiente, mas não seria uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA,propriamente. Somente para se adequar à regra de cálculo deste campo, a licitante teria que lançar um valor NEGATIVO, já que deduzir um valor negativo, na verdade é adicionar.

Um "meio termo" que estou pensando em adotar é colocar o campo como menor preço e a licitante que quiser cobrar, por exemplo, 0,5% de taxa de administração, calcularia EM REAIS quanto seria tal valor sobre o valor estimado do contrato e lançaria no campo este valor MONETÁRIO, e não percentual. É uma forma não totalmente precisa de contornar a situação, já que ao calcular "previamente" o valor da taxa, e empresa leva em conta o valor ESTIMADO do contato, e se der desconto nos itens de combustível, por exemplo, o valor estimado muda, mudando a base de cálculo da taxa, que teria novo valor em reais. Na prática, se ela der desconto somente sobre o combustível, 


Aff... quanto mais explica pior fica, rs!

Entenderam?


Att.,


Ronaldo Corrêa

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Franklin Brasil

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Mar 17, 2015, 7:01:32 PM3/17/15
to NELCA
Caro Ronaldo e demais Nelquianos,

A limitação do SISTEMA poderia ser contornada pela matemática? Sendo superadas as questões legais e jurisprudenciais, imagine o seguinte cenário:

Licita-se o item TAXA DE ADM como um FATOR DE MULTIPLICAÇÃO dos demais itens sobre os quais deve incidir. 

Assim, se o PERCENTUAL estimado da taxa é 10%, por exemplo, o item começaria no sistema com 1,1000. 

Os lances vão reduzindo esse percentual e PODE-SE OBTER TAXA NEGATIVA quando baixar de 1,00. Um lance de 0,9900, por exemplo, significa uma taxa efetiva de -1,01%

Isso teria que ficar BEM EXPLICADO no edital, claro, para os licitantes entenderem o que estão fazendo. E na sessão pública, o pregoeiro pode reforçar isso no chat. 

O Comprasnet, que eu saiba, usa 4 casas decimais, então facilita a oferta de lances sucessivos sem grandes sobressaltos. Usar duas casas decimais, nesse exemplo, faria os lances obrigatoriamente baixarem em passos de 1%. 

Não é o ideal. Mas até que o sistema se ajuste, poderia ser uma saída? 

Abraços. 

Franklin Brasil


Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 17, 2015, 8:50:38 PM3/17/15
to nelca
Pensei nisto de início Franklin, e acho que funciona sim.

Mas, adotando a técnica "donkey proof" de elaboração de editais, decidi usar um campo do tipo menor preço mesmo, em REAIS, pra facilitar. É uma forma indireta "mais direta" de se chegar ao valor. MAS a proposta da licitante certamente virá em termos percentuais de taxa de administração. Fazer o quê?

Att.,

Ronaldo Corrêa

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